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CONPORTOS PROMOVE SIMPÓSIO DE DIREITO E SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS

O evento presencial será realizado no dia 03/12, no edifício sede da Polícia Federal, em Brasília. As inscrições são limitadas e gratuitas ...

LEGISLAÇÕES

sexta-feira, 14 de julho de 2017

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CONPORTOS ANUNCIA A DATA DA 17ª EDIÇÃO DO CURSO ESPECIAL DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTUÁRIA – CESSP




O período de inscrição será de 17 de julho a 21 de agosto de 2017
Na última quarta-feira (12) a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – CONPORTOS publicou no Diário Oficial da União o Edital n° 21, referente à 17ª edição do Curso Especial de Supervisor de Segurança Pública Portuária – CESSP.
Vagas
Nesse ano a Conportos disponibilizara 160 (cento e sessenta) vagas, divididas em duas turmas de 80 inscritos em cada, que serão distribuídas entre as instalações portuárias sediadas no território nacional.
 Requisitos
Os requisitos exigidos são ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal, ter vínculo empregatício direto com a instalação portuária que o indicar, ter concluído o Ensino Médio (antigo 2º. Grau), ter experiência mínima de 02 (dois) anos em segurança de instalação portuária.
Fica dispensado da comprovação de experiência em segurança de instalação portuária os candidatos com experiência mínima de 05 (cinco) anos no serviço público: nas carreiras da área de segurança pública que exigem nível superior para ingresso; no oficialato das Forças Armadas brasileiras; e o indicado para ocupar cargo ou emprego comissionado, de livre nomeação, desde que comprovada a experiência mínima de 05 (cinco) anos na área de segurança pública.
Inscrição
O período de inscrição será de 17 de julho a 21 de agosto de 2017, improrrogavelmente. O candidato deverá enviar pelo correio ou entregar pessoalmente na CONPORTOS.
Seleção
A seleção dos inscritos será realizada pela Secretaria Executiva da CONPORTOS, observado o número de vagas disponíveis, o atendimento aos requisitos básicos e a apresentação da documentação, levando-se em consideração os seguintes critérios: - Menor quantitativo da instalação portuária, considerando para tal o quadro efetivo de Supervisor de Segurança Portuária, estabelecido conforme cadastro existente na CONPORTOS na data deste edital.
Curso
O curso terá carga horária de 40 (quarenta horas) e se realizará em duas turmas, Turma "A" de 16 a 20 de outubro e Turma "B" de 23 a 27 de outubro, em Brasília, em local a ser definido oportunamente. As despesas pessoais, como hospedagem, alimentação e transporte, correrão a expensas do participante do Curso. A CONPORTOS não receberá pagamento de custas por participação no Evento.
Veja abaixo a íntegra do edital:
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA POLICIAL
EDITAL Nº 21, DE 12 DE JULHO DE 2017 CURSO ESPECIAL DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PORTUÁRIA - CESSP 17ª. EDIÇÃO
O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS - CONPORTOS, no uso de suas atribuições e conforme disposto no Decreto nº. 1.507, de 30 de maio de 1995, alterado pelo Decreto nº 1.972, de 30 de junho de 1996, e no Regimento Interno da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, aprovado pela Portaria nº 388, de 15 de maio de 1998, alterada pela Portaria nº 344, de 29 de fevereiro de 2016, do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, considerando, ainda, o disposto nas Resoluções CONPORTOS nº 20 e 22, de 05 de março de 2004, publicadas no Diário Oficial da União, Seção 1, de 26 subsequente, torna pública as normas do processo de seleção para o Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
I.1 - A presente seleção de candidatos para o Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária (CESSP) será regida por este Edital e executada pela Secretaria Executiva da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS.
II - DAS VAGAS
II.1 - Serão disponibilizadas 160 (cento e sessenta) vagas, em 02 (duas) turmas, "A" e "B", de 80 (oitenta) alunos cada, conforme subitem VI.1, distribuídas entre as instalações portuárias sediadas no território nacional.
III - DOS REQUISITOS BÁSICOS
III.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º. do artigo 12 da Constituição Federal.
III.2 - Ter vínculo empregatício direto com a instalação portuária que o indicar.
III.3 - Ter concluído o Ensino Médio (antigo 2º. Grau).
III.4 -Ter experiência mínima de 02 (dois) anos em segurança de instalação portuária.
III.4.1 - Fica dispensado da comprovação de experiência em segurança de instalação portuária os candidatos com experiência mínima de 05 (cinco) anos no serviço público: nas carreiras da área de segurança pública que exigem nível superior para ingresso; no oficialato das Forças Armadas brasileiras; e o indicado para ocupar cargo ou emprego comissionado, de livre nomeação, desde que comprovada a experiência mínima de 05 (cinco) anos na área de segurança pública.
IV - DA INSCRIÇÃO
IV.1 - O período de inscrição será de 17 de julho a 21 de agosto de 2017, improrrogavelmente.
IV.2 - O candidato deverá enviar pelo correio ou entregar pessoalmente na CONPORTOS, localizada no Ministério da Justiça, bloco T, Anexo II, Sala 529, Esplanada dos Ministérios, Brasília - DF, CEP 70.064-900, a documentação descrita no item IV.3, original ou mediante fotocópia autenticada em cartório.
