O edital deverá ser
publicado no dia 14 de outubro e a prova será no dia 15 de dezembro.
No
dia 03 de julho, após tratativas realizadas pelo Diretor Presidente da Companhia
Docas do Pará (CDP) junto a Procuradoria do Ministério Público (MP), a empresa apresentou
um novo cronograma para a realização do Concurso Público da Guarda Portuária,
com prazo para finalização previsto para 292 dias.
No
dia 05 de julho do corrente a CDP entregou no MP o organograma proposto pela
comissão organizadora, no qual ratifica o cronograma anterior e complementa a
informação no sentido de que os prazos devem contar a partir de 03/07/2019.
Cronograma
Comissão Organizadora
A
comissão organizadora alegou que o concurso da Guarda Portuária envolve
múltiplas etapas, entre elas, prova objetiva, exame físico, exame médico, exame
psiquiátrico, avaliação psicológica para o porte de arma, além de curso de
formação, cuja organizadora desse curso deverá constar no edital a fim de
evitar novos atrasos na contratação.
Alegou
também que a CDP deverá se adequar ao concurso, prevendo lotações e custos para
a sua realização, haja vista a necessidade de concurso interno de remoção, além
do que, o prazo para a realização da prova é de 60 dias a contar da publicação
do edital, conforme o art. 18 Decreto Presidencial nº 6944.
Sendo
assim, o edital deverá ser publicado no dia 14 de outubro e a prova será no dia 15
de dezembro.
Aditivo
O
MP, após analisar a proposta apresentada pela CDP, entendeu que o prazo para a
conclusão do concurso e convocação dos aprovados é razoável, não havendo
impedimento legal para formalização de aditivo ao acordo já homologado,
estabelecendo o prazo de 90 (noventa) dias, para acompanhamento quanto à
execução do cronograma apresentado pela CDP.
Diferente
das decisões tomadas anteriormente, dessa vez o sindicato não foi notificado
para se manifestar sobre a solicitação da CDP.
TAC
O
Concurso é consequência da ação de execução de Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC), celebrado com a CDP, em 10/07/2015. No acordo, a empresa teria que nomear
até o dia 31/08/2015, 11 candidatos aprovados no último concurso público; e,
até o dia 31/09/2015, outros 11 candidatos, sob pena do pagamento de multa de
R$ 50.000,00 por cláusula descumprida e R$ 1.000,00 por concursado não nomeado
no prazo estipulado.
Em
audiência ocorrida em 23/06/2016, o MPT informou que a CDP cumpriu a obrigação,
com a nomeação de todos os candidatos no cadastro de reserva do último concurso
realizado para o cargo de guarda portuário, bem como houve a cessação do
contrato da terceirização com a empresa VIDICON, além de acompanhar a
necessidade de novo concurso público.
Em
audiência ocorrida em 04/09/2018, a CDP se comprometeu a reralizar novo concurso
público e contratar 20 guardas portuários, para fins de completar o quadro
funcional da empresa, no prazo de 1 (um) ano, até o dia 03.09.2019. Na ocasião
também ficou estabelecida que a multa pelo descumprimento da obrigação de fazer
seria de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia e por guarda portuário não contratado
após o término do prazo.
Multa
Em
23/06/2016, nos termos do TAC também foi conciliado que a CDP ficou comprometida
de converter o valor total da execução de R$ 250.000,00, na realização de
cursos de capacitação e qualificação aos guardas portuários, tendo que
apresentar no prazo de 30 dias cronograma detalhado para a realização dos
cursos, no entanto até gora, isso também não se concretizou.
Grupo de trabalho
Em
paralelo a organização do concurso, a CDP montou um Grupo de Trabalho, que está
indo em todos os postos.
Segundo
a algumas pessoas ouvidas pelo Portal Segurança Portuária Em Foco, esse grupo
teria a finalidade de efetuar uma análise dos postos hoje guarnecidos e sugerir
um número mínimo de postos e efetivo.
Isso
tem levado a categoria a uma grande preocupação, pois o presidente da empresa
já declarou em outras oportunidades o desejo de diminuir o número de vagas no
concurso, e mesmo a intenção de terceirizar alguns postos, contrariando o que
até hoje foi proibido pelo MP.
A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Guarda Portuária e a Segurança Portuária em todo o seu contexto. A matéria veiculada apresenta cunho jornalístico e informativo, inexistindo qualquer crítica política ou juízo de valor.
* Direitos Autorais: Os artigos e notícias, originais deste Portal, tem a reprodução autorizada pelo autor, desde que, seja mencionada a fonte e um link seja posto para o mesmo. O mínimo que se espera é o respeito com quem se dedica para obter a informação, a fim de poder retransmitir aos outros.
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