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terça-feira, 29 de setembro de 2020

TRF-3 AMPLIA PENA DE EMPRESÁRIO CONDENADO POR TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS

 

A pena de Bruno Lamego Alves foi ampliada para 7 anos e 3 meses de prisão.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu ampliar a pena do empresário Bruno Lamego Alves, de 32 anos, condenado por tráfico internacional de drogas e apontado como um dos responsáveis pelo envio de 760 kg de cocaína à Europa pelo Porto de Santos, no litoral paulista.

O julgamento ocorreu em sessão virtual da 5ª Turma do TRF-3, realizada na última segunda-feira (14). Foram avaliados os recursos apresentados pela defesa de Lamego e pelo Ministério Público Federal (MPF). Enquanto o MPF solicitou a condenação por associação criminosa e a ampliação da pena, a defesa do empresário requisitou a absolvição pelo crime de tráfico internacional de drogas.

Os magistrados acataram parte do pedido do MPF e ampliaram a pena, fixada pela 5ª Vara Federal de Santos, de 5 anos e 10 meses para 7 anos e 3 meses de prisão. Apesar do tempo maior de reclusão, o TRF-3 também acolheu o pedido feito pela defesa do empresário para a adequação do regime inicial para semiaberto.

O advogado Ricardo Ponzetto explica que Bruno, que estava preso em regime fechado desde o dia 28 de maio de 2019, havia conquistado a progressão do regime para semiaberto em julho de 2020, após cumprir o tempo mínimo necessário e apresentar bom comportando.

Com a decisão do TRF-3, a defesa afirma que o empresário atende aos requisitos para nova progressão e para que possa responder ao processo em regime aberto. "Considerando que ele já cumpriu parte da pena em regime fechado, pleiteamos que ele passe a cumprir um regime mais brando".


Condenação           

O juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos, concluiu pela participação de Bruno no transporte e guarda dos entorpecentes e, em outubro de 2019, o empresário foi sentenciado a 5 anos e 10 meses de prisão e pagamento de multa.

Dentre os critérios apontados pelo juiz para a condenação do empresário, estão fatos relacionados à exportação da carga onde as drogas estavam escondidas, como o pagamento da operação com moeda nacional e o fato de a carga ter sido trazida ao Porto de Santos ao invés de Paranaguá (PR), mais próximo de Maringá (PR), ponto de saída dos entorpecentes.

A Justiça Federal absolveu o caminheiro que teria transportado os 760 kg de cocaína ao Porto de Santos. Ele era suspeito dos crimes de tráfico de drogas e associação criminosa.


Relembre o caso

O carregamento de 760 kg de cocaína foi interceptado no Porto de Santos em fevereiro de 2017, durante operação da Receita Federal, que localizou 27 bolsas com tabletes da droga em dois contêineres com fubá de milho. Ninguém foi preso na época.

Uma investigação foi aberta pelas autoridades federais para determinar possíveis envolvidos na ação criminosa, que foi desmantelada ainda no início. Apontado como um dos responsáveis pelo carregamento, Bruno foi localizado no apartamento dele, no bairro Aparecida, onde foram cumpridos mandados de busca e apreensão e de prisão preventiva, autorizados pela 5ª Vara Federal de Santos.

Os investigadores identificaram que Bruno utilizou nomes fictícios para simular as negociações da compra de sacas de fubá de milho, que seriam despachadas ao Porto de Antuérpia, na Bélgica. A aquisição da mercadoria, na verdade, tinha por objetivo ocultar o carregamento de cocaína e, assim, despistar a fiscalização no cais santista.

Fonte: G1 Santos e Região


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