Sob
pretexto de 'serviço externo', guardas estariam trabalhando em outros locais,
mas mantendo salário da Codesp
Os
ministérios públicos Estadual e Federal e o Tribunal de Contas da União (TCU)
receberam, simultaneamente, uma denúncia de suspeita de fraude no ponto de 29
guardas portuários da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp). A fonte
que enviou o documento ao Diário do Litoral revela que os órgãos já estão
solicitando documentos oficiais à Direção da autoridade portuária. Os guardas
estariam exercendo outras atividades no horário de trabalho, mas recebendo seus
salários normalmente.
A
questão envolve o procedimento denominado "serviço externo". Segundo
denúncia, os guardas, por autorização das então gerências de Operações e de
Inteligência, deixariam de registrar o ponto eletrônico biométrico, que prevê
seis horas diárias por turno de revezamento durante cinco dias por semana e
garante adicionais, horas extras e o descanso semanal, para ficarem livres em
outras funções desligadas da Guarda Portuária como, por exemplo, trabalhar na
Polícia Civil.
"Ocorre
que os guardas estão exercendo jornadas que não existem no contrato de trabalho,
todas durante o dia, e inferior a 24 dias trabalhados/mês e com finais de
semana e feriados livres, não tendo direito a adicionais, mas os recebendo como
se turno fizessem", revela o denunciante, relacionando todos os guardas
nessa situação e solicitando aos MPs e TCU que solicitem os registros
biométricos, escalas de trabalho e comprovantes de pagamento para provar a
"fraude".
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Para
o denunciante, o "serviço externo" nada mais é do que pagamento de
vantagens indevidas, para manutenção de um círculo vicioso de poder e
permanência no cargo, demonstrando total incapacidade e desídia com a coisa
pública. "Gostaria que todos os valores (salários pagos indevidamente)
fossem devolvidos e os integrantes sejam responsabilizados pelo total
desrespeito com os demais trabalhadores da Codesp", finaliza o
denunciante.
Sem curso
Não
é a primeira vez que são denunciados problemas envolvendo a Guarda Portuária.
Conforme publicado em abril último, ao assumir a Superintendência da Guarda, o
ex-militar Luis Fernando Baptistella não tinha o Curso Especial de Supervisor
de Segurança Portuária, conforme preconiza a Portaria 350, de 1º de outubro de
2014, da Secretaria dos Portos. Portanto, não poderia ter assumido o cargo. Na
ocasião, a a Codesp confirmou a informação.
Para
exercer a superintendência da Guarda, Luis Baptistella teria que cumprir o que
preconiza a Constituição da Unidade de Segurança, que prevê a organização e as
ações de formação, aperfeiçoamento e capacitação específica e continuada da
Guarda Portuária. O curso tem ainda que ser atualizado conforme resolução
específica da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e
Vias Navegáveis - Conportos. E ele ainda teria que ter experiência mínima de
cinco anos devidamente comprovada na área de segurança.
Procurada,
a Codesp informou que a realização do curso prevê que o candidato tenha vínculo
empregatício com a companhia e que Luis Fernando Baptistella faria o referido
curso, destacando que o currículo do comissionado e sua experiência em temas
como ISPS Code, inteligência e contrainteligência, entre outros, são superiores
à qualificação exigida pela Portaria nº 350.
Sobre
a questão da suposta fraude, informou que não recebeu qualquer solicitação dos
órgãos citados. "Destacamos que a empresa tem envidado esforços no sentido
de coibir práticas incorretas com o compromisso de adotar todas as medidas
administrativas no caso de procedência de tal denúncia, em linha com as
melhoras práticas de governança e atendimento ao interesse público.
Fonte:Diário do Litoral
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