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O evento presencial será realizado no dia 03/12, no edifício sede da Polícia Federal, em Brasília. As inscrições são limitadas e gratuitas ...

LEGISLAÇÕES

terça-feira, 3 de dezembro de 2019

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TERRORISMO PSICOLÓGICO NO PORTO DE SANTOS



Guardas portuários foram obrigados a dobrar a sua jornada de trabalho.
No dia 27 de outubro, vários guardas portuários foram obrigados a dobrar a sua jornada, conforme comunicado enviado aos supervisores pelo Gerente de Operações da Guarda Portuária (GPort), Wagner Pinheiro de Almeida, a não ser que fossem dispensados por ordem direta dele ou do superintendente.
Essa determinação surgiu no intuito de atender a necessidade do aumento do efetivo, ocasionado pela elevação do nível de segurança do porto, em virtude de não ter tido nenhum voluntário para permanecer em regime extraordinário.
Os guardas portuários sempre dobraram as suas jornadas, não só para atender os interesses da empresa, mas também os seus próprios, visando o aumento do ganho com o recebimento das horas extras, no entanto, nessa oportunidade nenhum guarda se dispôs a colaborar, em virtude do descontentamento que vem ocorrendo gerado pelo clima de terrorismo psicológico imposto na companhia, não visto nem na época da Ditadura Militar.
A categoria, que na sua grande maioria apoiou Jair Bolsonaro para assumir a presidência da república, acreditando que ele, por defender em sua campanha as instituições de segurança (tendo inclusive recebido vários representantes da guarda no seu gabinete durante a campanha) iria valorizar o trabalho realizado pela Guarda Portuária nos portos brasileiros, inclusive transformando-a em Polícia Portuária, viu por parte dos militares que estão atuando na empresa, inclusive na superintendência da própria GPort, uma atitude totalmente adversa, adotando várias procedimentos prejudiciais aos guardas.
Mudança de horário



Como o efetivo está reduzido, obrigando inclusive a desativação de vários postos, a empresa tentou, em diversas reuniões alterar a escala de trabalho, mudando o turno atual de 6 horas, para um turno de 12 horas, diminuindo assim uma turma para poder distribuir o efetivo entre as demais.
Apesar dessa mudança de horário já ter sido rejeitada em uma assembleia da categoria, e a empresa já ter sido multada por ter alterado o horário de forma unilateral, uma comissão foi formada para ouvir a proposta da empresa. No entanto, nessas reuniões, a empresa não ofereceu nenhuma compensação para a mudança, que acarretaria a perda de ganho dos guardas em vários aspectos, tais como, diminuição das horas de antecipação, diminuição das horas noturnas, diminuição do vale refeição, entre outros.

