As condenações de quatro réus, um dos qual advogado,
foram mantidas. Um quinto acusado foi
condenado, após ser absolvido em 1ª instância
Os
primeiros recursos de apelação da Operação Oversea, relacionada ao narcotráfico
internacional via Porto de Santos, foram julgados pelo Tribunal Regional
Federal da 3ª Região (TRF3), sendo mantidas as condenações de quatro réus, um
dos qual advogado. Absolvido em primeira instância, um quinto acusado foi
condenado.
Em
sentença de 109 laudas, o juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª
Vara Federal de Santos, considerou “fortes, consistentes e inequívocos” os
indícios contra Carlos Bodra Karpavicius, Suaélio Martins Leda, Leandro
Teixeira de Andrade e Ricardo Menezes Lacerda, para condená-los a 12 anos de
reclusão, em 30 de julho de 2015.
Corréu
do processo, Wellington Araújo de Jesus foi absolvido. As condenações
referem-se apenas ao crime de tráfico internacional de drogas. Pelo delito de
associação para o tráfico, Roberto Lemos absolveu os cinco acusados, sob o fundamento
de não ficar comprovada “reunião com vínculo estável e permanente entre os
denunciados”.
A
defesa dos condenados e o Ministério Público Federal (MPF) recorreram. Por
unanimidade, os desembargadores federais Nino Toldo (revisor), José Lunardelli
(revisor) e Fausto De Sanctis, da 11ª Turma do TRF3, decidiram condenar
Wellington de Jesus a oito anos e nove meses de reclusão, por tráfico
internacional.
Os
demais réus tiveram as penas por tráfico internacional reduzida pelo colegiado,
que não deu provimento à apelação do MPF para condená-los também pela associação
para o tráfico. As novas sanções foram de dez anos de reclusão para Suaélio
Leda e Carlos Karpavicius e de oito anos e nove meses para Ricardo Lacerda e
Leandro de Andrade.
Entenda a Oversea
A
Operação Oversea, da Polícia Federal (PF), desmantelou esquema de remessa de
cocaína do Brasil ao Exterior (América Central, Europa e África), via Porto de
Santos. As investigações resultaram nas apreensões de 3,7 toneladas de cocaína,
no País e fora dele, entre janeiro de 2013 e março de 2014.
Também
foi possível apurar o vínculo da megaquadrilha do narcotráfico com a facção
Primeiro Comando da Capital (PCC). Devido ao elevado número de réus, houve o
desmembramento de ações penais. As apelações julgadas agora pelo TRF3
referem-se à apreensão de 145 quilos da droga, em 17 de dezembro de 2013.
O
entorpecente foi escondido dentro de um contêiner refrigerado, junto com um
carregamento de carne. O encontro da cocaína ocorreu antes de o cofre de carga
ser embarcado no navio MSC Athos, atracado em Santos. O destino da droga seria
o porto espanhol de Las Palmas, nas Ilhas Canárias.
De
acordo com a sentença da 5ª Vara Federal de Santos, Suaélio era o responsável
por negociar a droga com os fornecedores e os compradores de outros países,
enquanto Carlos Karpavicius, na condição de advogado, dava suporte jurídico
para o negócio acontecer com aparência de legalidade.
Para
acertar os detalhes do esquema criminoso, os dois se reuniam em um luxuoso
sítio que Suaélio tinha em Mogi das Cruzes e onde policiais da PF apreenderam
documentos, anotações e outras provas da prática do narcotráfico internacional.
Leandro e Ricardo cuidavam da logística de colocar a droga no Porto de Santos e
embarcá-la ao Exterior.
Para
isso, Ricardo e Leandro aliciaram, respectivamente, o funcionário de um
terminal portuário da Cidade e o empregado de um dos maiores frigoríficos do
País, no sentido de obterem informações privilegiadas e dificultarem a
fiscalização das autoridades. Wellington também atuaria na parte logística.
Fonte: Jornal A Tribuna
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