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sexta-feira, 20 de novembro de 2020

MINISTÉRIO DO TRABALHO CONSTATA DESCASO COM A GUARDA PORTUÁRIA NO PORTO DE SÃO SEBASTIÃO

 

A Companhia Docas deverá comprovar medidas no sentido promover a abertura de processo seletivo para contratação de Guardas Portuários. Ajustar a nomenclatura funcional dos guardas portuários, conforme a CBO.

Em fiscalização realizada nos dias 21, 22 e 26 de outubro pelos fiscais do Ministério do Trabalho no Porto de São Sebastião, eles puderam constatar o descaso com a segurança do porto.

Os fiscais notificaram no dia 13 de novembro o Diretor Presidente da Companhia Docas De São Sebastião, Paulo Tsutomu Oda, a adotar no prazo de 60 dias, a contar da última segunda-feira (16), várias medidas de segurança, Saúde e Higiene do Trabalho:

Abster-se no momento de manter o guarda portuário em “posto fixo” na área denominada “antigo canteiro de obra” localizada no Pátio-3 (parte não alfandegada) tendo em vista o local não oferecer às condições mínimas exigidas pela norma de higiene, saúde e segurança do trabalho (NR-24). Prazo: imediato!

Alguns postos não oferecem nenhuma condição de trabalho

Instalar Chuveiros junto ao vestiário da edificação existente na entrada do Porto, devendo abster do uso das instalações localizadas na antiga área onde funcionava o canteiro de obras do pátio-3. A antiga edificação da Guarda localizada ao lado do NEPOM foi cedida aos Bombeiros!

Manter protegidas e funcionando as instalações elétricas das instalações sanitárias, incluindo o interruptor e o chuveiro (prazo imediato!) - Providenciar iluminação no corredor do CCO (Centro de Controle Operacional da GPORT). Prazo imediato!

Irregularidades

Deverão também ser sanadas as seguintes irregularidades constatadas:

Comprovar medidas no sentido promover a abertura de processo seletivo para contratação de Guardas Portuários para atender principalmente os serviços de ronda ostensiva e cumprir o que determina o regulamento próprio. Abster de colocar somente um guarda na ronda noturna, sem portar arma de fogo e colete balístico.

Ajustar a nomenclatura funcional dos guardas portuários, conforme a CBO (Classificação Brasileira de Ocupação) dentro do que prevê a Lei n° 12.815/2013.

Promover treinamento e qualificação de guardas portuários para operar o escâner de mala, melhorando às condições do local onde o equipamento está instalado em razão do espaço físico e número de pessoas/bagagens).

Monitoramento, Controle de Acesso e Iluminação

Providenciar o conserto/operacionalização de 26 (vinte e seis câmeras) do sistema de monitoramento e limpeza das lentes das câmeras existentes.

Ajustar o controle de acesso de forma a não permitir entrada e saída de pessoas (trabalhadores) sem o fiel registro no sistema, como também, ajustar ou integrar o sistema com a escalação eletrônica do OGMO – Órgão Gestor de Mão de Obra, de forma a não permitir que TPA’s – Trabalhadores Portuários Avulsos não escalados adentrem o Porto (local de trabalho). Abolir a forma manual desse tipo de controle pela Guarda Portuária.

Manter iluminado o perímetro do Porto em toda sua extensão, em especial, o perímetro do Pátio-3 (fronteira com Pátio-4 e perímetro do fundo divisa com área externa).

Melhora da Estrutura do Pátio 3

Iluminar dentro dos níveis mínimos estabelecidos na NR-29 o Pátio-3 (fundos), área não alfandegada, local de estacionamento dos caminhões (espera para descarregamento ou carregamento de carga).

Pavimentar ou adotar outra medida junto ao piso do Pátio-3 onde os caminhões permanecem estacionados, que evite à exposição de poeira suspensa no ar (aerodispersóides), quando há deslocamento de veículo pelo local ou pela força do vento.

Sinalizar as vias e faixas de pedestres, os locais de estacionamentos de veículos, placas de trânsito (mão de direção, parada obrigatória entre outras necessária para ordenar o trânsito pelo recinto).

