Medida
tem como objetivo reduzir nos portos do Estado o risco de contágio pelo novo
coronavírus. Desembarque de cargas importadas continua normal, segundo a
Codesa.
A
Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa) está proibindo o desembarque de
tripulantes estrangeiros nos portos do Espírito Santo. A medida foi determinada
pelo Governo Federal e tem como objetivo reduzir os riscos de contágio pelo
coronavírus.
A
medida está em vigor desde o último dia 26 e vai durar, pelo menos, até o dia
26 de abril. Segundo o documento publicado no Diário Oficial da União, a
restrição é para “desembarque de estrangeiros em porto ou ponto no território
brasileiro, por via aquaviária”.
Entre
os responsáveis por garantir que a regra seja cumprida estão os servidores da
Polícia Federal, Receita Federal e Guarda Portuária. “Estamos fazendo um
trabalho para evitar que pessoas infectadas cheguem ao Estado e também que
saiam daqui. É um trabalho importante, principalmente as atividades econômicas do
porto não param”, comentou o guarda portuário Otto Barcellos.
Controle também é realizado na ferrovia que dá acesso ao porto. |
De acordo com o documento, a restrição não se aplica aos casos em que o estrangeiro esteja em missão de organismo internacional, caso more no Brasil, caso seja funcionário do governo ou tenha cônjuge, filho ou pai/mãe brasileiros.
A
Codesa também informou que foi criado o Comitê de Prevenção e Mitigação do
Covid-19. O comitê é composto por empregados que compõem a Segurança do
Trabalho, Comunicação, Recursos Humanos, entre outros setores.
O
presidente do Sindicato Unificado da Orla Portuária (Suport-ES), Ernani Pereira
Pinto, informou que as medidas tomadas estão sendo acertadas. Porém, ele reclama
da falta de diálogo entre a Codesa e os trabalhadores.
“Não
estamos tendo voz para propor alterações que podem melhorar o processo nesse
período de crise de coronavírus”, avalia Ernani.
Segundo
ele, um empregado vinculado ao Sindicato dos Conferentes testou positivo para o
coronavírus. “Felizmente, ele está bem e as pessoas que tiveram contato com ele
não apresentaram sintomas. Isso já faz uns dez dias, então a gente fica mais
tranquilo”, conta.
Desembarque de Cargas
continua Normal
Ainda
segundo a Codesa, as restrições não se aplicam ao transporte e desembarque de
cargas – desde que a operação não tenha desembarque de tripulantes.
A
única exceção para o desembarque de tripulantes estrangeiros é caso exista necessidade
de assistência médica. Caso o tripulante estrangeiro desrespeite as normas
impostas ele poderá ser responsabilizado, deportado
e inabilitado para pedir refúgio.
Fonte:
A Gazeta-ES
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