Além deles, há 6 despachantes navais acusados por fraudes
em documentos de barco
Dois
militares e seis despachantes navais são réus em processo que apura a
agilização da emissão de títulos de inscrição de embarcação (TIEs), sem a
observância das regras exigidas pela Marinha e mediante o pagamento de
propinas. Em um período de sete meses, compreendido entre 1º de janeiro e 31 de
julho de 2013, 620 embarcações foram beneficiadas com o esquema criminoso.
Os
militares são um suboficial e um primeiro-sargento da Marinha. Eles e os seis
despachantes navais foram denunciados em 31 de outubro de 2017 pelo promotor de
Justiça Militar Adilson José Gutierrez. O crime atribuído aos agentes públicos
é o de corrupção passiva, enquanto aos demais é o de corrupção ativa, ambos
previsto no Código Penal Militar (CPM).
A
denúncia do Ministério Público Militar (MPM) teve por base Inquérito Policial
Militar (IPM). De acordo com a apuração administrativa da Marinha, o suboficial
e o sargento serviam na Capitania dos Portos de São Paulo (CPSP) e eram os
responsáveis pela emissão dos TIEs e pelo registro dos barcos e dos seus donos
no Sistema de Gerenciamento de Embarcações da Marinha (Sisgemb).
Segundo
o promotor Gutierrez, os 620 TIEs foram emitidos mediante a utilização de senha
e login pessoal do sargento. Em todos os casos, o banco de dados do Sisgemb foi
alimentado fora da Seção de Cadastro de Embarcações da CPSP, conforme atesta
laudo pericial. A ação penal foi distribuída à 1ª Auditoria da 2ª Circunscrição
Judiciária Militar. Na hipótese de condenação, a pena pode atingir dez anos e
oito meses de reclusão.
Auditoria
Inicialmente,
um homem detectou dois motores de barcos adquiridos por ele registrados em nome
de um terceiro, que sequer conhece. Alertada sobre o ocorrido e na tentativa de
apurar o que imaginava ser um erro, a CPSP descobriu que se tratava de fraude.
Na época, o capitão de mar e guerra Marcelo Ribeiro de Souza, comandante da Capitania
dos Portos, determinou uma auditoria para verificar a real extensão do
problema.
De
um total de 902 operações no período investigado, 620 foram realizadas
irregularmente, com a emissão de TIEs sem a apresentação dos documentos
necessários. O capitão de mar e guerra Ricardo Fernandes Gomes sucedeu Ribeiro
de Souza no comando da CPSP e determinou o bloqueio das 620 embarcações com os
títulos de inscrição falsos, durante o IPM aberto para apurar o caso.
“Os
dois denunciados (suboficial e sargento), em comunhão de desígnios, articularam
um esquema criminoso para emitir rapidamente essa enorme quantidade de TIEs sem
a necessidade de obediência a regras técnicas exigidas pela Marinha, tudo em
troca de dinheiro dos proprietários e/ou de despachantes navais interessados”,
descreveu o promotor Gutierrez em sua denúncia.
Os
militares tiveram o sigilo bancário quebrado judicialmente. “Intensas
transferências de dinheiro” foram constatadas entre as contas de uma
despachante e o suboficial, frisou o promotor, para quem tais transações
demonstram que este militar “fazia da mercancia de sua função pública um meio
criminoso de vida”. Outro despachante admitiu realizar pagamentos ao suboficial
em espécie e em cheques de terceiros.
Defesas
Os
advogados da maioria dos réus afirmaram que não houve fraudes e que
demonstrarão a inocência dos clientes. Fábio Hypolitto defende dois
despachantes e diz que, durante o IPM, eles não puderam apresentar provas.
“Durante o processo penal, com a garantia do contraditório e da ampla defesa,
será demonstrado que são inocentes”. Defensores de outro despachante, Valéria
Bernardes Vieira e Wagner Bernardes Vieira declararam que “não há nos autos
qualquer elemento que incrimine o seu cliente, acreditando veementemente na
absolvição do mesmo”. A defesa do suboficial não retornou ligação da
Reportagem, que não conseguiu contato com os advogados de outros dois
despachantes. Alexandre Vasconcellos Lopes, advogado do primeiro-sargento,
disse que o IPM não comprovou nenhum depósito ou transferência suspeita na
conta do militar, alegando que a senha pessoal dele deve ter sido usada
indevidamente por alguém, porque as fraudes ocorreram fora da Capitania dos
Portos. O advogado Pedro Luiz Bizzo defende outro réu, “que é dono de marina,
não despachante, e nada fez de irregular”.
Esquema motiva mudanças
A
descoberta do esquema revelado no IPM motivou alteração do sistema de expedição
de TIEs. “Foram realizadas mudanças significativas no procedimento para a
emissão de documentação, visando obstar (dificultar) a repetição da prática
fraudulenta, evitando, assim, transtornos para toda a sociedade. A Marinha do
Brasil lamenta o ocorrido, reafirma a sua postura de zelar pela integridade na
conduta de seu pessoal e não hesita em coibir tais práticas delituosas”, destaca
nota da instituição.
A
principal mudança foi a criação do Grupo de Atendimento ao Público (GAP),
segregando as funções de recebimento dos documentos e de lançamento dos dados
no Sisgemb. Desse modo, evita-se o contato das pessoas que operam o sistema com
as partes interessadas.
Ao
justificar a implantação do GAP, a Marinha ressalva em seu comunicado que as
fraudes ocorreram fora da Seção de Cadastro de Embarcações. Outra medida de
segurança aplicada é a verificação de protocolo no Sistema de Atendimento ao
Público (Sisap).
Desse
modo, quando alguém apresenta requerimento à Capitania dos Portos é feito o
registro de atendimento, gerando um número de protocolo do Sisap. A
documentação é encaminhada à Seção de Cadastro para que seja incluída no
Sisgemb. Nesse momento se verifica a existência e a conferência do protocolo.
Por
fim, a nota salienta que os militares da Seção de Cadastro não possuem
credencial no sistema para fazer o registro de atendimento, ou seja, gerar um
protocolo. De mesmo modo, os militares do GAP não possuem credencial para
alteração do Sisgemb. O número de protocolo é informação constante do TIE, o
que conclui a conferência dos dados.
De
acordo com a Marinha, os dois militares que viraram réus foram imediatamente
afastados das funções, ainda na fase do IPM, mas a eventual aplicação de sanção
é de competência exclusiva da 2ª Circunscrição Judiciária Militar, porque a
conduta atribuída aos acusados configura-se crime previsto no Código Penal
Militar.
Fonte:
Jornal A Tribuna/ Santos
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