Instalar no Pátio-3, onde os caminhões permanecem estacionados, local de aguardo de serviços (operação portuária de descarregamento ou carregamento).

Instalar no Pátio-3 água potável conforme dimensionamento da NR-24.

Instalar no Pátio-3, onde os caminhões permanecem estacionados, instalações sanitárias com número de vasos e lavatórios suficientes de acordo com o dimensionamento da NR-24

Instalar no Pátio-3, onde os caminhões permanecem estacionados, chuveiros (água quente e fria) e vestiários em número suficientes, conforme dimensionamento, devendo haver bancos e instalação de suportes para toalhas e sabonete.

Instalar no Pátio-3, onde os caminhões permanecem estacionados, refeitório dimensionado ao número de trabalhadores. Obs.: o refeitório existente com capacidade de 32 lugares e está em média a 250 metros do Pátio-3, podendo servir para suprir a necessidade emergencial, desde que o limite de caminhoneiros por turno não ultrapasse a capacidade e o dimensionamento previsto. - Corrigir o devassamento do compartimento do chuveiro no banheiro perto do refeitório (prazo imediato!)

Quanto aos armazéns de lona, tomar providências e/ou exigir dos usuários.

Cumprimento da legislação pertinente a prevenção de incêndios.

Armazéns

Proteção dos armazéns quanto a descargas atmosféricas (SPDA).

Plano de Armazenagem, não devendo ser obstruídos extintores de incêndio, quadros elétricos, rotas de fuga, portas e passagens, bem como manter espaço entre a carga armazenada e as laterais da estrutura.

Conforme o tipo de operação portuária nos pátios e no interior dos armazéns (área pública): adotar e implementar sinalização complementar (horizontal e vertical) com utilização de barreiras físicas e placas, para delimitação da área operacional da área de pessoas (trabalhadores), como medidas preventivas para afastar o risco de atropelamento.

PAM

Armazéns de lona oferecem risco (Foto: TamoyoNews)

Adequação do PCE - Plano de Controle de Emergência e do PAM – Plano de Ajuda Mútua, em especial, ao plano de atendimento para situações de emergência quanto aos riscos de sinistros potenciais envolvendo os armazéns de lona, levando em consideração a quantidade e a natureza do produto estocado e sua carga de incêndio.

Realizar simulados práticos dentro das diretrizes de implementação do PCE.

Pátios alfandegados e vias de trânsito:

Manter a iluminação dos pátios, passagens e áreas operacionais dentro dos padrões mínimos exigidos pela norma de segurança e saúde do trabalho portuário (NR-29).

Manter os pisos dos recintos e vias de trânsito conservados, sem buracos ou avarias.

Sinalizar melhor as vias de trânsito, em especial a rotatória das balanças com a instalação de placas indicando mão de direção; faixas pedestres a contar do refeitório em direção ao Pátio-2 e cais; sinalização horizontal do traçado da via pública da rotatória (lado do refeitório); melhorar as pinturas das faixas de pedestres junto aos portões dos pátios (calçadas).

Documentos

Notificou também para apresentar até a data de ontem (19) os documentos abaixo discriminados, para uma nova inspeção, podendo o não cumprimento ensejar autuação na forma da lei.

Controle de Horário da Guarda Portuária do período de NOV/2019 a NOV/20 (exceto os meses de JUN/20, JUL/20 e AGO/20 já anteriormente disponibilizados).

Escalas de Revezamento de turnos de folgas da Guarda Portuária do período de NOV/2019 a NOV/20 (exceto os meses de JUN/20, JUL/20 e AGO/20 já anteriormente disponibilizados).

Folha de Pagamento de Salário da Guarda Portuária do período de NOV/2019 a NOV/20 (exceto os meses de JUN/20, JUL/20 e AGO/20 já anteriormente disponibilizados).

LEIA TAMBÉM: OPERAÇÃO ENVOLVENDO PF, RFB E GPORT APREENDE MAIS DE UMA TONELADA DE COCAÍNA NO PORTO DE SÃO SEBASTIÃO


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