O
período de inscrição será de 17 de julho a 21 de agosto de 2017
Na
última quarta-feira (12) a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos,
Terminais e Vias Navegáveis – CONPORTOS publicou no Diário Oficial da União o Edital
n° 21, referente à 17ª edição do Curso Especial de Supervisor de Segurança
Pública Portuária – CESSP.
Vagas
Nesse
ano a Conportos disponibilizara 160 (cento e sessenta) vagas, divididas em duas
turmas de 80 inscritos em cada, que serão distribuídas entre as instalações
portuárias sediadas no território nacional.
Requisitos
Os
requisitos exigidos são ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de
nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre
Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos,
nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal, ter vínculo
empregatício direto com a instalação portuária que o indicar, ter concluído o Ensino
Médio (antigo 2º. Grau), ter experiência mínima de 02 (dois) anos em segurança
de instalação portuária.
Fica
dispensado da comprovação de experiência em segurança de instalação portuária
os candidatos com experiência mínima de 05 (cinco) anos no serviço público: nas
carreiras da área de segurança pública que exigem nível superior para ingresso;
no oficialato das Forças Armadas brasileiras; e o indicado para ocupar cargo ou
emprego comissionado, de livre nomeação, desde que comprovada a experiência
mínima de 05 (cinco) anos na área de segurança pública.
Inscrição
O
período de inscrição será de 17 de julho a 21 de agosto de 2017,
improrrogavelmente. O candidato deverá enviar pelo correio ou entregar pessoalmente
na CONPORTOS.
Seleção
A
seleção dos inscritos será realizada pela Secretaria Executiva da CONPORTOS,
observado o número de vagas disponíveis, o atendimento aos requisitos básicos e
a apresentação da documentação, levando-se em consideração os seguintes
critérios: - Menor quantitativo da instalação portuária, considerando para tal
o quadro efetivo de Supervisor de Segurança Portuária, estabelecido conforme
cadastro existente na CONPORTOS na data deste edital.
Curso
O
curso terá carga horária de 40 (quarenta horas) e se realizará em duas turmas,
Turma "A" de 16 a 20 de outubro e Turma "B" de 23 a 27 de
outubro, em Brasília, em local a ser definido oportunamente. As despesas
pessoais, como hospedagem, alimentação e transporte, correrão a expensas do
participante do Curso. A CONPORTOS não receberá pagamento de custas por
participação no Evento.
Veja
abaixo a íntegra do edital:
DIRETORIA
DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA POLICIAL
EDITAL
Nº 21, DE 12 DE JULHO DE 2017 CURSO ESPECIAL DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA
PORTUÁRIA - CESSP 17ª. EDIÇÃO
O
PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E
VIAS NAVEGÁVEIS - CONPORTOS, no uso de suas atribuições e conforme disposto no
Decreto nº. 1.507, de 30 de maio de 1995, alterado pelo Decreto nº 1.972, de 30
de junho de 1996, e no Regimento Interno da Comissão Nacional de Segurança
Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, aprovado pela
Portaria nº 388, de 15 de maio de 1998, alterada pela Portaria nº 344, de 29 de
fevereiro de 2016, do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública,
considerando, ainda, o disposto nas Resoluções CONPORTOS nº 20 e 22, de 05 de
março de 2004, publicadas no Diário Oficial da União, Seção 1, de 26
subsequente, torna pública as normas do processo de seleção para o Curso
Especial de Supervisor de Segurança Portuária.
I
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
I.1
- A presente seleção de candidatos para o Curso Especial de Supervisor de Segurança
Portuária (CESSP) será regida por este Edital e executada pela Secretaria
Executiva da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e
Vias Navegáveis - CONPORTOS.
II
- DAS VAGAS
II.1
- Serão disponibilizadas 160 (cento e sessenta) vagas, em 02 (duas) turmas,
"A" e "B", de 80 (oitenta) alunos cada, conforme subitem
VI.1, distribuídas entre as instalações portuárias sediadas no território
nacional.
III
- DOS REQUISITOS BÁSICOS
III.1
- Ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º. do artigo 12
da Constituição Federal.
III.2
- Ter vínculo empregatício direto com a instalação portuária que o indicar.
III.3
- Ter concluído o Ensino Médio (antigo 2º. Grau).
III.4
-Ter experiência mínima de 02 (dois) anos em segurança de instalação portuária.
III.4.1
- Fica dispensado da comprovação de experiência em segurança de instalação
portuária os candidatos com experiência mínima de 05 (cinco) anos no serviço
público: nas carreiras da área de segurança pública que exigem nível superior
para ingresso; no oficialato das Forças Armadas brasileiras; e o indicado para
ocupar cargo ou emprego comissionado, de livre nomeação, desde que comprovada a
experiência mínima de 05 (cinco) anos na área de segurança pública.
IV
- DA INSCRIÇÃO
IV.1
- O período de inscrição será de 17 de julho a 21 de agosto de 2017,
improrrogavelmente.
IV.2
- O candidato deverá enviar pelo correio ou entregar pessoalmente na CONPORTOS,
localizada no Ministério da Justiça, bloco T, Anexo II, Sala 529, Esplanada dos
Ministérios, Brasília - DF, CEP 70.064-900, a documentação descrita no item
IV.3, original ou mediante fotocópia autenticada em cartório.
IV.3
- Os documentos necessários para a inscrição de que trata o Item IV.2 são:
IV.3.1
- Ficha de Inscrição do evento, disponibilizada no sitio eletrônico
http://www.pf.gov.br/servicos-pf/seguranca-portuaria, preenchida e assinada.
