Serão disponibilizadas 200 (duzentas) vagas. O
período de inscrição será de 8 de agosto a 30 de agosto de 2018.
O curso, que terá carga horária de 40
(quarenta horas), se realizará em quatro turmas. Turmas “A” e “B” de 10 a 14 de
setembro de 2018 e Turmas “C” e “D” de 17 a 21 de setembro de 2018, em Santos-SP,
em local ainda a ser definido.
Serão disponibilizadas 200 (duzentas)
vagas com 50 (cinquenta) alunos em cada turma, distribuídas entre as
instalações portuárias sediadas no território nacional. O período de inscrição
será de 8 de agosto a 30 de agosto de 2018, sem prorrogação
Para participar é necessário ter
vínculo empregatício direto com a instalação portuária e comprovar experiência
mínima de 02 (dois) anos em segurança de instalação portuária. Fica dispensado
da comprovação de experiência em segurança de instalação portuária os
candidatos com experiência mínima de 05 (cinco) anos no serviço público: nas
carreiras da área de segurança pública que exigem nível superior para ingresso.
Veja abaixo a íntegra do edital:
O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS - CONPORTOS, no uso de suas
atribuições e conforme disposto no Decreto nº. 1.507, de 30 de maio de 1995,
alterado pelo Decreto nº 1.972, de 30 de junho de 1996, e no Regimento Interno
da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias
Navegáveis - CONPORTOS, aprovado pela Portaria nº 388, de 15 de maio de 1998,
alterada pela Portaria nº 344, de 29 de fevereiro de 2016, do Ministro de
Estado da Justiça e Segurança Pública, considerando, ainda, o disposto nas
Resoluções CONPORTOS nº 20 e 22 de 05 de março de 2004, publicadas no Diário
Oficial da União, Seção 1, de 26 de março de 2004, e demais Resoluções do
Colegiado Nacional, torna pública as normas do processo de seleção para o Curso
Especial de Supervisor de Segurança Portuária.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
I.1 - A presente seleção de candidatos para o Curso
Especial de Supervisor de Segurança Portuária (CESSP) será regida por este
Edital e executada pela Secretaria-Executiva da Comissão Nacional de Segurança
Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS.
II - DAS VAGAS
II.1 - Serão disponibilizadas 200 (duzentas) vagas,
em 04 (quatro) turmas, “A”, “B”, “C” e “D”, de 50 (cinquenta) alunos cada,
conforme subitem VI.1, distribuídas entre as instalações portuárias sediadas no
território nacional.
III - DOS REQUISITOS BÁSICOS
III.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado e, no
caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade
entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos
políticos, nos termos do § 1º. do artigo 12 da Constituição Federal.
III.2 - Ter vínculo empregatício direto com a
instalação portuária que o indicar.
III.3 - Ter concluído o Ensino Médio (antigo 2º.
Grau).
III.4 -Ter experiência mínima de 02 (dois) anos em
segurança de instalação portuária.
III.4.1 - Fica dispensado da
comprovação de experiência em segurança de instalação portuária os candidatos
com experiência mínima de 05 (cinco) anos no serviço público: nas carreiras da
área de segurança pública que exigem nível superior para ingresso; no
oficialato das Forças Armadas brasileiras; e o indicado para ocupar cargo ou
emprego comissionado, de livre nomeação, desde que comprovada a experiência
mínima de 05 (cinco) anos na área de segurança pública.
IV - DA INSCRIÇÃO
IV.1 - O período de inscrição será de 8 de agosto a 30
de agosto de 2018, sem prorrogação.
IV.2 - O candidato deverá enviar eletronicamente para
o endereço conportos@mj.gov.br toda a
documentação exigida no item IV.3 deste Edital, em formato digital. Os
originais ou fotocópias autenticadas em cartório deverão ser apresentados no
local do curso, no primeiro dia de aula de cada turma, para análise e
homologação.
IV.2.1 Caso a documentação física
apresentada esteja em desacordo com o item IV.3 deste Edital, bem como
divergente da documentação digital previamente encaminhada para o endereço
eletrônico de e-mail da CONPORTOS, a matrícula do candidato será invalidada,
ficando o mesmo impossibilitado de participar do XVIII CESSP.
IV.3 - Os documentos necessários para a inscrição,
de que trata o Item IV.2, são:
IV.3.1 - Ficha de Inscrição do evento,
disponibilizada no sítio eletrônico http://www.pf.gov.br/servicos-pf/seguranca-portuaria/curso-cessp-18a-edicao,
preenchida e assinada.
IV.3.2 - Expediente formal de indicação do
participante, em papel timbrado da empresa com a qual tem vínculo empregatício,
devendo constar:
a) Razão Social e CNPJ da Instalação, em
conformidade com o Plano de Segurança Portuária;
b) Tempo de vínculo empregatício do(s) indicado(s) com o terminal
portuário;
c) Tempo de experiência do(s) indicado(s) em
segurança de instalação portuária ou da situação prevista no subitem III.4.1;
d) Nome e CPF dos Supervisores de Segurança
Portuária em exercício na Instalação, certificados pela CONPORTOS;
e) Assinatura
do representante legal da Instalação responsável pela indicação.
