A
auditoria cumpre o que está disposto no ISPS Code, adotado pela Organização
Marítima Internacional – IMO.
Os
Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis
- Conportos, em reunião realizada em 19 de fevereiro de 2020, deliberaram pela
realização de auditorias no exercício de 2020, nas instalações portuárias,
sediadas no território brasileiro, que tenham Estudo de Avaliação de Risco e
Plano de Segurança Portuária, homologados pela Conportos, conforme programação
abaixo:
A Deliberação nº 810, de 19 de fevereiro, cumpre o que está disposto nos itens 16.5, 16.59.2 e 16.61.5 do anexo
I (Parte B) do Código Internacional de Proteção de Navios e Instalações
Portuárias - ISPS Code, adotado pela Organização Marítima Internacional - IMO,
no Capítulo XI - 2 da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana
no Mar (SOLAS); e das disposições estabelecidas na Resolução no 52, de 20 de
dezembro de 2018.
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