Sentença
foi proferida a partir de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT em Itaguaí.
A
1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis condenou a Cia Docas do Rio de Janeiro
(CDRJ) e o Terminal Portuário de Angra dos Reis (TPAR) pela prática de
terceirização ilícita da atividade da guarda portuária do porto de Angra dos
Reis.
Em
agosto de 2015, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Itaguaí recebeu
denúncia de que a Guarda Portuária do Porto de Angra dos Reis havia sido
totalmente terceirizada, conduta ilegal tendo em vista que o serviço da guarda
portuária se enquadra nas atividades do sistema único de segurança pública,
proibidas de terceirização.
Para
solucionar a situação, o MPT em Itaguaí realizou diversas audiências, inspeções
e, inclusive, propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Apesar disso, tanto a CDRJ - que é a autoridade portuária e, portanto, detentora
do poder de polícia -, quanto a TPAR, operadora do porto, mantiveram o controle
de acesso ao porto aos cuidados de uma empresa de vigilância privada.
Porto de Angra dos Reis - RJ |
Assim,
em 2018 foi ajuizada Ação Civil Pública (ACP) na qual foi proferida sentença
condenando as empresas pela prática. A TPAR deverá cessar imediatamente a
terceirização da Guarda Portuária no Porto de Angra dos Reis e afastar a
vigilância privada dos postos e de qualquer função de atribuição da guarda
portuária. A CDRJ deverá reassumir todos os postos de trabalho de atribuição
dos guardas portuários, além de ambas estarem proibidas de terceirizar os
serviços da Guarda Portuária, considerada atividade-fim dos portos.
A
decisão, proferida pelo juiz do Trabalho, Célio Baptista Bittencourt,
determinou multa diária por item descumprido no valor de R$1 mil por dia até o
teto de R$1 milhão. Definiu também pagamento de R$100 mil, por dano moral
coletivo, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a
instituição pública ou com finalidade pública indicada pelo MPT.
O
procurador do MPT no Rio de Janeiro, Renato Silva Baptista, destacou: "A
Guarda Portuária é uma das atividades-fim da Administração do Porto, possui
‘Poder de Polícia’ dentro de suas atribuições, cabendo-lhe não apenas o
controle de acesso das pessoas no porto, mas também dos veículos que chegam e
partem transportando carga. É de competência da Administração do Porto a
organização da Guarda Portuária, cabendo-lhe a fiscalização e manutenção da
segurança dos portos, não sendo tal atividade passível de terceirização".
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