Bruno
Lamego Alves, de 32 anos, recebeu condenação por envolvimento no despacho da
droga para o continente europeu pelo Porto de Santos.
Sem
nada que o desabonasse, até então, Bruno Lamego Alves transparecia ser
empresário com ascensão meteórica e “parça” do jogador Neymar, como o craque
rotula os seus amigos. Mas, na última quinta-feira (24), a face mais oculta
dele foi revelada: a Justiça Federal o condenou a cinco anos e dez meses de
reclusão por narcotráfico internacional.
A
condenação refere-se à apreensão de 760 quilos de cocaína que Bruno pretendia
despachar do Porto de Santos, a bordo do navio Cap San Maleas, para Antuérpia,
na Bélgica. Deste país, a droga provavelmente seguiria para outros destinos na
Europa.
Acondicionada
em 27 bolsas esportivas, a cocaína foi oculta no meio de uma carga de fubá de
milho, dentro de dois contêineres. O peso da mercadoria lícita, que estava
embalada em sacos de 50 quilos, totalizou 40 toneladas. Porém, ainda em solo
brasileiro, o esquema foi descoberto.
A
ação penal que resultou na condenação de Bruno durou menos de dois meses e
meio, considerando a data do recebimento da denúncia, em 13 de agosto deste
ano, e a da sentença do juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara
Federal de Santos, na última quinta-feira.
Para
a celeridade do Poder Judiciário, contribuiu os dados coletados pela Polícia
Federal (PF) em inquérito. Ele foi iniciado em 15 de fevereiro de 2017, quando
equipes da Receita Federal descobriram a cocaína durante inspeção aos
contêineres no pátio de um terminal da Margem Esquerda do Porto de Santos, em
Guarujá.
A
vistoria da Receita contou com o uso de escâner e o auxílio de cães
farejadores. Ela aconteceu antes do embarque dos contêineres no cargueiro. A
partir daí, a PF investigou quem era o exportador e o importador do fubá de
milho, bem como o motorista que o transportou, chegando a Bruno.
Com
três empresas abertas em seu nome entre dezembro de 2015 e outubro de 2017,
portanto, após a apreensão dos 760 quilos de cocaína, Bruno investiu capital
social de R$ 310 mil nesses empreendimentos. Com sede em Guarujá, eles são dos
ramos de importação e exportação, de consultoria em logística e de bar.
Com
farto conjunto de indícios contra o empresário, policiais federais o capturam em seu apartamento na Aparecida, em Santos, no dia 28 de maio deste ano. Os
agentes portavam mandado de prisão preventiva decretada pela Justiça Federal e
apreenderam no imóvel outras provas que o incriminaram ainda mais.
Naquele
momento, Bruno começava a ter a sua imagem de empresário de sucesso e de
“parça” de Neymar ofuscada pela de suposto envolvido no tráfico internacional
de drogas.
Nas
redes sociais, Bruno Lamego Alves, de 32 anos, aparecia com o jogador em
viagens por Paris, em jogos da Seleção Brasileira e em duas festas de
aniversário do craque. Em vídeo no Instagram de dezembro de 2018, o réu ri ao
ser chutado por Neymar. Não foi agressão, mas “castigo” pela derrota em partida
de truco.
Negócio atípico
As
investigações da PF apuraram uma série de situações atípicas na negociação e na
logística da carga de fubá de milho. Apesar de o produto ser comprado de uma
empresa de Maringá (PR), e no mesmo estado estar localizado o Porto de
Paranaguá, optou-se pelo embarque do produto em Santos, distante mais de 200
quilômetros do primeiro complexo portuário.
Apontada
na documentação como a importadora do produto, a empresa Daarnhouwer &
Company Limited foi representada no negócio por Robert Nuur e Ian Mendes, que
se apresentaram como seus prepostos no Brasil.
Em
contatos por e-mail, ligações telefônicas e mensagens de aplicativos, Nuur
queria que o fubá de milho fosse enviado para a Bélgica. Isso chamou a atenção
de funcionários da empresa exportadora, porque ela costuma enviar o produto
apenas para a África. A escolha do Porto de Santos também causou estranheza.
