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LEGISLAÇÕES

quinta-feira, 13 de setembro de 2018

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FILHO DE GUARDA PORTUÁRIO QUE MORREU DE CÂNCER DEVE SER INDENIZADO



A indenização é referente à inalação de névoas de ácido sulfúrico, devido à atuação do pai durante o acidente com o Navio Bahamas, em 1998

O filho de um ex-empregado da Superintendência do Porto de Rio Grande, que morreu de câncer na laringe em 2015, deve receber R$ 200 mil de indenização por danos morais. A doença que atingiu o pai do reclamante teve como causa provável a inalação de névoas de ácido sulfúrico, devido à atuação durante o acidente com o Navio Bahamas, em 1998. Na ocasião, cerca de 12 mil toneladas de ácido tiveram que ser bombeadas do Navio para o mar, situação que pode ter conexão com a doença que vitimou o então guarda portuário. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e reforma sentença da 1ª Vara do Trabalho de Rio Grande. O Rio Grande do Sul deve arcar solidariamente com o pagamento da indenização, já que a Superintendência é uma autarquia vinculada ao Estado. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Na petição inicial, o filho do guarda portuário informou que o pai trabalhou no Porto entre 1990 e 2007, quando foi aposentado por invalidez. Ao pleitear a indenização, argumentou que o pai estava em serviço durante o acidente com o Navio Bahamas, de propriedade da empresa suíça Chenoil, que atracou no porto em agosto de 1998  carregado com 12 mil toneladas de ácido sulfúrico. O material seria utilizado pelas empresas Bunge e Yara para fabricação de fertilizantes, mas, devido a um problema na pressão das bombas, a carga vazou para o casco do Navio. Pelo risco de explosão, o produto teve que ser bombeado para o canal do Porto, com o restante sendo descartado na saída para a Lagoa dos Patos e em alto mar. Esse procedimento ocorreu entre setembro de 1998 e abril de 1999.
O guarda portuário, como alegou o filho, trabalhava cerca de 50 metros do Navio e em diversas ocasiões precisava entrar na embarcação para acompanhar pessoal autorizado. Segundo informou, dos nove guardas que trabalharam na proteção do Navio, cinco morreram de câncer no decorrer dos anos. Como último argumento, frisou que a autarquia não teria fornecido equipamento adequado para que o trabalhador atuasse com segurança no acidente de grandes proporções.
Em primeira instância, no entanto, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Rio Grande considerou não haver  provas de relação de causalidade entre a exposição do trabalhador ao ácido sulfúrico e o surgimento do câncer de laringe. Como embasamento, a magistrada que atuou no caso  utilizou laudos médicos anexados ao processo e já utilizados em outra ação, referentes a um trabalhador que faleceu em virtude de câncer no testículo e nas células germinativas. Segundo os especialistas que produziram os documentos, o desenvolvimento desse tipo de câncer não teria relação com a exposição ao ácido.
Entretanto, como observou o desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, relator do recurso apresentado pelo filho do trabalhador ao TRT-RS, um estudo da Organização Mundial da Saúde, anexado ao processo pelos próprios peritos que se debruçaram sobre o caso do guarda portuário  que morreu de câncer no testículo e nas células germinativas, informava que, de fato, não havia sido detectada causalidade entre os diversos tipos de câncer e a exposição a ácidos inorgânicos fortes, com exceção, justamente,  dos cânceres de laringe e de pulmão.
Com base em certidões de óbito constantes dos autos, o magistrado também ressaltou que outros quatro colegas do pai do reclamante morreram de câncer, sendo que em um dos casos a doença atacou a laringe e, nos demais, o pulmão. Portanto, baseado no estudo e na falta de provas quanto ao fornecimento de equipamentos adequados, o desembargador determinou o pagamento da indenização. O entendimento foi unânime na Turma Julgadora.

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Um comentário:

  1. As Guatrás portuárias além de sua missão específica na área de segurança ostensiva e controle de acessos aos portos ainda atua em missões como a relatada. Precisa ser conhecida e reconhecida pelo valor agregado ao bem comum numa área pouco lembrada ou relegada quando pensamos em portos. Mais de 90% de nossas importações e exportações passam por nossos portos, em sua maioria portas de entrada para grandes centros urbanos. Seu reconhecimento nacional é dever do estado por Se tratar de área pública que comporta grandes riscos e demanda preparo e equipamentos adequadas. Acorda Brasil!

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