Guardas
portuários foram obrigados a dobrar a sua jornada de trabalho.
No
dia 27 de outubro, vários guardas portuários foram obrigados a dobrar a sua
jornada, conforme comunicado enviado aos supervisores pelo Gerente de Operações
da Guarda Portuária (GPort), Wagner Pinheiro de Almeida, a não ser que fossem
dispensados por ordem direta dele ou do superintendente.
Essa
determinação surgiu no intuito de atender a necessidade do aumento do efetivo,
ocasionado pela elevação do nível de segurança do porto, em virtude de não ter
tido nenhum voluntário para permanecer em regime extraordinário.
Os
guardas portuários sempre dobraram as suas jornadas, não só para atender os
interesses da empresa, mas também os seus próprios, visando o aumento do ganho
com o recebimento das horas extras, no entanto, nessa oportunidade nenhum
guarda se dispôs a colaborar, em virtude do descontentamento que vem ocorrendo
gerado pelo clima de terrorismo psicológico imposto na companhia, não visto nem
na época da Ditadura Militar.
A
categoria, que na sua grande maioria apoiou Jair Bolsonaro para assumir a
presidência da república, acreditando que ele, por defender em sua campanha as
instituições de segurança (tendo inclusive recebido vários representantes da
guarda no seu gabinete durante a campanha) iria valorizar o trabalho realizado
pela Guarda Portuária nos portos brasileiros, inclusive transformando-a em
Polícia Portuária, viu por parte dos militares que estão atuando na empresa,
inclusive na superintendência da própria GPort, uma atitude totalmente adversa,
adotando várias procedimentos prejudiciais aos guardas.
Como
o efetivo está reduzido, obrigando inclusive a desativação de vários postos, a
empresa tentou, em diversas reuniões alterar a escala de trabalho, mudando o
turno atual de 6 horas, para um turno de 12 horas, diminuindo assim uma turma
para poder distribuir o efetivo entre as demais.
Apesar
dessa mudança de horário já ter sido rejeitada em uma assembleia da categoria,
e a empresa já ter sido multada por ter alterado o horário de forma unilateral,
uma comissão foi formada para ouvir a proposta da empresa. No entanto, nessas
reuniões, a empresa não ofereceu nenhuma compensação para a mudança, que
acarretaria a perda de ganho dos guardas em vários aspectos, tais como,
diminuição das horas de antecipação, diminuição das horas noturnas, diminuição
do vale refeição, entre outros.
A Codesp já foi condenada ao pagamentode indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, por ter
alterado de forma unilateral a jornada de trabalho.
Marcação de Ponto
Em
virtude da extensão do porto e da dificuldade de acesso a alguns postos,
ocasionado por obras, linhas férreas e congestionamentos frequentes, quando não
era possível, os guardas portuários registravam a marcação do ponto em outros
postos, diferente aqueles ao qual estavam escalados.
No
entanto, no dia 16 de maio, o Superintendente da GPORT, Luis Fernando Baptistela,
baixou uma Instrução de Serviço, obrigando os guardas portuários a efetuarem a
marcação do seu ponto, nos horários de entrada, intervalo de intrajornada e
saída de serviço nos seus respectivos postos de trabalho ou em locais
previamente estabelecidos, exceto para o pessoal escalado em equipes
monitorizadas.
Segundo
essa Instrução, o descumprimento ensejará encaminhamento à Comissão Disciplinar
e Sindicância (CDS).
Antecipação de Jornada
Como
retaliação, em virtude de não ter aceitado a mudança de horário, a empresa implantou
mais uma medida prejudicial, cortando de forma unilateral, a hora de antecipação,
quando os guardas portuários entravam nos seus postos com 30 minutos de
antecedência, para poderem vestir os uniformes e EPIs, além da habitual
passagem de serviço.
A
alteração consta de uma resolução do Diretor Presidente, criando novas jornadas
fixas de trabalho, estabelecendo novos horários de entrada e saída, reiterando
ainda que se configura transgressão disciplinar a inobservância ou o registro
em desacordo, acabando assim com a antecipação de jornada realizada pela
categoria a muitos anos.
Alega
a empresa que essa jornada foi estabelecida no Regulamento Interno de Pessoal
(RIP), estabelecido em 2015, mas não tinha sido implantada até essa data.
Conforme
diz a própria Resolução, a empresa criou uma “nova jornada de trabalho”, alterando
de forma unilateral o horário dos guardas.
A
hora de antecipação ou repasse foi instituída para possibilitar a passagem de
serviço, onde é repassado àquele que assume o posto as informações referentes ao
período anterior, além da conferência de todo o que equipamento existente no
posto, incluindo a munição e o armamento utilizado.
A
Hora de Antecipação/Repasse foi instituída em 1989, com a implantação da 5ª
Turma, através de um aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), de caráter
temporário, até a empresa realizar um concurso público.
Como
a empresa não realizou o concurso, depois de várias tratativas, essa hora foi
incorporada de forma definitiva no final de 1999, através de acordo entre o
Sindicato e a empresa. Alguns guardas obtiveram na justiça esse direito antes
dessa data.
Esse
acordo consta em relatórios de gestão da empresa e, em recentes decisões
judiciais, o juiz alegou que passados tantos anos, essa hora deixou de ser
extraordinária e passou a ser incorporada a jornada de trabalho.
Compensação do Intervalo
Durante
toda a existência da Guarda Portuária do Porto de Santos, o descanso dos 15
(quinze) minutos da hora de intervalo sempre foi computado dentro da jornada,
no entanto, nessa mesma Resolução, a empresa alterou a jornada acrescentando 15
minutos na duração do trabalho, constituindo uma prorrogação de jornada.