Igualmente
causou surpresa o fato de os supostos representantes do exportador não terem
negociado o valor da mercadoria e assumirem vários custos da operação, que
costumam ser absorvidos pelo importador.
Apesar
de a transação ser internacional, o pagamento foi realizado em moeda nacional,
mediante pequenos depósitos entre R$ 7 mil e R$ 8 mil, que totalizaram R$ 88
mil. O Banco do Brasil prestou essas informações em atendimento a requisição
judicial.
Conjunto de provas
Um
legítimo representante do suposto comprador estrangeiro negou à PF que a
Daarnhouwer & Company Limited tenha adquirido o fubá de trigo e disse
ignorar quem sejam Robert Nuur e Ian Mendes. Ele explicou que a empresa, em 100
anos de existência, comercializa apenas café, cacau e frutas secas, não
possuindo escritório ou qualquer preposto no Brasil.
A
PF também apurou que um celular utilizado inicialmente nas negociações, de
prefixo 11, estava cadastrado em nome de Bruno. Já o chip de outra linha usada
na transação, de prefixo 61, foi achado no criado-mudo do quarto do réu, quando
os policiais federais o prenderam.
Nesta
ocasião, os agentes da PF também apreenderam um caderno com anotações
consideradas suspeitas e sete lacres de contêineres, que Bruno alegou pretender
usar como “lembrancinhas” para seus clientes.
O
réu ainda foi vinculado à negociação por meio do IP do dispositivo eletrônico
do qual partiram os e-mails enviados à exportadora do fubá de milho.
Logo
após ser preso, Bruno negou conhecer Robert Nuur e Ian Mendes. Porém, na
Delegacia da PF em Santos, alegou ter realizado as negociações em nome dessas
pessoas por ter sido contratado justamente por elas.
Sentença
O
advogado Ricardo Ponzetto pediu a absolvição do empresário. Argumentou que a
participação do cliente se limitou ao desempenho da atividade lícita de
consultor logístico de importação e exportação. Por fim, acrescentou que Bruno
foi vítima de pessoas inescrupulosas, que o enganaram para viabilizar o esquema
criminoso.
O
juiz federal Roberto Lemos frisou que a defesa de Bruno sequer apresentou prova
de que Robert Nuur e Ian Mendes de fato existem. O réu também não juntou ao
processo o contrato e a nota fiscal dos serviços prestados.
“Na
condição de operador de comércio exterior experiente, era esperado que Bruno se
cercasse de todas as garantias contratuais e jurídicas que uma operação dessa
envergadura exigia”, ponderou o titular da 5ª Vara Federal de Santos, em sua sentença
de 32 laudas.
De
acordo com o magistrado, por apresentar versão diferente da denúncia, cabia à
defesa de Bruno fazer prova do alegado “ou, pelo menos, trazer elementos que
levantassem o mínimo de dúvida razoável acerca do quanto sustentado na denúncia,
o que não ocorreu no caso concreto”.
O
Ministério Público Federal (MPF) pleiteou a condenação do empresário por
tráfico e associação para o tráfico. Roberto Lemos absolveu Bruno pelo segundo
crime, por não vislumbrar provas suficientes de que ele mantinha reunião
estável com outras pessoas para a prática reiterada de tráfico internacional de
drogas.
O
empresário deverá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá
recorrer em liberdade. Outro réu do processo, Jefferson dos Santos é o
motorista que dirigiu o caminhão com fubá de milho até um galpão em Guarujá,
onde a cocaína foi introduzida no meio da carga legal.
O
advogado Silvano José de Almeida sustentou que o caminhoneiro foi contratado
para o frete por meio de uma associação da categoria e que ignorava o esquema
ilícito. O juiz considerou que a eventual participação do motorista não ficou
suficientemente comprovada e o absolveu.
Fonte:
Jornal A Tribuna - Santos
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