Flagrante
ocorreu no Porto de Santos, no litoral de São Paulo. Motorista transportava
droga escondida em contêiner com sacas de café. Destino da carga era a França.
O
caminhoneiro Edmilson Quirino Pereira, de 29 anos, foi condenado pela Justiça
Federal a nove anos e quatro meses de prisão por tráfico internacional de
drogas. Ele foi flagrado com um carregamento de 126 kg de cocaína escondidos em
um contêiner que seria despachado pelo Porto de Santos, no litoral de São Paulo,
para a França, na Europa.
A
apreensão ocorreu em fevereiro por uma equipe do Departamento Estadual de
Investigações Criminais (DEIC) na margem direita do porto, depois de apuração
durante quase um mês sobre possível ação do narcotráfico. O caminhão foi
localizado pelos policiais, que o escoltaram até a sede da unidade na capital
paulista, onde a droga foi encontrada.
A
defesa do caminhoneiro tentou convencer a polícia e depois a justiça que ele
não tinha qualquer envolvimento no crime e que não sabia que dentro do
contêiner com café também havia cocaína escondida. Entretanto, conversas via
aplicativo de mensagens do celular de Edmilson evidenciaram que ele tinha
participação na ação ilícita.
"De
acordo com a análise das conversas ilustradas no referido laudo pericial, é
possível acompanhar a ação de quadrilha, realizada para o transporte de cocaína
de forma bem articulada e estruturada, que inclusive contava com o apoio de
batedor conduzindo motocicleta", disse na sentença o juiz Roberto Lemos
dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos.
Segundo
Lemos, as mensagens sustentam as provas colhidas no flagrante para evidenciar o
envolvimento do caminhoneiro com uma organização que atua no narcotráfico
internacional. "[O réu] Tinha pleno conhecimento de estar atuando de forma
ilícita, realizando transporte da significativa quantidade de droga que restou
apreendida", escreveu.
O
advogado Fábio Gama Leite, que defende o caminhoneiro, afirma que o cliente é
inocente e que ele não tinha qualquer conhecimento sobre a droga escondida no
contêiner que transportava, pois não participou do carregamento. O defensor
disse também que não concordou com a pena, considerada por ele elevada, e que
vai recorrer da decisão.
Procedimentos suspeitos
Ainda
na sentença, o juiz mencionou outras apreensões feitas pela equipe do DEIC em
região portuária da cidade e relembrou que em todas, os policiais encaminharam
os respectivos flagrantes à unidade na capital paulista, distante mais de uma
hora do cais. Ele afirmou que em Santos há delegacias da Polícia Civil
especializadas, além da Polícia Federal.
"Nos
precedentes citados, assim como se verifica na espécie, foram apreendidos lotes
de cocaína em quantidades muito inferiores as que são usualmente apreendidas
pela Receita Federal pela Polícia Federal de Santos-SP, ocorrendo o
encaminhamento dos veículos, unidades de carga e motoristas à sede do Deic na
capital", escreveu o juiz.
O
magistrado referiu-se a ações que envolviam o transporte de cocaína em cargas
de café de Minas Gerais, como o ocorrido pelo motorista condenado. "Creio
que esses fatos por certo deverão merecer a devida atenção do Ministério
Público Federal", escreveu o juiz. Ao G1, o MPF disse que não vai
comentar, por ainda não ter sido notificado da decisão.
Flagrante
O
caminhão saiu de Varginha, em Minas Gerais, com destino ao Porto de Santos, no
litoral de São Paulo. O contêiner com café era destinado ao porto de Le Havre,
na França, e seria embarcado em um navio atracado no cais. A intercepção do
veículo ocorreu em uma via da região portuária, fora do terminal, mas já em
área de jurisdição federal.
As
informações obtidas pelo DEIC indicavam que uma organização criminosa tentaria
introduzir em São Paulo armamentos e drogas. Para isso, usariam um contêiner de
exportação de café para esconder o material ilícito. A equipe, durante a
apuração de denúncia, obteve a cor e a numeração estampada no depósito de
transporte de carga.
Na
ocasião, por meio de nota, a MSC, proprietária do contêiner apreendido,
informou que a carga transportada até o complexo portuário em Santos não era de
responsabilidade da companhia. "Aparentemente foi utilizada a técnica
rip-on/rip-off, na qual a droga é introduzida sem o conhecimento do dono da
carga", informou a empresa.
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