CNSP terá representante de várias entidades tendo por finalidade formular e propor ações voltadas a segurança
pública.
Na
última quinta-feira (30), foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), assinada
pelo ministro Sergio Moro no dia 29 de janeiro, a Portaria nº
30 aprovando o Regimento Interno da Comissão
Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis
(Conportos), e a Portaria nº
40, que aprovou o Regimento Interno do
Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (CNSP), junto ao
Ministério da Justiça e Segurança Pública.
CONPORTOS
A
Conportos tem por finalidade manter sistema de prevenção e repressão a atos
ilícitos nos portos, terminais e vias navegáveis. As
competências da Conportos estão descritas no art. 3º do Decreto nº 9.861, de 2019.
A
Secretaria-Executiva da Conportos será exercida pela Polícia Federal do
Ministério da Justiça e Segurança Pública. O Ministério da Justiça e Segurança
Pública (MJSP) prestará o apoio técnico e jurídico necessário ao funcionamento
da Conportos.
Reuniões
A
Conportos se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter
extraordinário, sempre que convocada por seu Presidente ou, a requerimento de
um terço dos membros. Poderão ser convidados a participar das reuniões, sem
direito a voto, representantes de órgãos e entidades que possam contribuir para
o esclarecimento das matérias tratadas.
Grupos de Trabalho
A
Conportos poderá instituir grupos de trabalho temáticos para a avaliação de
matérias específicas e para o acompanhamento da implementação de suas ações.
Os
grupos de trabalho temáticos serão compostos na forma de ato do Presidente da
Conportos, não podendo ter mais de cinco membros. Eles terão caráter temporário
e duração não superior a um ano; e estarão limitados a três, operando
simultaneamente.
Cesportos
As
Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias
Navegáveis (Cesportos) serão responsáveis pela execução das ações da Conportos
nos entes federativos que estejam sob sua supervisão direta.
A
Cesportos terá como representante os seguintes órgãos e entidades: Polícia
Federal, Capitania dos Portos do Comando da Marinha, Receita Federal, Agência
Nacional de Transportes Aquaviários, Unidade de segurança da Autoridade
Portuária e Secretaria de Segurança Pública do Governo estadual.
As
competências das Cesportos estão descritas no art. 11 do Decreto nº 9.861, de
2019.
As
normas de funcionamento das Cesportos serão previstas em seus respectivos
regimentos internos, que deverão ser aprovados pelo Presidente da Conportos.
CNSP
O
Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (CNSP) tem por
finalidade formular e propor diretrizes para as políticas públicas voltadas à
promoção da segurança pública, prevenção e repressão à violência e à
criminalidade, especialmente para análise e enfrentamento dos riscos à harmonia
da convivência social, com destaque às situações de emergência e aos crimes
interestaduais e transnacionais.
Composição
O
CNSP será presidido pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, que
o presidirá. Além dele, participarão o Secretário-Executivo do Ministério da
Justiça e Segurança Pública; o Diretor-Geral da Polícia Federal; o
Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal; o Diretor-Geral do Departamento
Penitenciário Nacional; o Secretário Nacional de Segurança Pública; o
Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil; o Secretário Nacional de
Políticas sobre Drogas.
Também
participarão do CNSP representantes da administração pública federal, sendo um
representante da Casa Civil da Presidência da República; um representante do
Ministério da Defesa; um representante do Ministério da Mulher, da Família e
dos Direitos Humanos; um representante do Gabinete de Segurança Institucional
da Presidência da República; um representante das polícias civis, indicado pelo
Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil; um representante das polícias
militares; um representante dos corpos de bombeiros militares; um representante
das secretarias de segurança pública ou de órgãos congêneres; um representante
dos institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação; um
representante dos agentes penitenciários; um representante dos agentes de trânsito;
um representante das guardas municipais; um representante da Guarda Portuária; um
representante do Poder Judiciário; um representante do Ministério Público; um
representante da Defensoria Pública; um representante da Ordem dos Advogados do
Brasil; dois representantes de entidades da sociedade civil organizada cuja
finalidade esteja relacionada com políticas de segurança pública e defesa
social; e dois representantes de entidades de profissionais de segurança
pública.
Terão
ainda, indicados de livre escolha e designação pelo Ministro de Estado da
Justiça e Segurança Pública, um representante do Poder Judiciário; um representante
do Ministério Público; o Secretário de Operações Integradas do Ministério da
Justiça e Segurança Pública; e até oito representantes com notórios
conhecimentos na área de políticas de segurança pública.
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