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segunda-feira, 21 de agosto de 2017

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CONCURSADOS DA GUARDA PORTUÁRIA SÃO NOMEADOS EM SFS




Governador João Raimundo Colombo assinou a nomeação dos aprovados em cumprimento das decisões judiciais

Depois de muita luta, na última quarta-feira (16), foi publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina a nomeação dos 40 (quarenta) candidatos aprovados no concurso para guarda portuário da Administração do Porto de São Francisco do Sul (APSFS).
O Governador João Raimundo Colombo assinou no dia 15 de agosto o Ato 1.670 nomeando os aprovados em cumprimento das decisões judiciais, para exercerem o cargo de Analista Técnico em Gestão Portuária – Classe III – Nível Médio – Função de Agente de Guarda Portuário na APSFS, sob o regime estatutário.
Decisão Judicial
Em 04 de agosto, após o Desembargador Artur Jenichen Filho, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) se posicionar em Embargos Declaratórios em Agravo de Instrumento no sentido de que há direito à imediata investidura no cargo, observada a ordem de aprovação, o juiz Gustavo Schwingel, ante os reflexos decorrentes da permanência desta celeuma até o trânsito em julgado, reviu a decisão anterior e confirmou a tutela de urgência, julgando procedente o pedido inicial para determinar que a APSFS procedesse à imediata convocação dos candidatos aprovados, no prazo máximo de 15 dias, contados da intimação, para dar início aos trâmites de posse e exercício no cargo.
Concurso foi determinação do MPT
Em inspeções realizadas em 2010 a força tarefa Coordenadoria Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário - CONATPA, ao fazer um diagnóstico detalhado dos principais problemas relativos às relações de trabalho e à segurança e saúde dos trabalhadores portuários e aquaviários no Porto de São Francisco do Sul, constatou que o principal problema, conforme os procuradores Estanislau Bozi, Luiz Carlos Fabre e Thiago Andraus, era a terceirização da Guarda Portuária e a inadequação do controle de acesso às normas nacionais e internacionais de segurança, sendo que, no entanto, já existia procedimento sob a responsabilidade do procurador Thiago Andraus cobrando a realização de concurso público.
Concurso
O concurso, realizado em maio de 2014, foi suspenso dois meses depois, em virtude de queixas de alguns participantes que apontaram irregularidades na realização das provas de aptidão física.
O processo ficou para por dois anos, até que em novembro de 2016, em cumprimento a uma decisão judicial, foi realizada a segunda etapa das provas de avaliação física, e de avaliação psicológica, com resultado final publicado em dezembro/2016.
No dia 25 de janeiro desse ano a APSFS foi intimada pelo MPT para que se manifestasse sobre a efetiva observância da ordem de não contratar mão de obra terceirizada para a Guarda Portuária, assim como, informar o estado da contratação dos guardas portuários aprovados no concurso homologado.
Em 22 de março de 2017 a APSFS foi citada e intimada a admitir os aprovados no concurso, pois foi constatado que não obstante o trânsito em julgado em fevereiro de 2011, houve, após tal data, sucessivas solicitações de suspensão de prazo.
Como a homologação não havia ocorrido, o MPT requereu a execução da multa prevista no acórdão, no importe de R$ 50.000,00, a cada mês que não for cumprida a obrigação, iniciando-se a execução em janeiro de 2017.
Segundo o MPT a obrigação transitada em julgado é de não fazer, ou seja, de não contratar mão-de-obra terceirizada para a Guarda Portuária, sob pena de multa de R$ 50.000,00.  No entanto, a APSFS promoveu a prorrogação por mais 6 meses, a partir de 01 de janeiro de 2017, da contratação de mão-de-obra terceirizada com a empresa Orcali Serviços de Segurança Ltda.
Manifestação

Em 11 de abril, os aprovados no concurso da Guarda Portuária do Porto de São Francisco do Sul, com nariz de palhaço e utilizando apitos e megafone, realizaram em Florianópolis, uma manifestação na frente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC).
Ação Trabalhista
No dia seguinte, os candidatos aprovados entraram na justiça requerendo a imediata admissão uma vez que existem vagas, hoje ocupadas por vigilantes terceirizados e levando em consideração as jurisprudências do STF que reconhece o direito se houver terceirizado desempenhando as mesmas funções de candidato aprovado em concurso público.
Caso semelhante no Pará
No dia 27 de maio de 2015, Fabrício da Silva Pinto, depois de garantir o direito à vaga na justiça, foi convocado pelo Diretor Presidente, Jorge Ernesto Sanchez Ruiz, para comparecer na sede da Companhia Docas do Pará (CDP), para a realização de exames pré-admissional, para o preenchimento de vaga do quadro de pessoal efetivo de nível médio de Guarda Portuário da CDP.
Posse
A nomeação é um ato que marca o início da investidura no cargo público, efetivo ou comissionado, que se completa com a posse e o exercício - realizados simultaneamente.
É a posse que marca o início dos direitos e deveres funcionais do servidor, e a nomeação em caráter efetivo é a condição para a aquisição da estabilidade, que se dá após 2 (dois) anos de estágio probatório.
De acordo com a Lei Nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, A posse terá lugar no prazo de 30 (trinta) dias da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial.
Os nomeados deverão receber por e-mail, informações sobre os procedimentos para a entrega da documentação necessária e realização de exames médicos.




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