Pedido do MTPA solicita informações sobre a aplicação da
Portaria 350/2014
A
Associação Nacional da Guarda Portuária do Brasil (ANGPB) realizou um
levantamento sobre as respostas das Administrações Portuárias com relação ao
pedido de informações, realizado pelo Ministério dos Transportes, Portos e
Aviação Civil – MTPA, através do Ofício-Circular nº 592/2016/SSP/MTPA, sobre a
aplicação da Portaria 350/2014.
Das
16 (dezesseis) Administrações contactadas através do e-SIC (Sistema Eletrônico
do Serviço de Informação ao Cidadão), 04 (quatro) ignoraram a solicitação, indo
contra a Lei de Acesso à Informação (12.527/2011) e 04 (quatro) informaram que
ainda não responderam o ofício do Ministério.
Veja
abaixo a resposta de cada uma:
APPA – Administração dos
Portos de Paranaguá e Antonina - PR
Segundo
o Agente da Informação/APPA “o referido Ofício encontra-se para análise da
Diretoria Jurídica”. CLIQUE AQUI para acessar a resposta
Vale
lembrar que a APPA vem passando por processo de descaracterização da Guarda
Portuária, alterando o seu nome para Unidade Administrativa de Segurança
Portuária, e excluindo o cargo de Guarda Portuário do seu quadro, alterando a
nomenclatura para “Agente da UASP”.
APSFS - Porto de São Francisco
do Sul – SC
A
Administração do Porto de São Francisco do Sul informa em seu ofício, todos os
trâmites realizados para a elaboração do concurso público para a Guarda
Portuária, que iniciou em 2013. Acesse o ofício clicando AQUI
CDC – Companhia Docas do
Ceará
A
Companhia Docas do Ceará ignorou o pedido de informação realizado pela ANGPB,
descumprindo a LAI (Lei de Acesso à Informação) conforme imagem abaixo.
CDP – Companhia Docas do
Pará
A
CDP informou que, “até o momento não foi possível o envio de respostas ao
Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, sobre o ofício-circular
592/2016/SSP//MTPA, uma vez que o processo que trata do assunto encontra-se em
tramitação”. CLIQUE AQUI para acessar a resposta
CDRJ – Companhia Docas do
Rio de Janeiro
Assim
como a CDP, a CDRJ não respondeu ao Ministério, conforme transcrição a seguir:
“Em resposta ao seu pedido de acesso, esclarecemos que, segundo o afirmado pelo
Superintendente de Gabinete da Presidência, ‘o assunto tratado no referido
ofício está sendo analisado, e será encaminhada resposta ao MTPA ao final das
tratativas’ ”. CLIQUE AQUI para acessar a resposta
CODEBA – Companhia das
Docas do Estado da Bahia
A
CODEBA iniciou o ofício-resposta informando os nomes dos funcionários que
possuem curso de Supervisor de Segurança. Dos 8 nomes informados, 4 são Guardas
Portuários.
Em
relação ao Regimento Interno, a CODEBA informa que foi elaborada uma minuta do
Regimento por uma Comissão e aprovada (com alterações) pela Diretoria
Executiva. Ainda de acordo com a Companhia, em junho de 2015, o Conselho de
Administração aprovou o Regimento Interno da Guarda Portuária, condicionando a
sua implementação a aprovação da nova estrutura do Plano de Empregos
Comissionados (PEC) pela SEP (Secretaria de Portos) e MPOG (Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão), em razão da nova estrutura,
especialmente em relação à criação de novas funções gratificadas e empregos
comissionados. E que os pedidos de alteração do PEC foram encaminhados à SEP,
estando pendentes de aprovação. CLIQUE AQUI para acessar o ofício completo
Obs.:
Atualmente, dos 3 cargos de Chefia da Guarda Portuária da CODEBA, apenas 1 (um)
é ocupado por Guarda Portuário, atendendo aos requisitos da Portaria 350/2014.
Os outros 2 não são integrantes do quadro efetivo da Guarda Portuária.
