São 160
vagas distribuídas entre as instalações portuárias sediadas no território
nacional. As inscrições vão até o dia 30 de setembro, sem prorrogação.
A
Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis
(Conportos) começou, desde a última quarta-feira (04), a receber inscrições
para o Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária (CESSP). As inscrições
vão até o dia 30 de setembro, sem prorrogação.
O
curso será realizado na Universidade Metropolitana de Santos (Unimes),
localizado na Avenida General Francisco Glicério, 8, no bairro Encruzilhada.
São
160 vagas distribuídas entre as instalações portuárias sediadas no território
nacional. Os candidatos selecionados serrão divididos em quatro turmas. Duas
delas vão fazer o curso do dia 14 a 18 de outubro, e as outras duas, do dia 21
a 25.
Caso
o quantitativo de candidatos inscritos seja superior ao número de vagas
ofertadas, a seleção dos candidatos aptos levará em consideração o menor quantitativo do
efetivo de Supervisor de Segurança Portuária da instalação portuária,
estabelecido conforme cadastro existente na Conportos na data deste
edital; o maior grau de escolaridade e o
maior tempo de vínculo empregatício com o terminal.
Para
participar é necessária a indicação formal pelo representante legal da
instalação portuária ou porto organizado com o qual mantenha vínculo
empregatício direto, além de conclusão do ensino superior.
Além
disso, é necessário estar em dia com a Justiça Eleitoral e com o serviço
militar, no caso de candidatos do sexo masculino. Se o interessado possuir
nacionalidade portuguesa, deve comprovar reconhecimento pelo Estatuto de
Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses.
No
edital da edição desse ano foi excluída a comprovação da experiência mínima de
02 (dois) anos em segurança de instalação portuária ou da experiência mínima de
05 (cinco) anos no serviço público, nas carreiras da área de segurança pública
que exigem nível superior para ingresso, exigida nos cursos anteriores.
Veja abaixo a íntegra do
edital:
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 04/09/2019 | Edição: 171 | Seção: 3 | Página:
111 Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Secretaria Nacional de
Segurança Pública/Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais
e Vias Navegáveis
EDITAL
PROCESSO DE SELEÇÃO CURSO ESPECIAL DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PORTUÁRIA CESSP
19ª EDIÇÃO
O
PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E
VIAS NAVEGÁVEIS - CONPORTOS, no uso de suas atribuições e conforme o disposto
no Decreto nº 9.861, de 25 de junho de 2019, e no Regimento Interno da Comissão
Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis -
Conportos, aprovado pela Portaria nº 388, de 15 de maio de 1998, alterada pela
Portaria nº 344, de 29 de fevereiro de 2016, do Ministro de Estado da Justiça e
Segurança Pública, e considerando o disposto na Resolução nº 52 - Conportos, de
20 de dezembro de 2018, publicada no Diário Ocial da União nº 248, Seção 1, de
27 de dezembro de 2018, torna pública as normas do processo de seleção para o
Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária.
I
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
I.1
- A presente seleção de candidatos para o Curso Especial de Supervisor de
Segurança Portuária (CESSP) será regida por este Edital e executada pela
Secretaria-Executiva da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos,
Terminais e Vias Navegáveis - Conportos.
II
- DAS VAGAS
II.1
- Serão disponibilizadas 160 (cento e sessenta) vagas, em 04 (quatro) turmas,
"A", "B", "C" e "D", de 40 (quarenta)
alunos cada, conforme subitem VI.1, distribuídas entre as instalações
portuárias sediadas no território nacional.
III
- DOS REQUISITOS BÁSICOS
III.1
- Ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º. do artigo 12
da Constituição Federal;
III.2
- Capacidade civil de acordo com a legislação brasileira;
III.3
- Quitação com a Justiça Eleitoral;
III.4
- Quitação com Serviço Militar, no caso de candidatos do sexo masculino;
III.5
- Bons antecedentes;
III.6
- Conclusão do ensino superior;
III.7
- Vínculo empregatício com a instalação portuária;
III.8
- Indicação formal pelo representante legal da instalação portuária ou porto
organizado com o qual mantenha vínculo empregatício direto; e
III.9
- Apresentação de documentos pessoais e preenchimento do formulário de
inscrição previstos neste edital.