A Codesp já foi condenada ao pagamentode indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, por ter alterado de forma unilateral a jornada de trabalho.
Marcação de Ponto
Em virtude da extensão do porto e da dificuldade de acesso a alguns postos, ocasionado por obras, linhas férreas e congestionamentos frequentes, quando não era possível, os guardas portuários registravam a marcação do ponto em outros postos, diferente aqueles ao qual estavam escalados.
No entanto, no dia 16 de maio, o Superintendente da GPORT, Luis Fernando Baptistela, baixou uma Instrução de Serviço, obrigando os guardas portuários a efetuarem a marcação do seu ponto, nos horários de entrada, intervalo de intrajornada e saída de serviço nos seus respectivos postos de trabalho ou em locais previamente estabelecidos, exceto para o pessoal escalado em equipes monitorizadas.
Segundo essa Instrução, o descumprimento ensejará encaminhamento à Comissão Disciplinar e Sindicância (CDS).
Antecipação de Jornada
Como retaliação, em virtude de não ter aceitado a mudança de horário, a empresa implantou mais uma medida prejudicial, cortando de forma unilateral, a hora de antecipação, quando os guardas portuários entravam nos seus postos com 30 minutos de antecedência, para poderem vestir os uniformes e EPIs, além da habitual passagem de serviço.
A alteração consta de uma resolução do Diretor Presidente, criando novas jornadas fixas de trabalho, estabelecendo novos horários de entrada e saída, reiterando ainda que se configura transgressão disciplinar a inobservância ou o registro em desacordo, acabando assim com a antecipação de jornada realizada pela categoria a muitos anos.
Alega a empresa que essa jornada foi estabelecida no Regulamento Interno de Pessoal (RIP), estabelecido em 2015, mas não tinha sido implantada até essa data.
Conforme diz a própria Resolução, a empresa criou uma “nova jornada de trabalho”, alterando de forma unilateral o horário dos guardas.
A hora de antecipação ou repasse foi instituída para possibilitar a passagem de serviço, onde é repassado àquele que assume o posto as informações referentes ao período anterior, além da conferência de todo o que equipamento existente no posto, incluindo a munição e o armamento utilizado.
A Hora de Antecipação/Repasse foi instituída em 1989, com a implantação da 5ª Turma, através de um aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), de caráter temporário, até a empresa realizar um concurso público.
Como a empresa não realizou o concurso, depois de várias tratativas, essa hora foi incorporada de forma definitiva no final de 1999, através de acordo entre o Sindicato e a empresa. Alguns guardas obtiveram na justiça esse direito antes dessa data.
Esse acordo consta em relatórios de gestão da empresa e, em recentes decisões judiciais, o juiz alegou que passados tantos anos, essa hora deixou de ser extraordinária e passou a ser incorporada a jornada de trabalho.
Compensação do Intervalo
Durante toda a existência da Guarda Portuária do Porto de Santos, o descanso dos 15 (quinze) minutos da hora de intervalo sempre foi computado dentro da jornada, no entanto, nessa mesma Resolução, a empresa alterou a jornada acrescentando 15 minutos na duração do trabalho, constituindo uma prorrogação de jornada.
Denúncia no MT
O sindicato, que representa os guardas portuários, efetuou uma denúncia no Ministério do Trabalho, no entanto, em audiência realizada no dia 19 de setembro, a empresa alegou que não houve alteração da jornada, mas que, como a rendição não se mostrava mais adequada, efetuou a paralização da sua ativação em uma hora extra.
No intuito de desviar o foco, a empresa se propôs a abrir negociação para pagar indenização pela supressão dessa hora, visando encerrar a questão de forma global.
Em nova audiência, realizada no dia 21 de outubro, a empresa se esquivou da discussão da ilegalidade do ato, se comprometendo apenas a apresentar os cálculos da indenização até a próxima audiência que será realizada no dia 4 desse mês.
A indenização do corte dessa hora extra se mostra de total incoerência, já que atendendo ao cumprimento de um Termo e Ajuste de Conduta (TAC) assinado pela empresa junto ao Ministério Público do Trabalho (TAC) em 2012, a empresa se comprometeu a acabar com todas as horas extras realizadas pelos guardas portuários, inclusive com a implantação dos relógios de ponto, e naquela ocasião a Hora de Antecipação/Rendição não foi considerada “Hora Extra” e sim parte integrante da jornada de trabalho. Naquela época a alteração da jornada de trabalho não foi aprovada por todos os portuários.
Câmeras nos postos
A empresa no intuito de constranger ainda mais a categoria vêm instalando câmeras no interior dos postos de trabalho, alegando que é para a segurança do guarda e que teria sido uma exigência da Conportos.
