Cerca de 800 kg de cocaína foram colocados
clandestinamente em um contêiner com grãos de café, com destino ao porto
francês de Le Havre
A
Justiça Federal condenou um caminhoneiro, um vigilante e um porteiro por
tráfico internacional de drogas. O trio é acusado de tentar despachar 808
quilos de cocaína para a França pelo Porto de Santos. As penas variam de dez
anos, dez meses e 20 dias de reclusão a 11 anos e oito meses, em regime inicial
fechado.
Acondicionada
em 30 bolsas de viagem, a droga foi introduzida clandestinamente em um
contêiner com grãos de café, que seria embarcado no navio Cap San Antonio, com
destino ao porto francês de Le Havre.
Porém,
enquanto o cofre de carga ainda se encontrava em um terminal na Margem Esquerda
do Porto (Guarujá), fiscais da Receita Federal e policiais federais descobriram
o seu conteúdo ilícito ao fiscalizá-lo com a utilização de escâner, em 21 de outubro de 2016. Na ocasião, ninguém foi preso, mas depois a Polícia Federal
(PF) identificou o caminhoneiro Josemar Mendes Bruno, o vigilante Daniel Macedo
dos Santos e o porteiro Clayton da Silva Lopes como envolvidos no esquema.
Os
três tiveram as prisões temporárias decretadas, que depois foram convertidas em
preventivas. As suas capturas ocorreram em 27 de julho de 2017. O Ministério
Público Federal (MPF) os denunciou por tráfico e associação para o tráfico,
agravados pelo caráter transnacional dos delitos.
A
juíza Lisa Taubemblatt, da 6ª Vara Federal em Santos, absolveu o trio da
associação para o tráfico, porque não considerou comprovadas a estabilidade e a
permanência do agrupamento entre os réus para se caracterizar esse delito.
No
entanto, Lisa julgou provada a participação dos três acusados no tráfico
internacional, destacando a conduta de cada um deles na engrenagem criminosa.
Segundo ela, houve “logística empresarial” voltada à “distribuição maciça” de
entorpecentes ao exterior.
Como funcionava
Conforme
a sentença, de 37 laudas, o motorista Josemar desviou a rota do caminhão,
mediante o recebimento da quantia de R$ 3 mil pagos por outros criminosos que
não foram identificados. O contêiner foi carregado com café em uma empresa de
Guarujá. O trajeto desse local até o terminal portuário deveria demorar cerca
de 30 minutos. Porém, com o desvio da rota, apontado pelo rastreador do
caminhão, o percurso foi feito em mais de duas horas.
Josemar
foi com o veículo ao terreno baldio de uma rua sem saída, ao lado de uma
empresa onde trabalhavam o vigilante e o porteiro. Nesse local, o contêiner com
café foi aberto sem o rompimento do lacre, sendo colocadas dentro dele as
bolsas contendo cocaína. A juíza assinalou em sua decisão que Daniel e Clayton
controlaram a movimentação nas imediações do terreno baldio. Depois, apagaram a
filmagem de câmeras de segurança da empresa.
Apenas
o vigilante e o porteiro estavam na empresa naquele momento. Eles negaram ter
deletado as imagens, mas Daniel admitiu ao ser ouvido na PF que desconectou e
reconectou o cabo do roteador para restabelecer o sinal de internet no local.
Relatório fornecido pela empresa e juntado ao processo informa que o HD no qual
estavam armazenadas as imagens captadas pelas câmeras foi formatado sete vezes
na madrugada subsequente à colocação da cocaína no contêiner.
A
pena do motorista Josemar foi fixada em dez anos, dez meses e 20 dias de
reclusão. O vigilante Daniel e o porteiro Clayton foram condenados a 11 anos e
oito meses. Eles não poderão apelar em liberdade, pois há “concreta
possibilidade de que voltem a delinquir e/ou possam se evadir”, conforme
justificou a juíza.
Defensor
de Clayton e Daniel, o advogado João Manoel Armôa Júnior apelou ao Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). “O crime de associação para o tráfico já
ficou afastado, mas recorremos para pleitear a absolvição também pelo tráfico.
Os meus clientes não participaram da colocação da cocaína no contêiner”.
Fonte:
Jornal A Tribuna
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