A
sentença foi baseada no Decreto nº 9.507/2018.
Tribunal
de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA) proibiu a Companhia Docas do Pará (CDP) de
terceirizar a Guarda Portuária. A proibição consta na sentença proferida pela Juíza
de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital, Rosana Lúcia de Canelas
Bastos, na Ação Civil Pública (Processo: 0019639-85.2015.8.14.0301) com
obrigação de fazer, promovida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPE-PA)
e com listisconsórcio ativo da Defensoria Pública do Estado do Pará.
Origem
O processo teve início depois que, mesmo com a disponibilização de cadastro de aprovados no último concurso público, a empresa assinar no dia 30 de junho de 2015, o aditamento do contrato que mantinha com a empresa Vidicon Serviços de Vigilância Ltda., prorrogando por mais 12 (doze) meses e reajustando o valor para R$ R$ 6.248.161,60.
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O
MPE-PA também questionou que, para muitos dos cargos previstos no edital de
outro concurso, destinado a outros cargos, não foram realizadas nomeações,
portanto, em ambos os casos, ela estaria agindo sem observância aos princípios
que regem a Administração Pública, tanto por realizar contratações de forma
precária quanto por não nomear nenhum candidato aprovado quando se gerou a
expectativa para tal.
Concursos
No
ano de 2012 foram realizados dois concursos públicos regulados pelos editais de
nº 001/2012/CDP (homologado em 06/02/2013) para o provimento de vagas e
formação de cadastro de reserva para os cargos de nível médio e superior da
instituição e nº 002/2012/CDP (homologado em 30/06/2014) para o provimento de
cargos de guarda portuário.
Pedidos
O
Ministério Público do Estado do Pará como titular desta Ação Civil Pública
requereu:
a)
seja imposta à Companhia Docas do Pará a obrigação de fazer consistente na
adoção das medidas necessárias para a imediata nomeação dos candidatos
aprovados para o cargo de guarda portuário, de maneira a substituir os atuais
vigilantes terceirizados da CDP;
b)
seja imposta à Companhia Docas do Pará a obrigação de fazer consistente na
adoção das medidas necessárias para a criação de novos empregos públicos de
guarda portuário no quadro de pessoal da CDP, tendo em vista a insuficiência da
quantidade de vagas atual para atender à demanda empresa;
c)
seja imposta à Companhia Docas do Pará a obrigação de fazer consistente na
realização de novo concurso público visando a substituição dos vigilantes
terceirizados que ainda remanescerão, tendo em vista que a quantidade de
aprovados no concurso de guarda portuário vigente não é suficiente para
efetivar a substituição de todos os vigilante terceirizados;
d)
seja imposta à Companhia Docas do Pará a obrigação de fazer consistente na
nomeação dos candidatos aprovados nos diversos cargos ofertados no concurso
público regulado pelo edital de nº 001/2012;
e)
seja imposta obrigação de fazer consistente na admissão dos empregos públicos da
CDP através de concurso público, na forma estabelecida no art. 37, II da
Constituição Federal;
f)
seja imposta à CDP a obrigação de não fazer consistente na não contratação de
profissionais de forma terceirizada em atividades permanentes da empresa estatal.
Litispendência
No
caso do provimento das vagas para o cargo de guarda portuário a CDP alegou a
ocorrência de litispendência entre esta ação promovida pelo Ministério Público
do Estado do Pará (MPE-PA) e entre a ação promovida pelo Ministério Público do
Trabalho (MPT) perante o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (processo
de n. 0000540-43.2015.5.08.0012), onde foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC).
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Análise dos pedidos
O
Ministério Público do Estado do Pará (MPE-PA) em virtude do TAC firmado junto ao
MPT, concordou que os pedidos referente ao preenchimento de vagas para o cargo
de cargo de guarda portuário foram superadas pela perda do objeto dos pedidos de
letras (a, b,c, e) constantes no processo.
Quanto
ao pedido de letra (d), referente aos outros cargos, a justiça entendeu que o TAC
não se relacionava ao edital nº 001/2012/CDP, mas tão somente ao edital de nº
002/2012/CDP para o provimento de vagas de guarda portuário.
Quanto
ao pedido de letra (f) solicitando para que seja imposta à CDP a obrigação de
não fazer consistente na não contratação de profissionais de forma terceirizada
em atividades permanentes da empresa estatal, a análise levou em consideração o
Decreto nº 9.507/2018 dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação,
de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e
das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela
União.
Sentença
Na Sentença, o juiz julgou procedente o pedido do Ministério Público Estadual (MPE-PA)
no sentido de que seja imposta à Companhia Docas do Pará - CDP a obrigação de
não fazer consistente na abstenção da contratação de profissionais de forma
terceirizada em atividades permanentes da empresa estatal em inobservância ao
disposto no art. 4º do Decreto nº 9.507/2018.
Quanto
a imposição à Companhia Docas do Pará-CDP da obrigação de fazer consistente na
nomeação dos candidatos aprovados nos diversos cargos ofertados no concurso
público regulado pelo edital de nº 001/2012, o juiz julgou improcedente, por entender
que a parte autora não comprovou a inobservância pela CDP de qualquer
regramento legal ou de entendimento jurisprudencial sumulado, referente ao
fato.
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ResponderExcluirCreio que esssa juíza deveria ser parabenizada, pois ao senteciar a proibição da terceirização da Guarda Portuária, ela reafirmou o que já havia sido deferido em outros órgãos, judiciários e governamentais.
ExcluirQuanto aos outros pedidos houve a perda de objeto em virtude do TAC firmado.
Esse cara de coruja que escreveu essa baboseira de fiscalização do CNJ é um frustrado, despeitado ou insubordinado que se esconde atrás do anonimato, pois qualquer idiota sabe que o serviço de Guarda Portuária é função de agentes públicos, contratados mediante concurso, pois se trata de atividade estatal.
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