Para a CDRJ, apenas os cargos comissionados de Gerente
devem cumprir a Lei
Na
última segunda-feira (05), a Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), em
resposta aos questionamentos feitos pela Agência Nacional de Transportes Aquáticos (ANTAQ), não apresentou o certificado de conclusão do Curso Especial de
Supervisor de Segurança Portuária (CESSP) do recém-nomeado Superintendente da
Guarda Portuária do Porto de Janeiro, José Crispiniano Beltrão Lessa.
A
CDRJ argumentou na sua defesa que a Gerência de Carreiras (GECAR), após análise
da documentação apresentada por Beltrão, concluiu que ele atendia aos
requisitos de escolaridade e experiência profissional previstos no Plano de
Cargos Comissionados e Funções de Confiança (PCCFC), pois nesse plano consta
que, apenas os cargos comissionados de gerentes devem cumprir a lei:
"Na
Superintendência da Guarda Portuária, para os cargos comissionados de Gerente, além
do superior completo, é necessário o preenchimento, no que couber, dos demais
requisitos estabelecidos na Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, decreto n°
5.123, de 01 de julho de 2004, Portaria nº 613, de 22 de dezembro de 2005, e
demais requisitos técnicos descritos no Art. 17, §1°, inciso XV, da Lei nº
12.815/2013, notadamente, a Portaria e as Portarias n° 350, de O1 de outubro de
2014 da Secretaria de Portos - SEP, as resoluções da Comissão Nacional de Segurança
Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS e o Regimento
Interno da Unidade de Segurança no Porto".
Bastando,
portanto, no entendimento da CDRJ, o mesmo possuir formação de nível superior
em Segurança Pública e em Ciências Administrativas, atendendo ao requisito de
formação de nível superior e atender ao requisito de experiência profissional,
em virtude de possuir mais de 8 anos de experiência na área, bem como, que
esteve por mais de 4 (quatro) anos em posição de liderança e gestão, além de
ser credenciado para elaboração de estudos e avaliações de risco das instalações
portuárias e dos planos de segurança pública portuária pela CONPORTOS e que
possuiria vasta experiência em Segurança Pública, haja vista ter sido
comandante de diversos batalhões da Polícia Militar do Estado do Rio de
Janeiro.
No
entanto, não é isso o que diz a Portaria nº 350 da SEP. Para o exercício do cargo
de Gestor, entenda-se nesse caso como Superintende, da Unidade de Segurança,
entenda-se nesse caso a Guarda Portuária, é exigido o Curso Especial de
Supervisor de Segurança Portuária (CESSP).
Seção
I
Da
Constituição da Unidade de Segurança
§
1º A referida unidade terá como gestor empregado do quadro próprio ou de livre
nomeação sendo exigido, para o exercício do cargo, nível de escolaridade
superior, Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária, atualizado
conforme Resolução específica da Comissão Nacional de Segurança Pública nos
Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, e experiência.
Ao
citar o Plano de Cargos Comissionados e Funções de Confiança (PCCFC), a CDRJ
esquece de mencionar que nas áreas fim, os cargos comissionados serão providos
por profissional externo, apenas caso não seja encontrado empregado da
Companhia com os requisitos desejados para o cargo, o que não é o caso, pois
dentro da Companhia existem várias pessoas com os requisitos necessários.
04.01.03
– Cargos Comissionados de Provimento Preferencial e de Provimento Aberto
Nas
áreas fins, assim definidas no Regimento Interno da Companhia, os cargos
comissionados serão providos, preferencialmente, por empregados da Companhia.
Nesses casos, o Diretor responsável pela área deverá indicar um profissional do
quadro, ou promover processo seletivo interno, conforme critérios de
conveniência e oportunidade, observando-se os procedimentos para provimento
descritos no item 04.01.02. Após essa fase, não sendo encontrado empregado
da Companhia com os requisitos desejados para o cargo, o Diretor
responsável pela área poderá propor ao Diretor Presidente a nomeação de
profissional externo.
Após
ignorar a Lei, pois essa portaria regulamenta o Art. 17, §1°, inciso XV, da Lei nº 12.815/2013, a CDRJ se utiliza, como subterfúgios para sustentar a nomeação
de Beltrão, O Mandado de Segurança nº 0086973-61.2015.4.02.5101, ajuizado pelo
Sindicato dos Portuários, que tramitou perante a 4ª Vara Federal do Rio de
Janeiro e discutiu tema idêntico em relação a Dra. Izabela Santoni, Delegada de
Polícia Civil antecessora do ora designado no comando da Guarda Portuária, isto
é, ausência de Curso Especial de Supervisor de Segurança Pública Portuária por
parte da então nomeada. Na ocasião, utilizando os argumentos expostos pelo
Ministério Público Federal, o Juízo da 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro
denegou a segurança.
No
entanto, omite na sua defesa, que a decisão do juiz foi proferida nos termos do
art. 11 da Portaria nº 350/2014, publicada em 02.10.14, considerando que a
administração do porto teria um prazo máximo de 24 meses, que se encerrou em
02.10.16.
Por
fim, tentou se utilizar do processo CONPORTOS N° 08000.024019/2015-48, no qual
a CONPORTOS entendeu que: "Os servidores investidos em encargos de
confiança devem ser treinados e habilitados pela CONPORTOS, eis que terão
acesso a Estudos de Avaliações de Riscos, para conhecer das vulnerabilidades da
instalação a aos Planos de Segurança Pública Portuária para mitiga-las. É
óbvio, então, que esses Servidores Públicos, em exercício de cargos
comissionados, só poderão ser treinados, habilitados e certificados pela CONPORTOS
após e se formal e expressamente nomeados".
No
entanto, esse parecer emitido pela Conportos, reporta-se sobre as manifestações
contrárias a participação da Dra. Izabela Santoni, no Curso Especial de
Supervisor de Segurança Portuária (CESSP – 15º Edição), por parte do Sindicato
dos Trabalhadores Portuários dos Portos do Estado do Rio de Janeiro e da
Federação Nacional dos Portuários (FNP) e não sobre a nomeação no cargo de
Superintendente da Guarda Portuária, a qual, além de não ter competência para discutir o cumprimento
ou não da lei, assim como no caso do Mandado de Segurança, o prazo final para a
sua implantação ainda não tinha se exaurido.
FNP
Segundo
foi apurado pelo Portal Segurança Portuária Em Foco, a Federação Nacional dos
Portuários (FNP) irá comunicar a Secretária de Portos, atualmente vinculada ao
Ministério dos Transportes, o descumprimento da Lei 12.815, regulamentada pela Portaria
nº 350, por parte da CDRJ.
No
intuito do fiel cumprimento da lei, outras medidas jurídicas também estão sendo
estudadas tanto pelo sindicato dos portuários como pela Federação.
A nossa missão é manter informado àqueles
que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam
relacionados com a Guarda Portuária e a Segurança Portuária em todo o seu
contexto. A matéria veiculada apresenta cunho jornalístico e informativo,
inexistindo qualquer crítica política ou juízo de valor.
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