IV.3 - Os documentos necessários para a inscrição de que trata o Item IV.2 são:
IV.3.1 - Ficha de Inscrição do evento, disponibilizada no sitio eletrônico http://www.pf.gov.br/servicos-pf/seguranca-portuaria, preenchida e assinada.
IV.3.2 - Expediente formal de indicação do participante, em papel timbrado da empresa da qual tem vínculo empregatício, devendo constar:
a) Razão Social e CNPJ da Instalação, em conformidade com o Plano de Segurança Portuária;
b) Tempo de vínculo empregatício do indicado com o terminal portuário;
c) Tempo de experiência do (s) indicado (s) em segurança de instalação portuária ou da situação prevista no subitem III.4.1;
d) Nome e CPF dos Supervisores de Segurança Portuária em exercício na Instalação, certificados pela CONPORTOS;
e) Assinatura do representante legal da Instalação responsável pela indicação;
IV.3.3 - Comprovante, mediante documento hábil, de ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
IV.3.4 - Carteira de Identidade;
IV.3.5 - CPF - Cadastro de Pessoa Física;
IV.3.6 - Comprovante de residência;
IV.3.7 - Certificado de Reservista de 1ª. ou 2ª. Categoria ou Certificado de Dispensa de Incorporação (se candidato do sexo masculino);
IV.3.8 - Certificado de Conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau);
IV.3.9 - Comprovante de experiência mínima de 02 (dois) anos em segurança de instalação portuária, por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou do Contrato de Prestação de Serviço ou, ainda, do ato de posse e exercício, se ocupante de cargo ou emprego público, ou documento que comprove a situação prevista no subitem III.4.1;
IV.3.10 - Comprovante de vínculo empregatício direto com a Instalação Portuária que o indicou para o Curso, por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou do Contrato de Prestação de Serviço ou, ainda, do ato de posse e exercício, se ocupante de cargo ou emprego público;
IV.3.11 - Certidão de Quitação Eleitoral;
IV.3.12 - Certidões Negativas Cível e Criminal expedidas pela Justiça Federal, as quais poderão ser obtidas pela Internet; e
IV.3.13 - Certidões Negativas Cível e Criminal expedidas pela Justiça Estadual, obtidas perante o Tribunal de Justiça do Estado.
IV.4 - As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
IV.5 - A CONPORTOS não se responsabilizará em qualquer hipótese por solicitação de inscrição não recebida fisicamente até o dia 21 de agosto na CONPORTOS, independentemente de ter sido enviada no prazo estabelecido.
IV.6 - A instalação portuária poderá indicar no máximo 4 (quatro) candidatos para participar da seleção de que trata o item V.
V - DA SELEÇÃO
V.1 - A seleção dos inscritos será realizada pela Secretaria Executiva da CONPORTOS, observado o número de vagas disponíveis, o atendimento aos requisitos básicos e a apresentação da documentação constante no item IV.
V.1.1 - A seleção dos candidatos aptos, conforme subitem V.1, se dará levando-se em consideração os seguintes critérios: - Menor quantitativo da instalação portuária, considerando para tal o quadro efetivo de Supervisor de Segurança Portuária, estabelecido conforme cadastro existente na CONPORTOS na data deste edital; - Maior tempo de experiência comprovada; - Maior grau de escolaridade.
V.1.2 - Casos excepcionais poderão ser analisados desde que justificados.
V.2 - A CONPORTOS divulgará a relação nominal dos participantes do Curso, em cada uma das turmas, "A" e "B", no sitio eletrônico http://www.pf.gov.br/servicos-pf/seguranca-portuaria, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo de inscrição.
V.3 - Os candidatos excedentes ao limite de vagas poderão ter a oportunidade de participar do evento de capacitação, caso haja comunicação formal de desistência do candidato já inscrito ou impedimento por inobservância do previsto neste Edital.
V.4 - Nomes de candidatos encaminhados acima do limite de que trata o item IV.6 serão descartados, prevalecendo a ordem de chegada da documentação para análise.
VI - DO CURSO
VI.1 - O curso terá carga horária de 40 (quarenta horas) e se realizará em duas turmas, Turma "A" de 16 a 20 de outubro e Turma "B" de 23 a 27 de outubro, em Brasília, em local a ser definido oportunamente, com ampla divulgação, inclusive no sítio eletrônico da CONPORTOS;
VI.2 - As despesas pessoais, como hospedagem, alimentação e transporte, correrão às expensas do participante do Curso;
VI.3 - A CONPORTOS não receberá pagamento de custas por participação no Evento.
VI.4 - Compete à CONPORTOS a coordenação e monitoramento do Curso, a seleção dos candidatos e, por conseguinte, a expedição do Certificado de conclusão.
VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
VII.1 - Na forma do artigo 7º da Resolução nº 20 da CONPORTOS, somente será certificado o participante que obtiver aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete) em cada prova aplicada e tiver frequentado 100% (cem por cento) da carga horária.
VII.2 - Não haverá expedição de Certificado condicionado à apresentação complementar de documentação prevista neste Edital.
VII.3 - Informações gerais e esclarecimentos poderão ser obtidos na COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS - CONPORTOS, pelos telefones 61-2025.9217, 2025 9274 e 2025.3946.
VII.4 - Casos omissos serão decididos pela Secretaria Executiva da CONPORTOS.
LUCIANO SOARES LEIRO
Em exercício



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