Navio
estava atracado no terminal da Termasa. Multa pode chegar a 50 milhões.
O
vazamento ocorreu por volta das 23hs do dia 13 de novembro durante o processo
de abastecimento do navio Dimitris L, da empresa grega Vrontados, que estava
atracado no terminal da Termasa, no Porto de Rio Grande, litoral do Rio Grande
do Sul.
Embarcação estava atracada no terminal da Termassa (Foto:
Augustine Timm)
|
A mancha de óleo atingiu a orla marítima de Rio Grande. Segundo uma estimativa preliminar Superintendência do Porto (SUPRG) foram vazados de 2 a 3 m³ de óleo bunker, equivalente a 12 a 18 barris de petróleo cru.
A
Superintendência do Porto de Rio Grande (SUPRG), acionou o plano de área para procedimentos
ambientais e imediatamente foram instaladas barreiras de contenção e também barreiras
de absorção do material.
SUPRG instalou barreiras de contenção (Foto: Sindicato dos Marítimos de Rio Grande / Divulgação) |
Órgãos Públicos
A
SUPRG também acionou o sistema de segurança ambiental do complexo portuário,
com a participação de empresas e órgãos públicos, na busca pela solução do
problema.
Foram
acionados a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), o Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente (Ibama), além do Centro de Recuperação de Animais Marinhos
(CRAM), que através de um contrato entre a SUPRG e a Furg, realiza o
monitoramento de toda a fauna da região, principalmente dos leões marinhos que
ficam no entorno dos Molhes da Barra.
Vazamento ocorreu durante a noite (Foto: Sindicato dos Marítimos de Rio Grande / Divulgação) |
O Comando Ambiental da Brigada Militar (Patram) realiza o monitoramento para saber a extensão da área atingida e a Capitania dos Portos atua no trabalho de identificação das causas e remoção do material. Não há, porém, a dimensão da área afetada pelo derramamento de óleo e as causas do derramamento ainda não foram esclarecidas.
Auto de Infração
Na
última sexta-feira (22), após a instauração de um processo administrativo, a
agência marítima Unimar, representante da armadora grega Vrontados, recebeu o Auto
de Infração, em virtude do descumprimento do artigo 17 da Lei Federal
9966/2000. Segundo a legislação, "é proibida a descarga de óleo, misturas
oleosas e lixo em águas sob jurisdição nacional”.
Multa
Segundo
a Capitania, a autuação é em decorrência do vazamento, pelo volume estimado e
pelos danos ambientais. A multa está condicionada ao processo administrativo,
que inclui a análise da defesa, mas, segundo o órgão, ela pode chegar a R$ 50
milhões.
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