CODERN – Companhia Docas
do Rio Grande do Norte
A
CODERN respondeu ao pedido de informação com uma resposta simples e direta de
“Não houve resposta ao ofício”. CLIQUE AQUI
CODESA – Companhia Docas
do Espírito Santo
A
CODESA inicia o seu ofício ao Ministério informando que o cargo de Coordenador
de Segurança Portuária, que é diretamente subordinado ao Diretor Presidente, é
exercido por empregado do quadro próprio com mais de 20 (vinte) anos de efetivo
serviço na Guarda Portuária e possuidor de curso superior e do Curso Especial
de Supervisor de Segurança Portuária. Possui também 05 (cinco) Chefias de
Serviço, todas ocupadas por funcionários do quadro próprio efetivo da Guarda
Portuária. Informa ainda que a Companhia, através da Resolução nº 67, de 21 de
setembro de 2016, colocou em vigor o Regimento Interno da Guarda Portuária.
Ainda
no ofício, informa que a Guarda Portuária utiliza uniforme próprio contendo as
identificações do agente, do porto organizado e o brasão da GPort, além de
utilizarem como armamento Pistolas Taurus calibre .380 e tonfas, complementando
que alguns possuem porte institucional de arma e outros estão em processo de
renovação, bem como o respectivo seguro de vida. CLIQUE AQUI para acessar o
ofício e AQUI para acessar o Regimento Interno da GPort
CODESP – Companhia Docas
do Estado de São Paulo
Com
uma resposta rasa, a CODESP apenas informou em seu ofício as datas em que
realizou cursos de formação e aperfeiçoamento entre os anos de 2015 e 2016,
como se apenas tivessem lido a ementa da Portaria 350/2014 e não todo o seu
conteúdo. Em momento algum cita a estrutura organizacional da GPort ou o
Regimento Interno. CLIQUE AQUI para acessar o ofício
COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA
A
Companhia respondeu ao pedido de informação solicitando que fosse enviado
e-mail para o endereço secpresidencia@docas.pb.gov.br. Porém, após envio do
e-mail como solicitado, a ANGPB não recebeu resposta.
EMAP – Empresa Maranhense
de Administração Portuária
O
ofício da EMAP foi simples, informando apenas que o Regimento Interno está
devidamente implementado, tendo em vista que todos os colaboradores da Guarda
Portuária são possuidores do Curso de Supervisor de Segurança Portuária, bem
como dispõem de uniforme específico e viaturas caracterizadas. E que ainda
encontra-se em curso processo de aquisição de equipamentos e armamento.
Informam
ainda que o Regimento Interno foi aprovado através da Portaria nº
147/2015-EMAP. CLIQUE AQUI para acessar o ofício e AQUI para acessar o
Regimento Interno
Vale
observar que no seu ofício, a EMAP não fala que o Regimento Interno é da Guarda
Portuária, mas sim da Unidade Administrativa de Segurança Portuária.
PORTO DE ITAJAÍ – SC
Em
seu ofício informam que estão implementando de forma continuada, ações que
visam a adequação de sua gestão às regulamentações da referida portaria.
Salientam ainda que tanto o Gerente de Segurança Portuária quanto o Inspetor de
Segurança e os 02 (dois) Chefes de Equipe atendem aos requisitos da Portaria
350.
Ainda
no decorrer do documento fazem breves considerações sobre o CCCOM (Centro de
Controle e Comunicação), sobre o uniforme e seguro de vida dos Guardas
Portuários. Informam ainda sobre a aprovação do Plano de Capacitação da Guarda
Portuária, através da resolução 05 de 06/06/2016, e do Regimento Interno da
Guarda Portuária (Resolução nº 15/2014). CLIQUE AQUI para acessar o ofício
SOPH – Sociedade de Portos
e Hidrovias do Estado de Rondônia
A
SOPH informa toda a sua estrutura predial utilizada pela Guarda Portuária no
porto de Porto de Velho. Informa ainda que concede auxílio fardamento para
serem gastos na aquisição de uniformes.
