Noticias e artigos em tudo que envolve a segurança nos portos do Brasil

Postagem em destaque

CONPORTOS PROMOVE SIMPÓSIO DE DIREITO E SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS

O evento presencial será realizado no dia 03/12, no edifício sede da Polícia Federal, em Brasília. As inscrições são limitadas e gratuitas ...

LEGISLAÇÕES

terça-feira, 30 de julho de 2019

0

TRANSBORDO DE CARGA EM ÁREA DE FUNDEIO VEM SENDO DEBATIDO POR AUTORIDADES PORTUÁRIAS EM SANTARÉM



O sistema já tem sido adotado em diversos lugares do Brasil e do mundo.
O transbordo de carga em área de fundeio tem sido pauta de reuniões entre a Capitania Fluvial, a Receita Federal, Guarda Portuária e Companhia Docas do Pará (CDP). O objetivo é delimitar regras para a realização desta atividade levando em conta a legislação, além de determinar ações e definir a atuação de cada órgão em relação. Uma delas ocorreu no dia 12 de julho, na sede da Capitania Fluvial de Santarém.
O aumento significativo da exportação de produtos como grãos e combustíveis tem aumentado também a demanda portuária da região e os terminais de Santarém passam a ser cada vez mais estratégicos para a logística deste mercado. 
A construção de novos terminais hoje exigiria um investimento muito alto, além de grandes entraves por conta da legislação e possíveis impactos ambientais. A saída mais viável, seria aumentar a área de fundeio no leito do Rio Tapajós, com uma poligonal que se estenderia por uma faixa de 30 km.
Atualmente, os Portos da CDP e da Cargill operam no embarque e desembarque de três navios, simultaneamente, enquanto a fila de espera reúne até quatro navios. Com a utilização da área de fundeio, a capacidade operacional deve dobrar, aumentando para sete, o número de navios em operação.
Essa alternativa foi apresentada dentro do Plano de negócios, baseados no Plano Mestre desenvolvido pelo Ministério da Infraestrutura que identifica as potencialidades e os gargalos na região, e que também vem sendo debatido entre empresários e o poder público local por meio do Grupo de Gestão Integrada para o Desenvolvimento Regional Sustentável (GGI).
Área de fundeio pode ser definida como um sinônimo de ancoradouro ou fundeadouro, ou seja, local onde a embarcação lança âncora, previamente aprovado e regulamentado pela autoridade marítima em determinado ponto do rio para o embarque e desembarque de cargas diretamente entre navios, sem a necessidade de atracação no cais (desembarque água a água).
O sistema já tem sido adotado em diversos lugares do Brasil e do mundo, porém, ele ainda não tem sido regulamentado em Santarém, justamente por conta da ausência de legislação específica. O projeto para autorizar a modalidade ainda está em fase de análise. Atualmente, a CDP vem utilizando o transbordo de carga de barcaças para navios que estejam atracados nos terminais.
Fonte: OESTADONET


Esta publicação é de inteira responsabilidade do autor e do veículo que a divulgou. A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Guarda Portuária e a Segurança Portuária em todo o seu contexto. A matéria veiculada apresenta cunho jornalístico e informativo, inexistindo qualquer crítica política ou juízo de valor.                                                                                             

* Direitos Autorais: Os artigos e notícias, originais deste Portal, tem a reprodução autorizada pelo autor, desde que, seja mencionada a fonte e um link seja posto para o mesmo. O mínimo que se espera é o respeito com quem se dedica para obter a informação, a fim de poder retransmitir aos outros.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários publicados não representam a opinião do Portal Segurança Portuária Em Foco. A responsabilidade é do autor da mensagem. Não serão aceitos comentários anônimos. Caso não tenha conta no Google, entre como anônimo mas se identique no final do seu comentário e insira o seu e-mail.