IV.3.2
- Expediente formal de indicação do participante, em papel timbrado da empresa
da qual tem vínculo empregatício, devendo constar:
a)
Razão Social e CNPJ da Instalação, em conformidade com o Plano de Segurança
Portuária;
b)
Tempo de vínculo empregatício do indicado com o terminal portuário;
c)
Tempo de experiência do (s) indicado (s) em segurança de instalação portuária
ou da situação prevista no subitem III.4.1;
d)
Nome e CPF dos Supervisores de Segurança Portuária em exercício na Instalação,
certificados pela CONPORTOS;
e)
Assinatura do representante legal da Instalação responsável pela indicação;
IV.3.3
- Comprovante, mediante documento hábil, de ser brasileiro nato ou naturalizado
e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de
Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos
direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
IV.3.4
- Carteira de Identidade;
IV.3.5
- CPF - Cadastro de Pessoa Física;
IV.3.6
- Comprovante de residência;
IV.3.7
- Certificado de Reservista de 1ª. ou 2ª. Categoria ou Certificado de Dispensa
de Incorporação (se candidato do sexo masculino);
IV.3.8
- Certificado de Conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau);
IV.3.9
- Comprovante de experiência mínima de 02 (dois) anos em segurança de
instalação portuária, por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou
do Contrato de Prestação de Serviço ou, ainda, do ato de posse e exercício, se
ocupante de cargo ou emprego público, ou documento que comprove a situação
prevista no subitem III.4.1;
IV.3.10
- Comprovante de vínculo empregatício direto com a Instalação Portuária que o
indicou para o Curso, por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou
do Contrato de Prestação de Serviço ou, ainda, do ato de posse e exercício, se
ocupante de cargo ou emprego público;
IV.3.11
- Certidão de Quitação Eleitoral;
IV.3.12
- Certidões Negativas Cível e Criminal expedidas pela Justiça Federal, as quais
poderão ser obtidas pela Internet; e
IV.3.13
- Certidões Negativas Cível e Criminal expedidas pela Justiça Estadual, obtidas
perante o Tribunal de Justiça do Estado.
IV.4
- As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato.
IV.5
- A CONPORTOS não se responsabilizará em qualquer hipótese por solicitação de
inscrição não recebida fisicamente até o dia 21 de agosto na CONPORTOS,
independentemente de ter sido enviada no prazo estabelecido.
IV.6
- A instalação portuária poderá indicar no máximo 4 (quatro) candidatos para
participar da seleção de que trata o item V.
V
- DA SELEÇÃO
V.1
- A seleção dos inscritos será realizada pela Secretaria Executiva da
CONPORTOS, observado o número de vagas disponíveis, o atendimento aos
requisitos básicos e a apresentação da documentação constante no item IV.
V.1.1
- A seleção dos candidatos aptos, conforme subitem V.1, se dará levando-se em
consideração os seguintes critérios: - Menor quantitativo da instalação
portuária, considerando para tal o quadro efetivo de Supervisor de Segurança
Portuária, estabelecido conforme cadastro existente na CONPORTOS na data deste
edital; - Maior tempo de experiência comprovada; - Maior grau de escolaridade.
V.1.2
- Casos excepcionais poderão ser analisados desde que justificados.
V.2
- A CONPORTOS divulgará a relação nominal dos participantes do Curso, em cada
uma das turmas, "A" e "B", no sitio eletrônico
http://www.pf.gov.br/servicos-pf/seguranca-portuaria, em até 30 (trinta) dias
após o encerramento do prazo de inscrição.
V.3
- Os candidatos excedentes ao limite de vagas poderão ter a oportunidade de
participar do evento de capacitação, caso haja comunicação formal de
desistência do candidato já inscrito ou impedimento por inobservância do
previsto neste Edital.
V.4
- Nomes de candidatos encaminhados acima do limite de que trata o item IV.6
serão descartados, prevalecendo a ordem de chegada da documentação para
análise.
VI
- DO CURSO
VI.1
- O curso terá carga horária de 40 (quarenta horas) e se realizará em duas
turmas, Turma "A" de 16 a 20 de outubro e Turma "B" de 23 a
27 de outubro, em Brasília, em local a ser definido oportunamente, com ampla
divulgação, inclusive no sítio eletrônico da CONPORTOS;
VI.2
- As despesas pessoais, como hospedagem, alimentação e transporte, correrão às
expensas do participante do Curso;
VI.3
- A CONPORTOS não receberá pagamento de custas por participação no Evento.
VI.4
- Compete à CONPORTOS a coordenação e monitoramento do Curso, a seleção dos
candidatos e, por conseguinte, a expedição do Certificado de conclusão.
VII
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
VII.1
- Na forma do artigo 7º da Resolução nº 20 da CONPORTOS, somente será
certificado o participante que obtiver aproveitamento igual ou superior a 7,0
(sete) em cada prova aplicada e tiver frequentado 100% (cem por cento) da carga
horária.
VII.2
- Não haverá expedição de Certificado condicionado à apresentação complementar
de documentação prevista neste Edital.
VII.3
- Informações gerais e esclarecimentos poderão ser obtidos na COMISSÃO NACIONAL
DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS - CONPORTOS, pelos
telefones 61-2025.9217, 2025 9274 e 2025.3946.
VII.4
- Casos omissos serão decididos pela Secretaria Executiva da CONPORTOS.
LUCIANO
SOARES LEIRO
Em
exercício
A nossa missão é manter informado àqueles
que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam
relacionados com a Guarda Portuária e a Segurança Portuária em todo o seu
contexto. A matéria veiculada apresenta cunho jornalístico e informativo,
inexistindo qualquer crítica política ou juízo de valor.
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Boa tarde, como faço para saber a data do curso para 2018?
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