Com
relação ao armamento, fazem uso de revólveres calibre 38 (embora já haja
processo de aquisição e compra de pistolas), além de utilizarem tonfas. E no
tocante ao porte institucional, aguardam parecer e trâmites processuais junto à
Polícia Federal.
No
decorrer do documento, é informado sobre as ações de aperfeiçoamento e
capacitação específica da Guarda Portuária. CLIQUE AQUI para acessar o
documento
SUPRG – Superintendência
do Porto de Rio Grande - RS
O
Porto de Rio Grande informou em seu ofício (CLIQUE AQUI) que aprovou, através
da Portaria 064 de 29 de maio de 2015, o Regimento Interno da Guarda Portuária.
Informam ainda a quantidade de Guardas que possuem o curso de Supervisor de
Segurança Portuária e que os “integrantes desta Divisão” (grifo nosso) são
avaliados por psicólogos credenciados pela Polícia Federal e instrutores do
quadro da PF, para porte de arma de fogo.
SEM RESPOSTA
O
Porto do Recife S.A. e a Superintendência de Portos e Hidrovias de Porto Alegre
– SPH não responderam ao pedido de Acesso à Informação.
Vale
lembrar que recentemente a SPH foi extinta através do Projeto de Lei 251//2016
aprovado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul e seus funcionários foram
desligados do quadro do Governo.
Atualmente,
encontra-se em tramitação no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI 5690) contestando a extinção da Superintendência de Portos e Hidrovias. Saiba
mais clicando AQUI e AQUI.
Obs.:
Todas as informações aqui divulgadas são públicas e podem ser conseguidas
através do Sistema de Acesso à Informação da União, Estados e Municípios.
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responsabilidade do autor e do veículo que a divulgou. A nossa missão é manter
informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma,
estejam relacionados com a Guarda Portuária e a Segurança Portuária em todo o
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Veja bem como são as coisas. O Governo cria um Portal de informação ao Cidadão, mas as Estatais não estão nem ai....
ResponderExcluirOcorre que, dentre outras situações, a Portaria/SEP nº 350, é bem clara em seu Artigo 1º, a saber: O Gestor do corpo da guarda portuária, tem obrigatoriamente ser possuidor do CESSP, podendo ser membro do próprio corpo, ou nomeado externo, desde que, igualmente preencha o mesmos PRÉ-REQUISITOS, tudo conforme descreve o Parágrafo 1º, do Artigo 1º.
Assim também, os demais cargos/funções de chefia, DEVEM ser preenchidos/ocupados, por membros do próprio corpo da guarda portuária, observando-se os pré-requisitos estabelecido para este caso, conforme o Parágrafo 2º, do Artigo 1º da dita Portaria.
Outro ponto importantíssimo, que deve ser trazido à público, é o fato de que, o Artigo 11 da Dita Portaria, concedeu um prazo de 24 meses para que as administrações dos portos, promovessem a COMPLETA IMPLANTAÇÃO da Portaria SEP nº 350. Considerando que este prazo teve início na data da publicação da Portaria (01/10/2014), entende-se que, em 01/10/2016, TODAS as administrações de portos, DEVERIAM estar com a referida normativa TOTALMENTE IMPLANTADA.
VERGONHA.... essa falta de resposta do Ofício da SEP, deveria gerar punição aos administradores que não promoveram a implementação completa, ou àqueles que ainda estão descumprindo a mesma....
ATENÇÃO Sr. Secretário de Políticas Portuárias/SEP, Sr. Luiz Fernando Garcia da Silva.... Onde está vossa autoridade? O quê está acontecendo? O quê vai ser feito com as adm. de portos que não responderam vosso Ofício...? Qual atitude será adotada, principalmente com as Adm de portos que ainda não cumprem a íntegra da Portaria/SEP nº 350...????
vAI FICAR ASSIM... CUMPRE QUEM QUER...????
Esperamos que seja tomada uma atitude condizente com a importância da SEP... ou então.... Pra que SEP...?