Juiz Edmilson Rosa dos Santos inocentou o grupo por insuficiência de prova
Quatro
homens processados por tráfico e associação para o tráfico de drogas foram
absolvidos. O juiz Edmilson Rosa dos Santos, da 3ª Vara Criminal de Guarujá,
inocentou o grupo por insuficiência de prova. A apreensão de 248 quilos de
cocaína deu origem à ação penal.
O
entorpecente foi achado na caçamba de uma Chevrolet Montana, no dia 4 de
outubro de 2016. Ele estava dividido em 238 tijolos e acondicionado em dez
malas. A picape se encontrava em uma casa na Rua Francisco Alves, no Pae Cará,
em Vicente de Carvalho. Não havia ninguém no imóvel e no veículo.
Pela
forma como a cocaína estava embalada, os indícios são de que ela se destinaria
ao tráfico internacional. Posteriormente, apurou-se que Guilherme Gonçalves de
Sá é o dono da picape e a emprestou a Thiago Luiz da Silva, para que fizesse
uma “mudança”. Thiago, por sua vez, cedeu o veículo para Anderson realizar um
frete.
Sob
a alegação de não ter visto o que fora colocado na Montana pelo contratante do
carreto, identificado apenas por “Magrão”, Anderson disse que receberia R$ 1
mil para transportar bebidas, cigarros e perfumes. Ele lamentou o fato de ter
sido enganado, porque jamais aceitaria o frete se soubesse que fosse cocaína o
produto a ser levado.
O
quarto réu é Vinicius de Moura Santos. Ele chegou na casa onde estava a Montana
quando ali já se encontravam policiais militares. Após denúncia anônima de que
havia grande quantidade de drogas no imóvel, os PMs se dirigiram ao local e não
se depararam com ninguém na moradia ou no veículo.
Vinicius
chegou posteriormente a pé para alimentar cachorros da residência e declarou
ignorar a existência da cocaína na picape. O advogado João Manoel Armôa Júnior
defendeu Guilherme, Anderson e Vinicius. Ele requereu a absolvição dos
clientes, sustentando que eles sequer sabiam da existência da droga na
caminhonete.
Tese
idêntica foi a de Wilson Caruso, defensor de Thiago Luiz da Silva. Ao final, o
próprio Ministério Público admitiu a fragilidade das provas, reconhecida pelo
magistrado. “Em que pese as provas colhidas nos autos aptas a comprovar a
materialidade, temos que autoria de conduta de tráfico é realmente duvidosa, a meu
sentir”, sentenciou o juiz.
Rosa
destacou que os réus não foram flagrados em qualquer atividade referente ao
comércio de drogas. Além disso, a falta de investigação ou acompanhamento
prévio de maior duração impossibilitou estabelecer, com certeza absoluta, a
existência de sociedade entre eles, de forma duradoura e estável, para a
prática coletiva de atos de traficância.
Fonte:
G1 Santos/SP
Esta publicação é de inteira responsabilidade do autor e do veículo que a divulgou. A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Guarda Portuária e a Segurança Portuária em todo o seu contexto. A matéria veiculada apresenta cunho jornalístico e informativo, inexistindo qualquer crítica política ou juízo de valor.
* Direitos Autorais: Os artigos e notícias, originais deste Portal, tem a reprodução autorizada pelo autor, desde que, seja mencionada a fonte e um link seja posto para o mesmo. O mínimo que se espera é o respeito com quem se dedica para obter a informação, a fim de poder retransmitir aos outros.
COMENTÁRIOS
Os comentários publicados não representam a opinião do Portal Segurança Portuária Em Foco. A responsabilidade é do autor da mensagem. Não serão aceitos comentários anônimos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários publicados não representam a opinião do Portal Segurança Portuária Em Foco. A responsabilidade é do autor da mensagem. Não serão aceitos comentários anônimos. Caso não tenha conta no Google, entre como anônimo mas se identique no final do seu comentário e insira o seu e-mail.