Propina
era utilizada para a emissão de títulos de inscrição de embarcação (TIEs).
Outras três pessoas foram absolvidas.
A
Justiça Militar da União condenou cinco pessoas por corrupção passiva e ativa,
porque pagaram ou receberam propinas para a emissão de títulos de inscrição de
embarcação (TIEs), sem a observância das regras exigidas pela Marinha. Um
acusado é suboficial da reserva remunerada da instituição e atuava na Capitania
dos Portos de São Paulo (CPSP), em Santos. Os demais são despachantes náuticos.
Outros três réus foram absolvidos.
Em
um período de sete meses, entre 1º de janeiro e 31 de julho de 2013, 620
embarcações foram beneficiadas com a fraude. Segundo o Ministério Público
Militar (MPM), os réus “articularam um esquema criminoso para emitir
rapidamente essa enorme quantidade de TIEs sem a necessidade de obediência às
regras técnicas exigidas pela Marinha, tudo em troca de dinheiro dos
proprietários e/ou de despachantes navais interessados”.
O
juiz federal Ricardo Vergueiro Figueiredo, da 1ª Auditoria da 2ª Circunscrição
Judiciária Militar, em São Paulo, reconheceu na sentença que “esse ecossistema
pernicioso e criminoso compreendia uma fase que consistia na angariação de
‘clientela’. Nesta, o agente integrante da Marinha apresentava-se como aquele
que poderia propiciar certa facilidade e celeridade na tramitação dos registros
de inscrições das embarcações”.
A
maior punição, de dois anos e oito meses de reclusão em regime aberto, com a
possibilidade de substituição por duas sanções restritivas de direito por igual
período, foi aplicada ao suboficial William Maia de Lima. O juiz reconheceu
duas causas de aumento de pena, porque o militar da Marinha praticou crimes de
corrupção passiva infringindo dever funcional e de forma reiterada, caracterizando
a “continuidade delitiva”.
Acusados
de corrupção ativa, consistente em subornar o oficial da Marinha, os outros
quatro condenados receberam punição de um ano e quatro meses de reclusão, em
regime aberto, concedido o benefício do 'sursis' (suspensão condicional da
pena). Por meio da quebra dos sigilos bancários dos réus foram demonstrados
transferências ou depósitos bancários realizados pelos despachantes em favor do
suboficial.
Absolvidos
Entre
os três absolvidos, está um primeiro-sargento da Marinha. De acordo com o MPM,
para a emissão ilícita dos 620 TIEs foram utilizados login e senha desse
militar, que negou qualquer participação no esquema. Em todos os casos, o banco
de dados do Sistema de Gerenciamento de Embarcações da Marinha (Sisgemb) foi
alimentado fora da Seção de Cadastro de Embarcações da CPSP, conforme atesta laudo
pericial.
Embora
o login e a senha sejam pessoais, o primeiro-sargento alegou que eles foram
descobertos e indevidamente usados por terceiros, que não soube identificar.
Como não ficou comprovado qualquer repasse para ele a título de propina, o juiz
absolveu esse militar por insuficiência de prova. “Melhor absolver-se um
possível culpado do que condenar-se um inocente”, fundamentou o juiz ao aplicar
o princípio do 'in dubio pro reo'.
Com
base no mesmo princípio, o magistrado inocentou dois despachantes, porque não
se provou que pagaram qualquer quantia indevida ao suboficial. O advogado de um
desses absolvidos é Fábio Hypolitto, que também defendeu a despachante Vanessa
Rio Branco Pontes, condenada. Em relação a ela, Hypolitto sustentou que não
houve pagamento de propina, mas gratificação de “valor simbólico” pela
indicação de cliente.
Os
demais despachantes condenados – Dalva Otaviana de Lima, José Carlos Barbosa
Tesoto e Robson Felício – também negaram pagar propina para agilizar e facilitar
e emissão de TIEs. Os dois primeiros justificaram que os valores repassados ao
suboficial decorreram de “empréstimos”, pois o militar passava por dificuldades
financeiras. O terceiro alegou que imaginou ser lícito o pagamento e refutou
ter solicitado vantagem.
Sistema alterado
O
esquema ilícito foi descoberto durante Inquérito Policial Militar (IPM) e
motivou a Marinha do Brasil a criar o Grupo de Atendimento ao Público (GAP),
segregando as funções de recebimento dos documentos e de lançamento dos dados
no Sisgemb. Desse modo, evita-se o contato das pessoas que operam o sistema com
as partes interessadas e, consequentemente, eventuais atos de corrupção na
emissão dos TIEs.
“Foram
realizadas mudanças significativas no procedimento para a emissão de documentação,
visando obstar [dificultar] a repetição da prática fraudulenta, evitando,
assim, transtornos para toda a sociedade. A Marinha do Brasil lamenta o
ocorrido, reafirma a sua postura de zelar pela integridade na conduta de seu
pessoal e não hesita em coibir tais práticas delituosas”, destaca nota da
instituição.
Fonte:
G1 Santos e Região - SP
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