Denúncia no MT
O
sindicato, que representa os guardas portuários, efetuou uma denúncia no
Ministério do Trabalho, no entanto, em audiência realizada no dia 19 de
setembro, a empresa alegou que não houve alteração da jornada, mas que, como a
rendição não se mostrava mais adequada, efetuou a paralização da sua ativação
em uma hora extra.
No
intuito de desviar o foco, a empresa se propôs a abrir negociação para pagar
indenização pela supressão dessa hora, visando encerrar a questão de forma
global.
Em
nova audiência, realizada no dia 21 de outubro, a empresa se esquivou da
discussão da ilegalidade do ato, se comprometendo apenas a apresentar os
cálculos da indenização até a próxima audiência que será realizada no dia 4
desse mês.
Câmeras nos postos
A
empresa no intuito de constranger ainda mais a categoria vêm instalando câmeras
no interior dos postos de trabalho, alegando que é para a segurança do guarda e
que teria sido uma exigência da Conportos.
Procurado
pelo Portal Segurança Portuária Em Foco, alguns ex-superintendentes da Guarda
Portuária disseram que câmeras nos postos nunca fizeram parte do Plano de
Segurança Portuário (PSP), a não ser que ele tenha sofrido alguma alteração
recente.
Em
consulta a alguns especialistas de segurança ligados a empresas credenciadas
pela Conportos, a instalação de câmeras é iniciativa da instalação, não cabendo
a comissão exigir se não constar no PSP. O ISPS Code estipula a instalação de
câmeras no controle de acesso e na interface cais-navio.
Rodízio de Turmas
A
ideia de dividir para reinar sempre foi associada à estratégia de separar as
forças inimigas para enfraquecê-las e, assim, vencer a batalha, conforme os
ensinamentos do general chinês Sun Tzu (Séc. V - A.C.) e o pensamento de
Nicolau Maquiavel (1469-1527).
No
dia 19 de novembro, foi baixada uma Instrução de serviço determinando a
redistribuição do efetivo das cinco turmas, alegando que tal mediada visa
proporcionar a homogeneidade das turmas de serviço, a fim de equilibrar a
quantidade de guardas portuários por turma, considerando os agentes de
trânsito, os condutores e tripulantes de embarcações e os que estão
momentaneamente inaptos ao porte de arma.
Essa
medida, causou um colapso na vida social dos guardas portuários, pois consultas
médicas, viagens, festas de aniversários, casamentos, e vários outros
compromissos agendados por antecipação, vão ter que ser todos refeitos causando
prejuízos financeiros e emocionais, afetando também os laços de amizade e
trabalho.
Descaracterização da
função
Alguns
guardas portuários que ocupam cargos comissionados e trabalham diretamente com
o Superintendente da Guarda Portuária relataram ao Portal Segurança Portuária
Em Foco que, apesar de não constar em nenhum documento, ele já determinou em
reunião, que a Gport não atenda mais ocorrências de trânsito, não se envolva em
apreensões de droga dentro dos terminais privados, além da Brigada de Incêndio
também não auxiliar mais o Corpo de Bombeiros nos incêndios dentro do
município.
Os
guardas portuários também são proibidos de dar entrevistas e de fornecer
qualquer informação sobre as ocorrências que participam. O trabalho executado
nunca é divulgado na impressa.
Segundo
eles, na visão do atual superintendente, o serviço da Guarda Portuária é
estritamente patrimonial. Isso tem desmotivado todo o efetivo.
Reprimida e Acuada
A
Guarda Portuária de Santos, assim como a própria história da cidade, sempre se
destacou pela luta e resistência. A categoria, unida, conseguiu impedir a sua
terceirização praticamente já definida, através do movimento “Guarda Portuária sim, terceirização não”, conseguiu conquistar a retomada do controle do trânsito no
movimento “O trânsito é nosso”, além de já ter destituído dois superintendentes
militares, inclusive com o enterro simbólico de um deles.
Em
2013, com a extinção do quadro de carreira, os cargos hierárquicos da Guarda Portuária passaram a ser comissionados, e a sua ocupação passou a servir de
“moeda de troca” utilizada pela empresa. Hoje vários desses cargos são ocupados
por representantes das entidades representativas da categoria, numa espécie de
“cala boca”, dificultando assim qualquer reação.
Quem
está ocupando esse cargo não quer perdê-lo, quem não ocupa o almeja, enquanto
os demais se vêm acuados e reprimidos pela falta de uma liderança e pelo clima
de terrorismo psicológico implantado na empresa.
Discriminação
A
perseguição e o assédio moral ficam ainda mais evidentes para um grupo de
guardas portuários que ganharam recentemente uma ação trabalhista, onde
reivindicaram direitos que não eram cumpridos por parte da empresa.
Em
retaliação a esse grupo, composto por 17 (dezessete) guardas portuários, eles
foram retirados da escala no intuito de não receberem o adicional noturno.
Estão impedidos de fazer horas extras, e de assumirem cargos comissionados. Os
que ocupavam esses cargos foram destituídos.
Na
empresa eles são tratados como “os guardas milionários”, em virtude da quantia
elevada que ganharam nessas ações.
Outros
grupos também obtiveram ganho de causa na justiça e em breve também se tornarão
“milionários”, o que fará com que a categoria fique ainda mais dividida, entre guardas
portuários milionários e comissionados.
Cabe lembrar que a empresa já teve um TAC junto ao MPT por assédio moral na Guarda Portuária.
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Cansados de ver os governantes fazerem M.....; pior... as próximas gerações de VACAS nascerão ALADAS, portanto...ABRIGUEM-SE. jack baiano - tabaréu baiano - calmonense
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