Ligado
à facção criminosa, André do Rap só não foi colocado em liberdade porque tem
mandado de prisão referente a outro processo.
Condenado
duas vezes em segunda instância por tráfico internacional de drogas a penas que
totalizam 25 anos, nove meses e cinco dias de reclusão em regime fechado, André
Oliveira Macedo, o André do Rap, foi beneficiado com habeas corpus concedido
pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Até
ser preso no dia 15 de setembro de 2019 em uma mansão de Angra dos Reis, no
litoral sul fluminense, onde se refugiava e controlava à distância os seus
negócios ilícitos, André do Rap era apontado como o responsável direto pelas
remessas de cocaína ao exterior, via Porto de Santos, operadas por uma
organização criminosa que atua no Estado de São Paulo.
Em
atenção a determinação do STF, o juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho,
da 5ª Vara Federal de Santos, expediu o alvará de soltura do traficante
internacional na última quarta-feira (12). André do Rap só não foi colocado em
liberdade porque o habeas corpus se refere a uma das duas ações penais pelas
quais ele cumpre pena.
Liberado
por um processo, mas retido por outro, André do Rap continua na Penitenciária
II de Presidente Venceslau. A unidade já abrigou o líder da mesma organização
criminosa, Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, e outros membros da
cúpula da facção, antes de eles serem transferidos para presídios federais em fevereiro
do ano passado.
Pacote anticrime
O
advogado Roberto Delmanto Júnior impetrou o habeas corpus, com pedido liminar,
invocando a aplicação do parágrafo único do Artigo 316, do Código de Processo
Penal (CPP). Inicialmente, Marco Aurélio negou o pleito, mas o defensor
requereu a reconsideração da decisão e teve a solicitação acolhida pelo
ministro no último dia 6.
A
regra citada pela defesa foi incluída ao CPP pelo pacote anticrime (Lei 13.964)
e passou a ter eficácia no dia 23 de janeiro deste ano. Segundo ela, “decretada
a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de
sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob
pena de tornar a prisão ilegal”.
“O
paciente (réu) está preso, sem culpa formada, desde 15 de setembro de 2019, ou
seja, há 10 meses e 21 dias. Uma vez não constatado ato posterior sobre a
indispensabilidade da medida, formalizado nos últimos 90 dias, tem-se
desrespeitada previsão legal, surgindo o excesso de prazo”, fundamentou Marco
Aurélio, ao conceder a liminar.
LEIA TAMBÉM: A PRISÃO DE ANDRÉ DO REP, APONTADO POR TRAFICAR DROGAS PELO PORTO DE SANTOS
Enquanto
a sentença condenatória não se torna definitiva, a prisão dela decorrente tem
caráter provisório e cautelar, hipótese da preventiva. Sobre o outro processo
de André do Rap, nada impede a impetração de novo habeas corpus, se preenchidos
os requisitos do Artigo 316 do CPP. Uma segunda liminar teria efeito de
passaporte para as ruas.
Oversea
Um
dos maiores esquemas de remessa de cocaína do Brasil ao exterior pelo porto
santista foi desmantelado na Operação Oversea. Investigações da Polícia Federal
resultaram nas apreensões de 3,7 toneladas da droga, no País e fora dele, entre
janeiro de 2013 e março de 2014. Também foi apurado o vínculo da facção
criminosa com a máfia italiana ’Ndrangheta'.
O
Ministério Público Federal ajuizou ações penais para cada uma das apreensões,
que denominou de “eventos”. A liminar obtida por André do Rap se refere ao
Evento nº 2, no qual houve a interceptação de 84 quilos de cocaína, em 23 de
agosto de 2013. A droga seria despachada no navio MSC Vigo para o porto
espanhol de Valência.
A
5ª Vara Federal de Santos condenou o réu. Ele e o MPF recorreram ao Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que manteve a decisão e fixou a pena de
André do Rap em 15 anos, seis meses e 20 dias de reclusão pelos crimes de
tráfico e associação para tráfico, ambos agravados pela transnacionalidade.
Outra
condenação da 5ª Vara Federal de Santos, pela qual André do Rap continua preso,
refere-se ao Evento nº 13, ocorrido em 17 de dezembro de 2013. Neste episódio,
foram apreendidos 145 quilos de cocaína que seriam levados no navio MSC Athos
ao Porto de Las Palmas, nas Ilhas Canárias, Espanha. Após o julgamento das
apelações, o TRF3 ajustou a pena do réu em 10 anos, dois meses e 15 dias por
tráfico internacional.
Fonte:
G1 Santos e Região
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