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quarta-feira, 19 de setembro de 2018

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GRUPO ACUSADO DO TRÁFICO DE 248 KG DE COCAÍNA É ABSOLVIDO EM GUARUJÁ



Juiz Edmilson Rosa dos Santos inocentou o grupo por insuficiência de prova

Quatro homens processados por tráfico e associação para o tráfico de drogas foram absolvidos. O juiz Edmilson Rosa dos Santos, da 3ª Vara Criminal de Guarujá, inocentou o grupo por insuficiência de prova. A apreensão de 248 quilos de cocaína deu origem à ação penal.
O entorpecente foi achado na caçamba de uma Chevrolet Montana, no dia 4 de outubro de 2016. Ele estava dividido em 238 tijolos e acondicionado em dez malas. A picape se encontrava em uma casa na Rua Francisco Alves, no Pae Cará, em Vicente de Carvalho. Não havia ninguém no imóvel e no veículo.
Pela forma como a cocaína estava embalada, os indícios são de que ela se destinaria ao tráfico internacional. Posteriormente, apurou-se que Guilherme Gonçalves de Sá é o dono da picape e a emprestou a Thiago Luiz da Silva, para que fizesse uma “mudança”. Thiago, por sua vez, cedeu o veículo para Anderson realizar um frete.
Sob a alegação de não ter visto o que fora colocado na Montana pelo contratante do carreto, identificado apenas por “Magrão”, Anderson disse que receberia R$ 1 mil para transportar bebidas, cigarros e perfumes. Ele lamentou o fato de ter sido enganado, porque jamais aceitaria o frete se soubesse que fosse cocaína o produto a ser levado.
O quarto réu é Vinicius de Moura Santos. Ele chegou na casa onde estava a Montana quando ali já se encontravam policiais militares. Após denúncia anônima de que havia grande quantidade de drogas no imóvel, os PMs se dirigiram ao local e não se depararam com ninguém na moradia ou no veículo.
Vinicius chegou posteriormente a pé para alimentar cachorros da residência e declarou ignorar a existência da cocaína na picape. O advogado João Manoel Armôa Júnior defendeu Guilherme, Anderson e Vinicius. Ele requereu a absolvição dos clientes, sustentando que eles sequer sabiam da existência da droga na caminhonete.
Tese idêntica foi a de Wilson Caruso, defensor de Thiago Luiz da Silva. Ao final, o próprio Ministério Público admitiu a fragilidade das provas, reconhecida pelo magistrado. “Em que pese as provas colhidas nos autos aptas a comprovar a materialidade, temos que autoria de conduta de tráfico é realmente duvidosa, a meu sentir”, sentenciou o juiz.
Rosa destacou que os réus não foram flagrados em qualquer atividade referente ao comércio de drogas. Além disso, a falta de investigação ou acompanhamento prévio de maior duração impossibilitou estabelecer, com certeza absoluta, a existência de sociedade entre eles, de forma duradoura e estável, para a prática coletiva de atos de traficância.
Fonte: G1 Santos/SP


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