A prorrogação da validade não se aplica às
Declarações de Cumprimento que sofreram suspensão ou cassação pelo Colegiado da
CONPORTOS ou CESPORTOS
A Comissão Nacional de Segurança Pública
nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – CONPORTOS, decidiu prorrogar, por mais
01 (um) ano, a contar de 31 de dezembro de 2017, o prazo de validade das DECLARAÇÕES
DE CUMPRIMENTO, expedidas por esta Comissão Nacional.
A prorrogação da validade das
Declarações de Cumprimento a não se aplica às Declarações de Cumprimento que
sofreram suspensão ou cassação pelo Colegiado da CONPORTOS ou CESPORTOS;
A decisão foi tomada na 110ª Reunião
Ordinária, realizada em 14 de setembro de 2017, em vista da impossibilidade da
realização das mesmas no exercício de 2017, em face da agenda interna e externa
da CONPORTOS.
A Deliberação nº 726, foi publicada no
Diário Oficial da União (DOU), na última segunda-feira (06).
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