Os coletes foram cedidos pela Policia Civil por prazo
indeterminado. São de uso coletivo, pois foram fornecidos em numero
insuficiente, apenas emergencialmente até que a CDRJ promova a aquisição
No
dia 13 de maio a Guarda Portuária da Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ)
passou a utilizar coletes balísticos da Polícia Civil. No dia 8 venceu o prazo
de validade do colete balístico e por conta disso a Superintendente determinou
também o recolhimento das armas, causada pela falta de zelo na gestão, que
deixou vencer a data de validade, antes da aquisição dos novos. Assim que o Sindicato
dos Trabalhadores nos Serviços Portuários dos Portos do Estado do Rio de
Janeiro tomou conhecimento efetuou denúncia no Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE).
Os coletes da Guarda Portuária venceram no dia 8 de maio |
Atendendo a determinação da Delegada de Polícia Civil, Izabela Silva Rodrigues Santoni, Superintendente da Guarda, duas viaturas se dirigiram a Cidade da Polícia para buscar 60 coletes novos, daquela instituição do governo do estado, que foram acautelados para a CDRJ.
Segundo o presidente da empresa, Tarcísio Tomazoni, recém empossado, foi sua a iniciativa de solicitar junto a Secretaria de Segurança Pública o empréstimo dos coletes, como medida emergencial, até que se possa solucionar o problema, assim como assumiu o compromisso de apurar as responsabilidades.
Os
coletes foram cedidos pela Policia Civil por prazo indeterminado. São de uso
coletivo, pois foram fornecidos em numero insuficiente, apenas emergencialmente
até que a CDRJ promova a aquisição.
Alguns
guardas enalteceram a atitude alegando que ela estaria pensando na segurança
deles, dizendo ainda que era uma parceria, pois os coletes foram emprestados
até chegarem os da própria corporação, dizendo ainda que pior do que isso é
trabalhar desarmado no Rio de Janeiro.
Seria
louvável a atitude se a intenção
fosse apenas a preocupação com a integridade física dos guardas, no entanto,
não foi isso que ocorreu. A medida só foi adotada após o MTE notificar a CDRJ
em 10/05, depois de denúncia efetuada pelo Sindicato, e ter estipulado um prazo
para resolver o problema, impondo uma multa se isso não ocorresse.
Ainda
assim, a CDRJ está contrariando a Lei, que estipula que os coletes são EPIs, portanto
de uso pessoal e não coletivo. Não há também qualquer previsão de higienização
dos referidos EPIs entre a utilização de uma e outra equipe, como prevê o item
da NR-6 - 6.6.1, Letra "F" - Higienização. Isso, entre outras
irregularidades que estão sendo apuradas pelas autoridades.
Não
se tem conhecimento também se esses coletes balísticos trazidos possuem Certificado
de Aprovação (CA), aprovado pelo MTE, conforme prevê a NR-6 - 6.6.1 letra
"C".
Instrução
Segundo
foi apurado pelo Portal Segurança Portuária Em Foco, não foi expedida nenhuma
instrução referente a utilização desses coletes cedidos provisoriamente. A
única orientação era para pagar o colete e a arma somente àqueles que estão com
o porte em dia, visto que com supressão do colete, as armas também haviam sido
recolhidas.
Os coletes só pode ser utilizado para aqueles que estão com o porte de arma em dia |
Como os coletes tem o brasão da Polícia Civil bordado e são acautelados, não podendo ser descaracterizado, alguns integrantes da Guarda Portuária, de forma provisória e rudimentar, tentaram colocar a aba com o brasão para dentro e colocar o da Guarda por cima.
Alguns guardas, tentaram, de forma rudimentar, ocultar o brasão da Polícia Civil |
O presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Rio de Janeiro, Marcio Linhares, em entrevista ao programa do Ricardo Boechat, na rádio Band News FM, achou um absurdo. “Os guardas portuários não podem se passar por policiais civis. Isso pode acarretar uma dúvida quanto a identificação desse agente”, falou Marcio.
Falsa Identidade
O
fato de não ter sido adotada nenhuma precaução sobre o uso indevido de coletes
com o brasão de outra instituição poderá levar, em alguns casos, se alguém se
sentir prejudicado, a cometer o crime de falsa identidade.
Passar-se
por alguém pode ser enquadrado no crime de falsa identidade, previsto no art.
307 do Código Penal. O aludido dispositivo legal caracteriza como crime o ato
de “Atribuir-se ou atribuir a terceiro, falsa identidade para obter vantagem em
proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem”. Nesse caso, a
falsidade não é documental, material ou mesmo ideológica. Trata-se de falsidade
pessoal, consistindo em ludibriar outra pessoa acerca da própria identidade ou
da identidade de terceiro.