IV
- DA INSCRIÇÃO
IV.1
- O período de inscrição será de 4 de setembro a 30 de setembro de 2019, sem
prorrogação.
IV.2
- O candidato deverá enviar eletronicamente para o endereço
capacitacaoconportos@mj.gov.br toda a documentação exigida no item IV.3 deste
Edital, em documento único, no formato digital Pdf e seguindo a ordem de sua
apresentação conforme disposto no item IV.3. Os originais ou fotocópias
autenticadas em cartório deverão ser apresentados no local do curso, no
primeiro dia de aula de cada turma, para análise e homologação.
04/09/2019
EDITAL PROCESSO DE SELEÇÃO CURSO ESPECIAL DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PORTUÁRIA
- CESSP 19ª EDIÇÃO - EDITAL PROCESSO DE SELEÇÃO CURSO ESPECIAL DE SUPE…
www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-processo-de-selecao-curso-especial-de-supervisor-de-seguranca-portuaria-cessp-19-edicao-214354763
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IV.2.1
Caso a documentação física apresentada esteja em desacordo com o item IV.3
deste Edital, bem como divergente da documentação digital previamente
encaminhada para o endereço eletrônico de e-mail da Conportos, a matrícula do
candidato será invalidada, cando o mesmo impossibilitado de participar do XIX
CESSP.
IV.3
- Os documentos necessários para a inscrição, de que trata o Item IV.2, são:
IV.3.1
- Ficha de Inscrição do evento, preenchida e assinada, disponibilizada no sítio
eletrônico: http://www.pf.gov.br/servicos-pf/seguranca-portuaria/curso-cessp-19a-edicao.
IV.3.2
- Expediente formal de indicação do participante, em papel timbrado da empresa
com a qual tem vínculo empregatício, devendo constar:
a)
Razão Social e CNPJ da instalação, em conformidade com o seu Plano de Segurança
Portuário;
b)
Nome e CPF do(s) indicado(s);
c)
Tempo do vínculo empregatício do(s) indicado(s) com o terminal portuário;
d)
Indicação do número de Supervisores de Segurança Portuária do terminal
portuário; e
e)
Assinatura do representante legal da Instalação responsável pela indicação.
IV.3.3
- Documento de identidade válido em território nacional;
IV.3.4
- Comprovante, mediante documento hábil, de ser brasileiro nato ou naturalizado
e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de
Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos
direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
IV.3.5
- Número de inscrição no CPF - Cadastro de Pessoa Física;
IV.3.6
- Comprovante de vínculo empregatício direto com a Instalação Portuária que o
indicou para o Curso, por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou
do Contrato de Prestação de Serviço ou, ainda, do ato de posse e exercício, se
ocupante de cargo ou emprego público;
IV.3.7
- Certificado que comprove a conclusão do Ensino Superior;
IV.3.8
- Certicado de Reservista de 1ª. ou 2ª. Categoria ou Certicado de Dispensa de
Incorporação (se candidato do sexo masculino);
IV.3.9
- Certidão de Quitação Eleitoral;
IV.3.10
- Certidão Negativa Criminal expedida pela Justiça Federal do local onde
reside;
IV.3.11
- Certidão Negativa Criminal expedida pela Justiça Estadual do local onde
reside; e
IV.3.12
- Comprovante de residência;
IV.4
- As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira
responsabilidade do
candidato.
V
- DA SELEÇÃO
V.1
- A seleção dos inscritos será realizada pela Secretaria-Executiva da
Conportos, observado o número de vagas disponíveis, o atendimento aos
requisitos básicos e a apresentação da documentação constante no item IV.3.
