O
sistema já tem sido adotado em diversos lugares do Brasil e do mundo.
O
transbordo de carga em área de fundeio tem sido pauta de reuniões entre a
Capitania Fluvial, a Receita Federal, Guarda Portuária e Companhia Docas do
Pará (CDP). O objetivo é delimitar regras para a realização desta atividade
levando em conta a legislação, além de determinar ações e definir a atuação de
cada órgão em relação. Uma delas ocorreu no dia 12 de julho, na sede da
Capitania Fluvial de Santarém.
O
aumento significativo da exportação de produtos como grãos e combustíveis tem
aumentado também a demanda portuária da região e os terminais de Santarém
passam a ser cada vez mais estratégicos para a logística deste mercado.
A
construção de novos terminais hoje exigiria um investimento muito alto, além de
grandes entraves por conta da legislação e possíveis impactos ambientais. A
saída mais viável, seria aumentar a área de fundeio no leito do Rio Tapajós,
com uma poligonal que se estenderia por uma faixa de 30 km.
Atualmente,
os Portos da CDP e da Cargill operam no embarque e desembarque de três navios,
simultaneamente, enquanto a fila de espera reúne até quatro navios. Com a
utilização da área de fundeio, a capacidade operacional deve dobrar, aumentando
para sete, o número de navios em operação.
Essa
alternativa foi apresentada dentro do Plano de negócios, baseados no Plano
Mestre desenvolvido pelo Ministério da Infraestrutura que identifica as
potencialidades e os gargalos na região, e que também vem sendo debatido entre
empresários e o poder público local por meio do Grupo de Gestão Integrada para
o Desenvolvimento Regional Sustentável (GGI).
Área
de fundeio pode ser definida como um sinônimo de ancoradouro ou fundeadouro, ou
seja, local onde a embarcação lança âncora, previamente aprovado e
regulamentado pela autoridade marítima em determinado ponto do rio para o
embarque e desembarque de cargas diretamente entre navios, sem a necessidade de
atracação no cais (desembarque água a água).
O
sistema já tem sido adotado em diversos lugares do Brasil e do mundo, porém,
ele ainda não tem sido regulamentado em Santarém, justamente por conta da
ausência de legislação específica. O projeto para autorizar a modalidade ainda
está em fase de análise. Atualmente, a CDP vem utilizando o transbordo de carga
de barcaças para navios que estejam atracados nos terminais.
Fonte:
OESTADONET
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