Governador João Raimundo Colombo assinou a nomeação dos
aprovados em cumprimento das decisões judiciais
Depois
de muita luta, na última quarta-feira (16), foi publicada no Diário Oficial do
Estado de Santa Catarina a nomeação dos 40 (quarenta) candidatos aprovados no concurso para
guarda portuário da Administração do Porto de São Francisco do Sul (APSFS).
O
Governador João Raimundo Colombo assinou no dia 15 de agosto o Ato 1.670
nomeando os aprovados em cumprimento das decisões judiciais, para exercerem o
cargo de Analista Técnico em Gestão Portuária – Classe III – Nível Médio –
Função de Agente de Guarda Portuário na APSFS, sob o regime estatutário.
Decisão Judicial
Em
04 de agosto, após o Desembargador Artur Jenichen Filho, do Tribunal de Justiça
de Santa Catarina (TJSC) se posicionar em Embargos Declaratórios em Agravo de
Instrumento no sentido de que há direito à imediata investidura no cargo,
observada a ordem de aprovação, o juiz Gustavo Schwingel, ante os reflexos
decorrentes da permanência desta celeuma até o trânsito em julgado, reviu a
decisão anterior e confirmou a tutela de urgência, julgando procedente o pedido
inicial para determinar que a APSFS procedesse à imediata convocação dos candidatos aprovados, no prazo máximo de 15 dias, contados da intimação, para
dar início aos trâmites de posse e exercício no cargo.
Concurso foi determinação
do MPT
Em
inspeções realizadas em 2010 a força tarefa Coordenadoria Nacional do Trabalho
Portuário e Aquaviário - CONATPA, ao fazer um diagnóstico detalhado dos
principais problemas relativos às relações de trabalho e à segurança e saúde
dos trabalhadores portuários e aquaviários no Porto de São Francisco do Sul,
constatou que o principal problema, conforme os procuradores Estanislau Bozi,
Luiz Carlos Fabre e Thiago Andraus, era a terceirização da Guarda Portuária e a
inadequação do controle de acesso às normas nacionais e internacionais de
segurança, sendo que, no entanto, já existia procedimento sob a responsabilidade
do procurador Thiago Andraus cobrando a realização de concurso público.
Concurso
O
concurso, realizado em maio de 2014, foi suspenso dois meses depois, em virtude
de queixas de alguns participantes que apontaram irregularidades na realização
das provas de aptidão física.
O
processo ficou para por dois anos, até que em novembro de 2016, em cumprimento
a uma decisão judicial, foi realizada a segunda etapa das provas de avaliação
física, e de avaliação psicológica, com resultado final publicado em dezembro/2016.
No
dia 25 de janeiro desse ano a APSFS foi intimada pelo MPT para que se
manifestasse sobre a efetiva observância da ordem de não contratar mão de obra
terceirizada para a Guarda Portuária, assim como, informar o estado da
contratação dos guardas portuários aprovados no concurso homologado.
Em
22 de março de 2017 a APSFS foi citada e intimada a admitir os aprovados no
concurso, pois foi constatado que não obstante o trânsito em julgado em
fevereiro de 2011, houve, após tal data, sucessivas solicitações de suspensão
de prazo.
Como
a homologação não havia ocorrido, o MPT requereu a execução da multa prevista
no acórdão, no importe de R$ 50.000,00, a cada mês que não for cumprida a
obrigação, iniciando-se a execução em janeiro de 2017.
Segundo
o MPT a obrigação transitada em julgado é de não fazer, ou seja, de não
contratar mão-de-obra terceirizada para a Guarda Portuária, sob pena de multa
de R$ 50.000,00. No entanto, a APSFS
promoveu a prorrogação por mais 6 meses, a partir de 01 de janeiro de 2017, da
contratação de mão-de-obra terceirizada com a empresa Orcali Serviços de
Segurança Ltda.
Manifestação
Em
11 de abril, os aprovados no concurso da Guarda Portuária do Porto de São
Francisco do Sul, com nariz de palhaço e utilizando apitos e megafone,
realizaram em Florianópolis, uma manifestação na frente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC).
Ação Trabalhista
No
dia seguinte, os candidatos aprovados entraram na justiça requerendo a imediata
admissão uma vez que existem vagas, hoje ocupadas por vigilantes terceirizados
e levando em consideração as jurisprudências do STF que reconhece o direito se
houver terceirizado desempenhando as mesmas funções de candidato aprovado em
concurso público.
Caso semelhante no Pará
No
dia 27 de maio de 2015, Fabrício da Silva Pinto, depois de garantir o direito à
vaga na justiça, foi convocado pelo Diretor Presidente, Jorge Ernesto Sanchez
Ruiz, para comparecer na sede da Companhia Docas do Pará (CDP), para a
realização de exames pré-admissional, para o preenchimento de vaga do quadro de
pessoal efetivo de nível médio de Guarda Portuário da CDP.
Posse
A
nomeação é um ato que marca o início da investidura no cargo público, efetivo
ou comissionado, que se completa com a posse e o exercício - realizados
simultaneamente.
É
a posse que marca o início dos direitos e deveres funcionais do servidor, e a
nomeação em caráter efetivo é a condição para a aquisição da estabilidade, que
se dá após 2 (dois) anos de estágio probatório.
De
acordo com a Lei Nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, que dispõe sobre o
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, A posse terá lugar no prazo
de 30 (trinta) dias da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial.
Os
nomeados deverão receber por e-mail, informações sobre os procedimentos para a
entrega da documentação necessária e realização de exames médicos.
A nossa missão é manter informado àqueles
que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam
relacionados com a Guarda Portuária e a Segurança Portuária em todo o seu
contexto. A matéria veiculada apresenta cunho jornalístico e informativo,
inexistindo qualquer crítica política ou juízo de valor.
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