V.1.1
- Caso o quantitativo de candidatos inscritos seja superior ao número de vagas
ofertadas, a seleção dos candidatos aptos se dará conforme o subitem V.1 e
levará em consideração os seguintes critérios: - Menor quantitativo do efetivo
de Supervisor de Segurança Portuária da instalação portuária, estabelecido
conforme cadastro existente na Conportos na data deste edital; - Maior grau de
escolaridade; - Maior tempo de vínculo empregatício com o terminal.
V.1.2
- Casos excepcionais poderão ser analisados desde que justicados.
V.2
- A Conportos divulgará a relação nominal dos participantes do Curso, em cada
uma das turmas, "A", "B", "C" e "D", no
sitio eletrônico http://www.pf.gov.br/servicos-pf/seguranca-portuaria/cursocessp-19a-edicao,
até o prazo máximo de 04 de outubro de 2019.
04/09/2019
EDITAL PROCESSO DE SELEÇÃO CURSO ESPECIAL DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PORTUÁRIA
- CESSP 19ª EDIÇÃO - EDITAL PROCESSO DE SELEÇÃO CURSO ESPECIAL DE SUPE…
www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-processo-de-selecao-curso-especial-de-supervisor-de-seguranca-portuaria-cessp-19-edicao-214354763
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V.3
- Os candidatos excedentes ao limite de vagas constarão em cadastro reserva e
poderão participar do evento de capacitação caso haja comunicação formal de
desistência de candidato já inscrito ou impedimento por inobservância do
previsto neste Edital.
VI
- DO CURSO
VI.1
- O curso terá carga horária de 40 (quarenta horas) e se realizará em quatro
turmas, Turmas "A" e "B" de 14 a 18 de outubro de 2019 e
Turmas "C" e "D" de 21 a 25 de outubro de 2019, em
Santos-SP, na Universidade Metropolitana de Santos - UNIMES, situada na Av.
Gen. Francisco Glicério, nº 8, Encruzilhada, Santos/SP, CEP 11045-002;
VI.2
- Somente será certicado o participante que obtiver aproveitamento igual ou
superior a 70% (setenta por cento) do total em cada prova aplicada e tiver
frequentado 90% (noventa por cento) do total da carga horária;
VI.3
- As despesas pessoais, como hospedagem, alimentação e transporte ocorrerão às
expensas do participante do Curso;
VI.4
- A Conportos não receberá pagamento de custas por participação no Evento;
VI.5
- Compete à Conportos a coordenação e o monitoramento do Curso, a seleção dos
candidatos e, por conseguinte, a expedição do Certicado de Conclusão.
VII
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
VII.1
- Informações gerais e esclarecimentos poderão ser obtidos na COMISSÃO NACIONAL
DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS - CONPORTOS, pelos
telefones (61)2024-8649, 2024-7901 e 2024-8058.
VII.2-
Casos omissos serão decididos pela Secretaria-Executiva da Conportos.
MARCELO
JOÃO DA SILVA
A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Guarda Portuária e a Segurança Portuária em todo o seu contexto. A matéria veiculada apresenta cunho jornalístico e informativo, inexistindo qualquer crítica política ou juízo de valor.
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Eu sou Cícero Francisco da Silva Melo,
ResponderExcluirsi for possível gostaria que min tirasse um duvida, pra fazer a Atualização, dó curso de supervisor de segurança portuária tem que ter o certificado que comprove a conclusão do ensino Superior,( e que eu fiz o curso em 2004,eu não tenho o nível superior)
No Curso de Atualização de Supervisor de Segurança Portuária (CASSP) desse ano, que já está com as inscrições abertas, não é necessário a conclusão do ensino superior.
ExcluirComo essa exigência passaou a ser incluída no Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária (CESSP) desse ano, a Conportos deverá divulgar em breve uma regra de transição para as futuras edições.