Decisão do TST prevê pagamento de R$ 200 mil por danos
morais coletivos e adequações
Uma
ação por descumprimento de normas obrigatórias para evitar acidentes e doenças
profissionais e preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores portuários
resultou na punição da empresa Ageo Terminais e Armazéns, no Porto de Santos.
A
decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) prevê pagamento de R$ 200 mil
por danos morais coletivos, além de exigir que a empresa coloque boias
salva-vidas acessíveis em locais próximos à água e pontos de carga e descarga
e, também, providencie ambulância e pessoal habilitado a efetuar a rápida
remoção de trabalhadores acidentados.
Em
2013, uma força-tarefa formada por procuradores e peritos do Ministério Público
do Trabalho constatou, no terminal de granéis líquidos da Ageo no complexo
marítimo, a ausência de pessoal habilitado para remoção imediata em caso de
trabalhador acidentado. Faltavam também itens básicos, como boias salva-vidas
em locais próximos à água e pontos de carga e descarga e, ainda, quadros
identificando as classes e tipos de produtos perigosos em locais estratégicos.
“Lembramos
que se trata de terminal que opera com carga química a granel líquido, cujo
vazamento, a depender do tipo de carga transportada, pode causar enormes danos
à saúde dos trabalhadores que ali prestam serviços”, afirmou o procurador
Rodrigo Lestrade Pedroso, que deu início à ação em 2014.
Em
2015, sentença em segunda instância do desembargador Davi Furtado Meirelles
havia determinado que a empresa pagasse o valor por descumprir normas de segurança.
A companhia entrou com recurso, mas, na semana passada, o ministro do TST
Douglas Rodrigues manteve a decisão anterior.
Itens atendidos
Por
nota, a Ageo Terminais afirma que “comprovou, há mais de 2 anos, ao Ministério
Público do Trabalho e ao Juízo do Processo o atendimento de todos os itens
apontados”. E alega que “não há qualquer prejuízo à saúde e segurança dos
trabalhadores”.
Sobre
o valor da penalidade imposta pelo TST, “a Ageo solicitou, em dezembro de 2016,
a designação de audiência de conciliação, sobre a qual, o Tribunal e o MPT
ainda não se pronunciaram”.
Fonte:
Jornal A Tribuna
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