IV.3.3 - Comprovante, mediante documento hábil, de
ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12
da Constituição Federal;
IV.3.4 - Documento de identidade válido em
território nacional;
IV.3.5 - Número de inscrição no CPF - Cadastro de
Pessoa Física;
IV.3.6 - Comprovante de residência;
IV.3.7 - Certificado de Reservista de 1ª. ou 2ª.
Categoria ou Certificado de Dispensa de Incorporação (se candidato do sexo
masculino);
IV.3.8 - Certificado que comprove escolaridade
mínima de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau);
IV.3.9 - Comprovante de experiência mínima de 02
(dois) anos em segurança de instalação portuária, por meio da Carteira de
Trabalho e Previdência Social ou do Contrato de Prestação de Serviço ou, ainda,
do ato de posse e exercício, se ocupante de cargo ou emprego público, ou documento
que comprove a situação prevista no subitem III.4.1;
IV.3.10 - Comprovante de vínculo empregatício direto
com a Instalação Portuária que o indicou para o Curso, por meio da Carteira de
Trabalho e Previdência Social ou do Contrato de Prestação de Serviço ou, ainda,
do ato de posse e exercício, se ocupante de cargo ou emprego público;
IV.3.11 - Certidão de Quitação Eleitoral;
IV.3.12 - Certidões Negativas Cível e Criminal
expedidas pela Justiça Federal, as quais poderão ser obtidas pela Internet; e
IV.3.13 - Certidões Negativas Cível e Criminal
expedidas pela Justiça Estadual, obtidas perante o Tribunal de Justiça do
Estado.
IV.4 - As informações prestadas na solicitação de
inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
V - DA SELEÇÃO
V.1 - A seleção dos inscritos será realizada pela
Secretaria-Executiva da CONPORTOS, observado o número de vagas disponíveis, o
atendimento aos requisitos básicos e a apresentação da documentação constante
no item IV.
V.1.1 – Caso o quantitativo de candidatos inscritos
seja superior ao número de vagas ofertadas, a seleção dos candidatos aptos se
dará conforme o subitem V.1 e levará em consideração os seguintes critérios: - Menor
quantitativo do efetivo de Supervisor de Segurança Portuária da instalação portuária,
estabelecido conforme cadastro existente na CONPORTOS na data deste edital; -
Maior tempo de experiência comprovada; - Maior grau de escolaridade.
V.1.2 - Casos excepcionais poderão ser analisados
desde que justificados.
V.2 - A CONPORTOS divulgará a relação nominal dos
participantes do Curso, em cada uma das turmas, “A”, “B”, “C” e “D”, no sitio
eletrônico http://www.pf.gov.br/servicos-pf/seguranca-portuaria/curso-cessp-18a-edicao, até o prazo máximo de 3 de setembro
de 2018.
V.3 - Os candidatos excedentes ao limite de vagas constarão
em cadastro reserva e poderão participar do evento de capacitação caso haja
comunicação formal de desistência de candidato já inscrito ou impedimento por
inobservância do previsto neste Edital.
VI - DO CURSO
VI.1 - O curso terá carga horária de 40 (quarenta
horas) e se realizará em quatro turmas, Turmas “A” e “B” de 10 a 14 de setembro
de 2018 e Turmas “C” e “D” de 17 a 21 de setembro de 2018, em Santos-SP, em
local a ser definido oportunamente, com ampla
divulgação, inclusive no sítio eletrônico http://www.pf.gov.br/servicos-pf/seguranca-portuaria/curso-cessp-18a-edicao;
VI.2 - As despesas pessoais, como hospedagem,
alimentação e transporte ocorrerão às expensas do participante do Curso;
VI.3 - A CONPORTOS não receberá pagamento de custas
por participação no Evento.
VI.4 - Compete à CONPORTOS a coordenação e o
monitoramento do Curso, a seleção dos candidatos e, por conseguinte, a
expedição do Certificado de Conclusão.
VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
VII.1 - Na forma do artigo 7º da Resolução nº 20 da
CONPORTOS, somente será certificado o participante que obtiver aproveitamento
igual ou superior a 70% (setenta por cento) do total em cada prova aplicada e
tiver frequentado 100% (cem por cento) do total da carga horária.
VII.3 - Informações gerais e esclarecimentos poderão
ser obtidos na COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E
VIAS NAVEGÁVEIS - CONPORTOS, pelos telefones (61)2024-8649, 2024-8600 e 2024-8366.
VII.4 - Casos omissos serão decididos pela
Secretaria Executiva da CONPORTOS.
Jonathan Luiz Wöhlke
Secretário-Executivo
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