Ele foi
realizado no Terminal Marítimo de Passageiros do Porto de Fortaleza, no Ceará, tendo
um guarda portuário participando do curso.
A
Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), realizou entre os dias 14
e 16 desse mês, o segundo curso de Operação de Aeronaves Remotamente Pilotadas
(drones). O último tinha sido realizado no mês de março de 2019, em Brasília.
Neste ano o curso foi realizado no Terminal Marítimo de Passageiros do Porto de Fortaleza, no Ceará e contou com a participação de 10 fiscais com atuação em Fortaleza, Salvador, São Francisco do Sul, Imbituba e Manaus.
Eles
passaram por aulas teóricas (4 horas) e práticas (20 horas), com o objetivo de
tornar as operações mais assertivas, eficazes e rápidas. Uma das vagas foi
reservada a Companhia Docas do Ceará (CDC), tendo um guarda portuário participando
do curso.
O
curso foi coordenado por Lucas Koroku e contou com apoio dos instrutores
Ubiratan de Freitas, Marcelo Biachi e Levi Teles, chefe substituto da unidade
regional na capital cearense. Até então, além de
Fortaleza, apenas São Paulo e Paraná já utilizam este equipamento. A
capacitação continuará em 2021, até que sejam incluídos os fiscais de todas as
sedes da Antaq.
Segundo
o gerente de Planejamento e Inteligência de Fiscalização da Antaq, Rafael
Galvão de Santana, o curso visa atender a legislação pertinente e com total
segurança pela equipe do órgão. “Antes, o trabalho era feito com máquina
fotográfica tradicional e, hoje, temos uma nova perspectiva das operações
portuárias, travessias interestaduais e embarcações de transporte de
passageiros. Com o auxílio do drone, os fiscais otimizam o tempo de trabalho.
Ele é mais um equipamento na fiscalização que amplia o olhar. Além disso, pode
ser usado para fazer o acompanhamento de operações irregulares sem ser notado.”
Ele
ressalta que não existe obrigação legal para fazer o curso, mas é importante
que o operador minimize qualquer possibilidade de causar um acidente sério ou
cometer infrações. Rafael reforça que um dos principais erros é operar em
altitude inadequada. “É permitido voar até 120 metros de altitude e a distância
mínima entre pessoas é de 30 metros, no caso do drone ser pilotado por uma
pessoa física. Também não é permitido levantar voo em áreas proibidas e
restritas, como próximo a helipontos, cabeceiras de aeroportos e terminais de
combustíveis.”
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