A
sentença de primeira instância garantiu ao vigilante direito de receber uma
indenização mensal pelas perturbações causadas pelo assalto.
O
Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (5) que empresas
podem ser responsabilizadas de forma objetiva por acidentes de trabalho. Por 7
votos a 2, a maioria dos ministros entendeu que o trabalhador em atividade de
risco tem direito a indenização civil, independentemente da comprovação de
culpa da empresa na Justiça.
O
entendimento já é aplicado pela Justiça do Trabalho, mas a decisão da Corte
pretende pacificar a questão, pois há diversas decisões divergentes em todo o
país. Cerca de 300 processos estão parados nos fóruns trabalhistas e aguardam
decisão do STF para serem resolvidos.
A
decisão do STF foi baseada no voto do ministro Alexandre de Moraes, proferido
nesta quarta-feira (4). Para o relator, a regra é responsabilização subjetiva,
mas, excepcionalmente, a comprovação da culpa direta por parte da empresa em
casos de atividades de risco, como transporte de inflamáveis, contato com
explosivos e segurança patrimonial, pode ser reconhecida, de acordo com o
Código Civil.
O
entendimento foi acompanhado em parte pelos ministros Luís Roberto Barroso,
Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Gilmar Mendes.
Marco Aurélio e Luiz Fux divergiram.
Em
geral, a responsabilização ocorre de forma subjetiva, ou seja, deve ser provada
no processo a culpa da empresa pelo acidente para que a Justiça determine que o
empregado receba uma indenização em dinheiro. Na forma objetiva, a reparação de
danos ocorre praticamente de forma automática, sem comprovação de culpa direta do
empregador.
O
caso que motivou o julgamento trata de um vigilante de uma empresa de
transporte de valores que passou a sofrer de problemas psicológicos após ser
assaltado enquanto carregava o carro-forte com malotes de dinheiro. A sentença
de primeira instância garantiu ao vigilante direito de receber uma indenização
mensal pelas perturbações causadas pelo assalto. Insatisfeita com a decisão, a
empresa de valores recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e depois ao
Supremo.
Fonte:
Agência Brasil
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