A indenização é referente à inalação de névoas de ácido
sulfúrico, devido à atuação do pai durante o acidente com o Navio Bahamas, em
1998
O
filho de um ex-empregado da Superintendência do Porto de Rio Grande, que morreu
de câncer na laringe em 2015, deve receber R$ 200 mil de indenização por danos
morais. A doença que atingiu o pai do reclamante teve como causa provável a
inalação de névoas de ácido sulfúrico, devido à atuação durante o acidente com
o Navio Bahamas, em 1998. Na ocasião, cerca de 12 mil toneladas de ácido
tiveram que ser bombeadas do Navio para o mar, situação que pode ter conexão
com a doença que vitimou o então guarda portuário. O entendimento é da 2ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e reforma sentença da 1ª
Vara do Trabalho de Rio Grande. O Rio Grande do Sul deve arcar solidariamente
com o pagamento da indenização, já que a Superintendência é uma autarquia
vinculada ao Estado. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho
(TST).
Na
petição inicial, o filho do guarda portuário informou que o pai trabalhou no
Porto entre 1990 e 2007, quando foi aposentado por invalidez. Ao pleitear a
indenização, argumentou que o pai estava em serviço durante o acidente com o
Navio Bahamas, de propriedade da empresa suíça Chenoil, que atracou no porto em
agosto de 1998 carregado com 12 mil
toneladas de ácido sulfúrico. O material seria utilizado pelas empresas Bunge e
Yara para fabricação de fertilizantes, mas, devido a um problema na pressão das
bombas, a carga vazou para o casco do Navio. Pelo risco de explosão, o produto
teve que ser bombeado para o canal do Porto, com o restante sendo descartado na
saída para a Lagoa dos Patos e em alto mar. Esse procedimento ocorreu entre setembro
de 1998 e abril de 1999.
O
guarda portuário, como alegou o filho, trabalhava cerca de 50 metros do Navio e
em diversas ocasiões precisava entrar na embarcação para acompanhar pessoal
autorizado. Segundo informou, dos nove guardas que trabalharam na proteção do
Navio, cinco morreram de câncer no decorrer dos anos. Como último argumento,
frisou que a autarquia não teria fornecido equipamento adequado para que o
trabalhador atuasse com segurança no acidente de grandes proporções.
Em
primeira instância, no entanto, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Rio Grande
considerou não haver provas de relação
de causalidade entre a exposição do trabalhador ao ácido sulfúrico e o
surgimento do câncer de laringe. Como embasamento, a magistrada que atuou no
caso utilizou laudos médicos anexados ao
processo e já utilizados em outra ação, referentes a um trabalhador que faleceu
em virtude de câncer no testículo e nas células germinativas. Segundo os
especialistas que produziram os documentos, o desenvolvimento desse tipo de
câncer não teria relação com a exposição ao ácido.
Entretanto,
como observou o desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, relator do recurso
apresentado pelo filho do trabalhador ao TRT-RS, um estudo da Organização
Mundial da Saúde, anexado ao processo pelos próprios peritos que se debruçaram
sobre o caso do guarda portuário que
morreu de câncer no testículo e nas células germinativas, informava que, de
fato, não havia sido detectada causalidade entre os diversos tipos de câncer e
a exposição a ácidos inorgânicos fortes, com exceção, justamente, dos cânceres de laringe e de pulmão.
Com
base em certidões de óbito constantes dos autos, o magistrado também ressaltou
que outros quatro colegas do pai do reclamante morreram de câncer, sendo que em
um dos casos a doença atacou a laringe e, nos demais, o pulmão. Portanto,
baseado no estudo e na falta de provas quanto ao fornecimento de equipamentos
adequados, o desembargador determinou o pagamento da indenização. O
entendimento foi unânime na Turma Julgadora.
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As Guatrás portuárias além de sua missão específica na área de segurança ostensiva e controle de acessos aos portos ainda atua em missões como a relatada. Precisa ser conhecida e reconhecida pelo valor agregado ao bem comum numa área pouco lembrada ou relegada quando pensamos em portos. Mais de 90% de nossas importações e exportações passam por nossos portos, em sua maioria portas de entrada para grandes centros urbanos. Seu reconhecimento nacional é dever do estado por Se tratar de área pública que comporta grandes riscos e demanda preparo e equipamentos adequadas. Acorda Brasil!
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