As atribuições de Guarda Portuária nas áreas objeto de
atuação da Agência Municipal Portuária serão exercidas pela Guarda Municipal de
Corumbá
Foi
criada em Corumbá a Agência Municipal Portuária (AGEMP) na estrutura do Poder
Executivo Municipal. A lei foi publicada no Diário Oficial do Município de
Corumbá (DIOCORUMBÁ) na edição de segunda-feira, 09 de outubro.
De
acordo com a legislação, a AGEMP foi criada sob forma de autarquia, sem fins
lucrativos, com patrimônio próprio, sede e foro na cidade de Corumbá, prazo de
duração indeterminado, com autonomia administrativa e financeira na forma da
lei, vinculada e supervisionada pela Secretaria Municipal de Finanças e Gestão.
Sancionada
pelo prefeito Ruiter Cunha de Oliveira, a lei complementar número 211,
estabelece que compete a Agência Municipal Portuária: cumprir e fazer cumprir a
legislação e as normas atinentes à atividade portuária, no âmbito de suas
atribuições; executar as atribuições constantes no Convênio de Delegação nº.
13, de 8 de maio de 1998 e demais ajustes porventura firmados com fundamento
nas leis federais nº. 9.277, de 10 de maio de 1996, nº. 12.815, de 5 de junho
de 2013 e demais alterações posteriores; articular-se com os demais órgãos
reguladores da atividade portuária em âmbito nacional, estadual e municipal;
autorizar o tráfego pelo canal de acesso ao porto organizado, na ordem
cronológica de chegada das embarcações; planejar, projetar, propor
regulamentação e operar o trânsito de embarcações dentro da área objeto de
delegação, bem como implementar medidas que facilitem o embarque e desembarque
de passageiros e cargas dentro da área do porto.
Também
é de competência da AGEMP, executar a fiscalização da atividade portuária
dentro do perímetro do Porto, autuar, aplicar as medidas administrativas
cabíveis e arrecadar as multas que aplicar por infrações de circulação,
estacionamento, atracações e demais ações que estejam em contrariedade à
legislação e às resoluções emitidas pela Agência Nacional de Transporte
Aquaviário (ANTAQ), no exercício regular do poder de polícia; implantar, manter
e operar sistema de cobrança de taxas e tarifas para atracação, embarque e acostagem
de quaisquer embarcações que se utilizarem da área do porto, bem como de
qualquer outra ação passível de arrecadação por parte da AGEMP; manter registro
de todos os funcionários das empresas e embarcações que se utilizarem das
dependências do porto para realizar seu labor e que, consequentemente, adentram
às áreas operacionais do porto; garantir a acessibilidade dos passageiros com
necessidades especiais em toda a área do porto, de acordo com legislação
federal e estabelecer e administrar a política tarifária e promover a
integração física, operacional e tarifária.
Segundo
a lei complementar 211, a Agência Municipal Portuária terá o seu patrimônio
constituído por bens e direitos que adquirir, bem como por aqueles que lhe
forem transferidos pelo Município de Corumbá, por ato do Chefe do Poder
Executivo, doados por outras pessoas, físicas ou jurídicas, bem como aqueles
que venham a adquirir no exercício de suas atividades. Os bens e direitos que
compõem o patrimônio da Agência Municipal Portuária deverão ser utilizados
exclusivamente na realização de suas finalidades e, em caso de extinção da
autarquia, o seu patrimônio será incorporado ao Município de Corumbá.
As
receitas da Agência Municipal Portuária serão constituídas pela dotação
orçamentária e os créditos abertos ou previstos em seu favor; o produto do
recolhimento de impostos, taxas, tarifas ou contribuições que a lei destinar,
total ou parcialmente, a autarquia; transferências a qualquer título do Tesouro
Municipal; rendas patrimoniais e de aplicações financeiras; oriundas de
convênios, acordos e ajustes; contribuições e doações de pessoas, físicas ou
jurídicas, de direito público ou privado; produtos de operações de crédito
autorizadas por lei específica; o produto de multas e emolumentos devidos à AGEMP;
rendimentos decorrentes de aplicações financeiras, aluguéis e arrendamento de
bens e instalações portuárias e hidroviárias; recursos financeiros oriundos da
concessão, arrendamento ou privatização de serviços, equipamentos, instalações
e operações portuárias e outras receitas eventuais.
O desdobramento operacional da AGEMP, as
competências de suas unidades administrativas e operacionais e as regras de seu
funcionamento serão estabelecidas em regulamento aprovado, mediante Decreto,
pelo Prefeito Municipal.
As
atribuições de Guarda Portuária nas áreas objeto de atuação da Agência
Municipal Portuária serão exercidas pela Guarda Municipal de Corumbá. Caso
inexista contingente suficiente na Guarda Municipal para atender a demanda,
fica autorizada a admissão temporária de pessoal, em caráter excepcional e por
prazo determinado, até que seja realizado concurso público para preenchimento
por cargos efetivos.
O
prefeito Ruiter Cunha de Oliveira explicou que a AGEMP “vai supervisionar e
gerenciar toda a questão portuária do município de Corumbá. Vai disciplinar e
fiscalizar o cumprimento dessas condições”, disse.
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