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quinta-feira, 8 de março de 2018

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DUPLA É CONDENADA A CINCO ANOS POR TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS





Os acusados introduziram oito bolsas com 233 quilos de cocaína em um contêiner em agosto de 2017

A Justiça Federal condenou dois homens a cinco anos e dez meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tráfico internacional de droga. A dupla é acusada de introduzir oito bolsas com 233 quilos de cocaína em um contêiner no pátio do Brasil Terminal Portuário (BTP), na Alemoa, na noite de 6 de agosto de 2017. A apreensão do entorpecente ocorreu antes que ele fosse embarcado no navio Cezanne, que zarpou de Santos para Porto Said, no Egito, com escala em Algeciras, na Espanha.
O juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos, negou aos réus Laurival Ambruste Neto e Carlos Augusto Dantas da Silva a possibilidade de apelarem em liberdade. Segundo o magistrado, a manutenção da prisão da dupla, enquanto aguarda o julgamento de eventual recurso, é “providência necessária, sobretudo, para o impedimento da prática de outros crimes, ou seja, para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei”.
advogada Ronilce Martins Maciel de Oliveira defende Carlos e requereu em suas alegações finais a absolvição do cliente, sustentando ser insuficiente a prova para a sua condenação. Eugenio Carlos Balliano Malavasi, defensor de Laurival, também pediu que este réu fosse absolvido com idêntica justificativa. Porém, o juiz enumerou na sentença um conjunto de dez provas “firme e apto” a levar à conclusão de que a dupla colocou a cocaína no contêiner, conforme sustentou o Ministério Público Federal (MPF).
“A transnacionalidade da ação emerge certa no fato de que o contêiner onde localizada a grande quantidade de drogas seria embarcado em navio que tinha como destino Porto Said, no Egito, com baldeação prevista em Algeciras, na Espanha, não existindo dúvida de que os réus tinham conhecimento de que a carga seria embarcada em navio com destino ao exterior”, frisou Lemos. Segundo o juiz, para ficar caracterizado, o tráfico internacional não exige que a droga chegue efetivamente a país estrangeiro.
Antes mesmo de ser condenado em primeira instância, Laurival já havia sofrido uma derrota judicial. Por unanimidade, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou habeas corpus impetrado por Malavasi para o cliente responder ao processo em liberdade. “Eventuais condições favoráveis do paciente (réu) não garantem, por si só, a revogação da prisão preventiva, se existentes outros elementos que justifiquem a medida”, observou o juiz Alessandro Diaféria, relator do habeas corpus.
De acordo com Diaféria, a natureza e quantidade do entorpecente apreendido “indicam o envolvimento de organização criminosa voltada ao tráfico transnacional de drogas, cuja estrutura e poderio econômico que a caracterizam traz em si o risco de significativos prejuízos à apuração dos fatos e à responsabilização de seus agentes, restando justificada a segregação cautelar do paciente”. Eventual recurso de apelação será apreciado pela mesma turma do TRF3.
Filmagem                              
Funcionários de uma empresa terceirizada responsável pela limpeza de produtos químicos dentro do terminal, os réus ingressaram no BTP em uma caminhonete Mitsubishi L200 Triton. Imagens de câmeras de segurança juntadas ao processo mostram que o veículo ocupado pela dupla, sem justificativa, entrou no meio de duas pilhas de contêineres em duas ocasiões, ficando parado no corredor em uma das vezes por 12 minutos.
Os equipamentos de filmagem não captaram as imagens do corredor. No entanto, o juiz federal observou que o tempo em que a caminhonete ficou nele parada por maior tempo foi suficiente para que o lacre do contêiner fosse rompido e as bolsas com cocaína, acondicionadas em seu interior. Desconfiados de que algo de errado acontecia, seguranças do terminal foram ao local, se deparando com a porta do contêiner semiaberta e as embalagens com cocaína dentro dele.
Os acusados não deram explicação convincente sobre o que faziam ali e dentro da caçamba da caminhonete havia três pinos (pés de apoio) do mesmo tipo das bolsas com cocaína encontradas no contêiner. Provavelmente, eles se soltaram, sem serem percebidos pelos réus, no momento em que as mochilas foram colocadas no cofre de carga. No celular de Laurival ainda havia um vídeo no qual ele conta oito bolsas e manda alguém fechar o contêiner. O aparelho foi apreendido, sendo submetido a perícia.
A Guarda Portuária e a Polícia Federal foram acionadas pela segurança do BTP, sendo Carlos e Laurival presos em flagrante. Apesar de negarem vínculo dos acusados com a droga encontrada no contêiner violado, as suas defesas “não foram capazes de refutar o forte e significativo conjunto de indícios que imperam sobre o caso”, conforme sentenciou o magistrado. De acordo com ele, as alegações dos advogados foram apresentadas de “forma genérica”, sem a apresentação de fatos capazes de confirmá-las.


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