Procurado pelo Portal Segurança Portuária Em Foco, alguns ex-superintendentes da Guarda Portuária disseram que câmeras nos postos nunca fizeram parte do Plano de Segurança Portuário (PSP), a não ser que ele tenha sofrido alguma alteração recente.
Em consulta a alguns especialistas de segurança ligados a empresas credenciadas pela Conportos, a instalação de câmeras é iniciativa da instalação, não cabendo a comissão exigir se não constar no PSP. O ISPS Code estipula a instalação de câmeras no controle de acesso e na interface cais-navio.
Rodízio de Turmas
A ideia de dividir para reinar sempre foi associada à estratégia de separar as forças inimigas para enfraquecê-las e, assim, vencer a batalha, conforme os ensinamentos do general chinês Sun Tzu (Séc. V - A.C.) e o pensamento de Nicolau Maquiavel (1469-1527).
No dia 19 de novembro, foi baixada uma Instrução de serviço determinando a redistribuição do efetivo das cinco turmas, alegando que tal mediada visa proporcionar a homogeneidade das turmas de serviço, a fim de equilibrar a quantidade de guardas portuários por turma, considerando os agentes de trânsito, os condutores e tripulantes de embarcações e os que estão momentaneamente inaptos ao porte de arma.
Essa medida, causou um colapso na vida social dos guardas portuários, pois consultas médicas, viagens, festas de aniversários, casamentos, e vários outros compromissos agendados por antecipação, vão ter que ser todos refeitos causando prejuízos financeiros e emocionais, afetando também os laços de amizade e trabalho.
Descaracterização da função
Alguns guardas portuários que ocupam cargos comissionados e trabalham diretamente com o Superintendente da Guarda Portuária relataram ao Portal Segurança Portuária Em Foco que, apesar de não constar em nenhum documento, ele já determinou em reunião, que a Gport não atenda mais ocorrências de trânsito, não se envolva em apreensões de droga dentro dos terminais privados, além da Brigada de Incêndio também não auxiliar mais o Corpo de Bombeiros nos incêndios dentro do município.
Os guardas portuários também são proibidos de dar entrevistas e de fornecer qualquer informação sobre as ocorrências que participam. O trabalho executado nunca é divulgado na impressa.
Segundo eles, na visão do atual superintendente, o serviço da Guarda Portuária é estritamente patrimonial. Isso tem desmotivado todo o efetivo.
Reprimida e Acuada
A Guarda Portuária de Santos, assim como a própria história da cidade, sempre se destacou pela luta e resistência. A categoria, unida, conseguiu impedir a sua terceirização praticamente já definida, através do movimento “Guarda Portuária sim, terceirização não”, conseguiu conquistar a retomada do controle do trânsito no movimento “O trânsito é nosso”, além de já ter destituído dois superintendentes militares, inclusive com o enterro simbólico de um deles.
Em 2013, com a extinção do quadro de carreira, os cargos hierárquicos da Guarda Portuária passaram a ser comissionados, e a sua ocupação passou a servir de “moeda de troca” utilizada pela empresa. Hoje vários desses cargos são ocupados por representantes das entidades representativas da categoria, numa espécie de “cala boca”, dificultando assim qualquer reação.
Quem está ocupando esse cargo não quer perdê-lo, quem não ocupa o almeja, enquanto os demais se vêm acuados e reprimidos pela falta de uma liderança e pelo clima de terrorismo psicológico implantado na empresa.


Discriminação
A perseguição e o assédio moral ficam ainda mais evidentes para um grupo de guardas portuários que ganharam recentemente uma ação trabalhista, onde reivindicaram direitos que não eram cumpridos por parte da empresa.
Em retaliação a esse grupo, composto por 17 (dezessete) guardas portuários, eles foram retirados da escala no intuito de não receberem o adicional noturno. Estão impedidos de fazer horas extras, e de assumirem cargos comissionados. Os que ocupavam esses cargos foram destituídos.
Na empresa eles são tratados como “os guardas milionários”, em virtude da quantia elevada que ganharam nessas ações.

Outros grupos também obtiveram ganho de causa na justiça e em breve também se tornarão “milionários”, o que fará com que a categoria fique ainda mais dividida, entre guardas portuários milionários e comissionados.

Cabe lembrar que a empresa já teve um TAC junto ao MPT por assédio moral na Guarda Portuária.




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Um comentário:

  1. Cansados de ver os governantes fazerem M.....; pior... as próximas gerações de VACAS nascerão ALADAS, portanto...ABRIGUEM-SE. jack baiano - tabaréu baiano - calmonense

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