O nome
dos empresários é informado na solicitação do mandado que consta na decisão
judicial que autorizou a deflagração da Operação Além Mar.
Na
solicitação do mandado que consta na decisão judicial que autorizou a
deflagração da Operação Além Mar, proferida pela 4ª Vara Federal do Recife, vários
empresários constam como suspeitos de integrarem uma organização criminosa. Eles
seriam responsáveis pelo armazenamento e a logística do transporte da droga.
A
droga era armazenada no interior de São Paulo, para, em seguida, ser
transportada pela via terrestre, escondida em caminhões tanques de combustíveis
ou de cargas transportadas por empresas pernambucanas.
Nos
caminhões tanques eram criados compartimentos para esconder a droga, tornando
quase impossível sua detecção, já que não é possível esvaziar o combustível
durante as inspeções, mas o trabalho criterioso da inteligência da PF conseguiu
desvendar também essa forma de esconder os entorpecentes traficados.
Essas
empresas também atuavam no transporte de contêineres das regiões produtoras de
frutas (em meio das quais a droga era ocultada) para os portos de Natal, no Rio
Grande do Norte (principal destino por não ter "scanners") e do
Mucuripe, no Ceará, de onde a cocaína era "exportada" para a Europa e
para Cabo Verde.
Segundo
delegada da Polícia Federal, Adriana Vasconcelos, quatro ORCRIMs atuavam no
tráfico internacional de drogas. Essa organização criminosa, que na Operação Além Mar recebeu a designação de ORCRIM 3, era composta, em tese, por
empresários, empresas de transportes de cargas e motoristas.
Na solicitação do mandado que consta na decisão judicial, são citados vários empresários, e as respectivas empresas, supostamente envolvidos na ORCRIM 3.
Segundo a representação, a formação da ORCRIM 3 remete ao final do ano de 2017, quando ocorreu uma migração do tráfico internacional de drogas através da contaminação de containers para o Norte/Nordeste, em virtude da deflagração das operações Brabo (SP) e Oceano Branco (SC), respectivamente, nos meses de setembro e outubro de 2017.
Os
envolvidos nesse esquema poderão responder pelos crimes de tráfico
internacional de drogas, associação para o tráfico, organização criminosa e
lavagem de dinheiro.
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