Mais de 300 kg de cocaína foram
apreendidos em março. Droga seria embarcada em um navio com destino ao Porto de
Antuérpia, na Bélgica.
O juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal
de Santos, no litoral de São Paulo, condenou, na última segunda-feira (19),
três pessoas ligadas ao tráfico internacional de drogas. Os réus foram presos
em março deste ano, após a Polícia Militar localizar 326 kg de cocaína no Porto
de Santos e identificar que eles fizeram a guarda e o transporte da droga, que
seria embarcada em um navio com destino ao Porto de Antuérpia, na Bélgica.
A condenação dos réus Wellington Fernandes da Silva, Adriano Pedro
da Silva Von Weidebach e Leandro de Melo Amancio ocorreu após, no mês de março,
a Polícia Militar receber uma denúncia sobre um caminhão que estaria carregado
de entorpecentes. Com isso, uma equipe que estava nas imediações do terminal,
realizou a abordagem do veículo suspeito na Avenida Perimetral e efetuou a
prisão do motorista e de outras duas pessoas.
A Polícia Federal foi acionada e, chegando ao local, os agentes
realizaram uma perícia e localizaram a cocaína, que estava escondida em 12
mochilas dentro de um contêiner. Os três homens foram conduzidos para a
Delegacia da Polícia Federal em Santos, onde foram ratificadas as prisões em
flagrante por tráfico internacional de drogas. Um dos presos chegou a oferecer
R$ 500 mil no momento da abordagem para ser solto.
Após denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, a
Justiça os condenou a 5 anos e 10 meses de reclusão e ao pagamento de 700
dias-multa, que deverão ser calculados à razão de um trigésimo do valor do
salário mínimo vigente ao tempo dos fatos. Além disso, as penas privativas de
liberdade deverão ser cumpridas em regime inicial fechado.
Conforme documento emitido pela Justiça Federal, os advogados de
defesa dos réus alegaram falta de provas suficientes para condenação de cada um
deles. Porém, o inquérito do caso apresentou imagens de câmeras de
monitoramento que mostraram a movimentação dos réus, além de troca de áudios e
ligações nos celulares apreendidos dos envolvidos.
"A mudança de versões pelos réus e o desalinhamento de seus
depoimentos com as demais provas produzidas indicam que as alegações por eles
apresentadas em Juízo tratam-se, na verdade, de tentativa de eximirem-se da
culpa, minorando a eficácia dos testemunhos dos policias militares. Não merecem
crédito, posto que em total descompasso com as demais provas produzidas nos
autos", diz o documento emitido pela Justiça.
LEIA TAMBÉM: PM LOCALIZA 326 KG DE COCAÍNA E TRÊS PESSOAS SÃO PRESAS NO PORTO DE SANTOS
Ao G1, o advogado Rafael Fortes, que representa Wellington,
afirmou que o réu é inocente e recorrerá da decisão. De acordo com Fortes, a
defesa conseguiu comprovar que o condenado não praticou o crime de corrupção
ativa, sendo absolvido da acusação de oferecer R$ 500 mil às autoridades
policiais. Neste primeiro momento, o advogado afirma estar contente com o
acolhimento da tese do pedido de tráfico privilegiado, visto que restou
comprovado que Wellington é primário, ostenta bons antecedentes, não pertence a
qualquer organização criminosa e não se dedica a atividades ilícitas.
"Com isso, além de haver considerável redução de pena,
existem efeitos em seu benefício na execução da pena, principalmente quanto à
progressão de regime", diz o advogado.
Fonte: G1 Santos e Região
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