A CDRJ
contará com a disponibilização de um scanner para inspeção não invasiva.
A
Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) vai solicitar junto à Receita Federal,
o “realfandegamento” de parte do cais público do Porto do Rio de Janeiro,
depois de cinco anos sem alfandegamento.
A
solicitação vai poder ser feita após a CDRJ cumprir a última exigência do órgão
aduaneiro, que era a disponibilização de um scanner para inspeção não invasiva.
Scanner
No
dia 18 de fevereiro foi assinado o Contrato de Compartilhamento de scanner com
a empresa Multi-Rio Operações Portuárias, arrendatária de um dos terminais de
contêineres, permitindo o uso compartilhado do scanner do terminal.
O
mesmo tipo de contrato deverá ser assinado também, em breve, com a outra
arrendatária de terminal de contêineres do Porto do Rio de Janeiro, a ICTSI
(International Container Terminal Services) Rio.
Processo de Alfandegamento
O
próximo passo da CDRJ é dar entrada em toda a documentação necessária junto a
Receita Federal e aguardar a análise e a anuência do órgão, o que deve
acontecer ainda neste semestre. “Com a recuperação do alfandegamento do cais
público do Porto do Rio de Janeiro, a CDRJ passará a ter mais recursos próprios
para investir na infraestrutura portuária”, ressalta o diretor-presidente da
CDRJ, Francisco Antonio de Magalhães Laranjeira.
Alfandegar
essa área do cais público do Porto do Rio de Janeiro significa tornar a área
delimitada sob absoluto controle aduaneiro, tendo a Alfândega que autorizar
qualquer movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias
procedentes do exterior ou a ele destinadas (cargas de importação ou de
exportação).
Certidão Negativa
Uma
das grandes vitórias da CDRJ em 2019 e também a primeira etapa desse processo
de “realfandegamento” do cais público do Porto do Rio de Janeiro foi a obtenção
da Certidão Positiva com efeitos de negativa dos tributos federais, depois de
15 anos em situação irregular.
O
documento foi possível por meio de uma ação conjunta das áreas Jurídica e
Financeira que celebraram um “negócio jurídico processual” com a Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional para reinclusão da CDRJ no parcelamento junto à
União. A Certidão Negativa de Débitos (CND) era uma exigência indispensável da
Receita Federal para a recuperação do alfandegamento.
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