Cerca
de 300 mil tripulantes estão atualmente em alto mar sem poderem ser repatriados
por causa de restrições devido ao coronavírus.
A pandemia de
Covid-19 no mundo trouxe com ela também a maior crise humanitária da história
marítima. Isso porque cerca de 300 mil tripulantes estão atualmente em alto mar
sem poderem ser repatriados por causa de restrições de viagens devido ao
coronavírus, medidas de quarentena, falta de voos ou limites para emissão de
vistos e passaportes. Com isso, empresas responsáveis por esses trâmites se
viram impedidas de realizar seus trabalhos normalmente, diante de falta de
informações, altos custos e aumento de burocracia.
Para tentar
resolver esse problema de repatriação em meio à pandemia, muitas empresas do
setor esqueceram a concorrência e uniram esforços, tentando colocar um fim a
situação que está, inclusive, mobilizando órgãos internacionais – dia 24 de
setembro, no Dia Mundial do Mar, aconteceru uma reunião entre Organização
Internacional Marítima (IMO),Organização Internacional do Trabalho e o Pacto
Global da ONU para discutir a situação.
A empresa 7
Shipping, que faz o processo de repatriação e troca de tripulantes junto às
agências marítimas e que já realizou esse trâmite com mais de 2 mil tripulantes
em meio à pandemia, é um exemplo, que se mobilizou para ajudar aos demais
players do setor, como agências marítimas e outras empresas de crew changing.
“O cenário da
pandemia impôs às agências marítimas e empresas responsáveis pela troca de
marítimos uma série de novas regras e processos documentais junto a autoridades
– Alfândega da Receita Federal do Brasil, Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA) e Polícia Federal (Núcleo Especial de Polícia Marítima e
Departamento de Imigração) – com muito mais burocracia, impactando diretamente
não apenas no tempo para este serviço, mas, especialmente, na efetivação de
troca de tripulantes em solo e mar brasileiro”, explica o diretor da 7 Shipping,
Leonardo Brunelli.
Diante do alto
grau de complexidade destes novos procedimentos, a empresa desenvolveu um guia
(passo a passo) sobre todas as etapas, horários e documentações necessárias
para que este tipo de processo possa ser realizado com sucesso por todas as
empresas do setor. O objetivo é contribuir para evitar mais custos e prejuízos
aos armadores e seus representantes (agência marítimas) e, acima de tudo, para
garantir aos tripulantes o direito de serem desembarcados ou embarcados
conforme determina a Convenção sobre Trabalho Marítimo da Organização
Internacional do Trabalho (OIT).
“Estamos diante
da maior crise humanitária da história do setor marítimo, com milhares de
tripulantes presos em alto mar devido à pandemia do coronavírus e suas
implicações locais para embarque e desembarque de tripulantes, país a país,
porto a porto. E, por termos sido um dos principais responsáveis na repatriação
de milhares de marítimos de cruzeiros no auge da pandemia, adquirimos
conhecimento o suficiente para tentar colaborar na melhoria deste cenário,
produzindo um passo a passo real desta demanda a fim de sanar todas as
possíveis dúvidas dos players deste mercado”, comenta o diretor.
Segundo ele, aqui
no Brasil a situação vem melhorando aos poucos. “Mas há ainda há muito a ser
feito. São muitos marítimos em situação irregular a bordo das embarcações”,
lamenta. Em entrevista para o portal Lloyd's List, em 9 de setembro, o
secretário-geral da Organização Internacional Marítima (IMO), Kitack Lim,
também diz que “embora um progresso significativo tenha sido feito por muitos
países ao permitir mudanças de tripulação para todos os marítimos, a taxa de
progresso não está acompanhando o acúmulo de navios que exigem mudanças de
tripulação”.
De acordo como
secretário na reportagem, alguns marinheiros estão a bordo de navios há mais de
17 meses e alguns não têm acesso adequado a cuidados médicos e licença em
terra, aumentando o risco de acidentes no mar. “Se a crise de troca de
tripulação não for resolvida logo, os navios não serão mais capazes de operar
com segurança”, frisa o secretário na entrevista.
Como acontece hoje o processo de troca de
tripulantes e repatriação
A burocracia e
cuidados gerais envolvidos no processo de troca de tripulantes e repatriação
aumentaram consideravelmente. Para se ter ideia, um procedimento simples de
troca de tripulantes que durava, em média, 6 horas antes da pandemia – entre
recepção no aeroporto e embarque no Porto de Santos, por exemplo – leva hoje
cerca de 12 a 15 horas.
A ação, em
conformidade com as diretrizes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa), inicia com as novas demandas solicitadas pelas companhias aéreas nos
Aeroportos Internacionais, que atestam a saúde dos marítimos para voarem e
poderem realizar seu trânsito até o navio. Nesse trâmite está incluída a
declaração de temperatura corporal dos últimos 14 dias, declaração de
realização de quarentena em seu país de origem, declaração do relatório médico
“Fit to Fly” – que é um exame clínico que atesta a boa saúde para viajar e
cópia de um teste de Covid-19, realizado antes de voar para o Brasil, feito com
menos de sete dias antes da chegada ao nosso país.
No Brasil, os
marítimos precisam realizar um novo exame clínico e novo teste Covid-19 em uma
clínica médica local, que, atestando teste negativo, serão encaminhados para
consentimento da ANVISA. Deferido toda a documentação, que requer ainda um
carimbo de consentimento da ANVISA sobre o TSCV (Termo de Controle Sanitário do
Viajante), inicia-se, assim, a troca dos tripulantes, que deverá ainda ser
aprovada pela Polícia Federal e Alfândega, tendo sua movimentação também
informada à Guarda Portuária.
Para os casos dos
marítimos "off-signers", aqueles que serão desembarcados e
posteriormente repatriados aos seus países de origem, é necessário que o
comandante repasse um relatório atestando que eles estão há 14 dias sem sair do
navio, junto a um relatório de temperatura corporal e bilhetes de voo comprados
para até dois dias após a data de seus desembarques (devido a necessidade de
realização de exame RT-PCR para embarque nos voos da cias aéreas e seu prazo de
48 para disponibilização do resultado após a coleta).
Após este envio,
é preciso que um médico da clínica local vá a bordo para realizar os testes de
Covid nos desembarcantes para que, após os resultados negativos, emitam um
relatório médico informando sua aptidão, e carimbem o TSCV. Feito isso, deve-se
realizar o processo do embarque de forma inversa, enviando os documentos e
pedidos para deferimento da ANVISA e, posterior a sua aprovação, deferimento da
Polícia Federal e Alfândega, informando também a Guarda Portuária sobre os
processos de desembarques.
Posterior ao
processo de liberações e desembarque no Porto será necessário realizar uma
logística assertiva de embarque no voo de repatriação, visto que é obrigatória
a demonstração do exame RT-PCR às cias aéreas para embarcar.
Fonte: Diário do
Litoral
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