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CONPORTOS PROMOVE SIMPÓSIO DE DIREITO E SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS

O evento presencial será realizado no dia 03/12, no edifício sede da Polícia Federal, em Brasília. As inscrições são limitadas e gratuitas ...

LEGISLAÇÕES

terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

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MJSP APROVA REGULAMENTO DA CONPORTOS E DA CNSP


CNSP terá representante de várias entidades tendo por finalidade formular e propor ações voltadas a segurança pública.
Na última quinta-feira (30), foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), assinada pelo ministro Sergio Moro no dia 29 de janeiro, a Portaria nº
 30 aprovando o Regimento Interno da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), e a Portaria nº
 40, que aprovou o Regimento Interno do Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (CNSP), junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
CONPORTOS
A Conportos tem por finalidade manter sistema de prevenção e repressão a atos ilícitos nos portos, terminais e vias navegáveis. As competências da Conportos estão descritas no art. 3º do Decreto nº 9.861, de 2019.
A Secretaria-Executiva da Conportos será exercida pela Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) prestará o apoio técnico e jurídico necessário ao funcionamento da Conportos.
Reuniões
A Conportos se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocada por seu Presidente ou, a requerimento de um terço dos membros. Poderão ser convidados a participar das reuniões, sem direito a voto, representantes de órgãos e entidades que possam contribuir para o esclarecimento das matérias tratadas.
Grupos de Trabalho
A Conportos poderá instituir grupos de trabalho temáticos para a avaliação de matérias específicas e para o acompanhamento da implementação de suas ações.
Os grupos de trabalho temáticos serão compostos na forma de ato do Presidente da Conportos, não podendo ter mais de cinco membros. Eles terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e estarão limitados a três, operando simultaneamente.
Cesportos
As Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Cesportos) serão responsáveis pela execução das ações da Conportos nos entes federativos que estejam sob sua supervisão direta.
A Cesportos terá como representante os seguintes órgãos e entidades: Polícia Federal, Capitania dos Portos do Comando da Marinha, Receita Federal, Agência Nacional de Transportes Aquaviários, Unidade de segurança da Autoridade Portuária e Secretaria de Segurança Pública do Governo estadual.
As competências das Cesportos estão descritas no art. 11 do Decreto nº 9.861, de 2019.
As normas de funcionamento das Cesportos serão previstas em seus respectivos regimentos internos, que deverão ser aprovados pelo Presidente da Conportos.
CNSP
O Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (CNSP) tem por finalidade formular e propor diretrizes para as políticas públicas voltadas à promoção da segurança pública, prevenção e repressão à violência e à criminalidade, especialmente para análise e enfrentamento dos riscos à harmonia da convivência social, com destaque às situações de emergência e aos crimes interestaduais e transnacionais.
Composição
O CNSP será presidido pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, que o presidirá. Além dele, participarão o Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública; o Diretor-Geral da Polícia Federal; o Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal; o Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional; o Secretário Nacional de Segurança Pública; o Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil; o Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas.
Também participarão do CNSP representantes da administração pública federal, sendo um representante da Casa Civil da Presidência da República; um representante do Ministério da Defesa; um representante do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; um representante do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; um representante das polícias civis, indicado pelo Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil; um representante das polícias militares; um representante dos corpos de bombeiros militares; um representante das secretarias de segurança pública ou de órgãos congêneres; um representante dos institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação; um representante dos agentes penitenciários; um representante dos agentes de trânsito; um representante das guardas municipais; um representante da Guarda Portuária; um representante do Poder Judiciário; um representante do Ministério Público; um representante da Defensoria Pública; um representante da Ordem dos Advogados do Brasil; dois representantes de entidades da sociedade civil organizada cuja finalidade esteja relacionada com políticas de segurança pública e defesa social; e dois representantes de entidades de profissionais de segurança pública.
Terão ainda, indicados de livre escolha e designação pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, um representante do Poder Judiciário; um representante do Ministério Público; o Secretário de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e até oito representantes com notórios conhecimentos na área de políticas de segurança pública.



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