Risco
Os
guardas portuários no Rio de Janeiro, de serviço nos portões de acesso ao
Porto, naturalmente já estão sujeitos a todos o tipos de perigos que envolvem a
atividade, principalmente no período noturno, observado o alto índice de
criminalidade nas áreas externas próximas dos portões de acesso, utilizando
coletes da Polícia Civil esse risco aumenta, pois esse material é alvo de
cobiça dos meliantes.
Nota de esclarecimento da
CDRJ
Recentemente foram divulgados na rádio Band News
FM, os seguintes fatos:
a) Que a Superintendente da Guarda Portuária
da Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ teria obtido, sem a devida
autorização, dos estoques da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, coletes
balísticos identificados como sendo da PCERJ, o que poderia acarretar dúvidas
quanto à identificação e a lisura do processo;
b)
Que os Guardas Portuários estariam usando, portanto, coletes comprados com
dinheiro público pela Secretaria de Segurança Pública e não pela Companhia
Docas do Rio de Janeiro, o que seria inadmissível no contexto de crise em que
está inserido o Estado do Rio de Janeiro;
Quanto
à notícia veiculada, embora a Companhia Docas do Rio de Janeiro já tenha
encaminhado pronunciamento oficial acerca do assunto dentro do prazo assinalado
pela rádio Band News FM, esclarecemos o seguinte:
1.
A Companhia Docas do Rio de Janeiro é a responsável pelo fornecimento dos
equipamentos de proteção individual necessários ao desempenho das atividades
pelos Guardas Portuários, dentre eles os coletes à prova de balas.
2.
Tais coletes têm, segundo a legislação, prazo de validade, sendo necessária sua
substituição antes da expiração do referido prazo.
3.
Contudo, em virtude da não instauração, pela gestão anterior da CDRJ, do processo
licitatório para aquisição dos referidos materiais, a atual administração, que
assumiu no início de maio do corrente ano, entendeu necessário adotar
providências urgentes com vistas à proteção da integridade física dos
profissionais da Guarda Portuária, haja vista a expiração do prazo de validade
dos coletes.
4.
Nesse sentido, a CDRJ requereu, oficialmente, ao Chefe de Polícia Civil do
Estado do Rio de Janeiro, o fornecimento de 60 (sessenta) coletes balísticos
para utilização pela Guarda Portuária, através da CARTA DIRPRE Nº 8319/2017.
5.
Tal pedido foi deferido com fundamento no princípio da colaboração entre entes
da Administração Pública, tendo sido emitido Termo de Cautela para entrega à
Companhia Docas do Rio de Janeiro dos referidos equipamentos, que constituíam
reserva técnica da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, com cláusula
expressa de imediata devolução dos mesmos em caso de necessidade. Importante
salientar que o fornecimento se deu gratuita e temporariamente, cabendo
ressaltar que é ocultada, por ordem, a visualização da identificação do emblema
da Polícia Civil nos coletes, quando utilizados pelos Guardas Portuários.
6.
A Superintendente da Guarda Portuária participou do processo apenas em razão de
ser responsável pela gestão do referido corpo armado da CDRJ, tendo em vista
que a disponibilização dos coletes balísticos ocorreu em decorrência de pedido
formal da Companhia Docas do Rio de Janeiro, conforme acima exposto.
7.
Outrossim, fazemos questão de salientar que o Comando da Polícia Civil do
Estado do Rio de Janeiro, ao fornecer os referidos equipamentos, demonstrou
preocupação com a segurança pública em geral, especialmente em relação aos
colaboradores da Guarda Portuária, garantiu a continuidade da prestação de
serviços no Porto do Rio de Janeiro e possibilitou à atual administração da
Companhia Docas do Rio de Janeiro a conclusão do respectivo processo
licitatório com a lisura e o tempo necessários.
8.
Queremos agradecer a enorme colaboração do comando da Polícia Civil do Estado
do Rio de Janeiro e externar nossa posição contrária ao entendimento equivocado
apresentado pelo denunciante, que colocou em dúvida a intenção do referido
órgão ao atender prontamente nosso pedido. O ato, na verdade, representa a
preocupação efetiva de ambas as instituições no sentido de solucionar um sério
problema, que poderia comprometer não só as operações do Porto do Rio de
Janeiro como a segurança dos profissionais da Guarda Portuária da CDRJ.
9.
Por fim, a Companhia Docas do Rio de Janeiro informa que tomará as providências
necessárias à apuração de responsabilidade pelo ocorrido.
Atenciosamente,
Companhia
Docas do Rio de Janeiro
A nossa missão é manter informado àqueles
que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam
relacionados com a Guarda Portuária e a Segurança Portuária em todo o seu
contexto. A matéria veiculada apresenta cunho jornalístico e informativo,
inexistindo qualquer crítica política ou juízo de valor.
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pelo autor, desde que, seja mencionada a fonte e um link seja posto para o
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