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Prédio sede da Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH) no Cais Mauá
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O Sindicato dos Trabalhadores Portuários de Rio Grande
(SINDIPORG) protocolou uma Ação Civil Pública (ACP) em nome da Federação
Nacional dos Portuários (FNP)
Na
tarde de ontem, terça-feira (11), o juiz João Batista Sieczkowski Martins
Vianna, da 18º Vara do Trabalho de Porto Alegre-RS concedeu uma liminar que
impede que o governador José Ivo Sartori demita os funcionários do porto de
Porto Alegre, administrado pela Superintendência de Portos e Hidrovias do Rio
Grande do Sul (SPH).
O
assessor jurídico do Sindicato dos Trabalhadores Portuários de Rio Grande
(SINDIPORG) Halley Lino Souza protocolou uma Ação Civil Pública (ACP) em nome
da Federação Nacional dos Portuários (FNP), com o objetivo de evitar as demissões
dos trabalhadores da SPH.
A
empresa foi extinta em 16 de janeiro, pela Lei Estadual nº 14.983, sendo que,
os empregados que não tem estabilidade constitucional, legal ou judicial, e
mais de cem trabalhadores teriam seus contratos reincididos no prazo de 180
dias, a partir da publicação da lei, com o pagamento das respectivas verbas
rescisórias.
Graças
à ação, fruto da união da Federação com a assessoria jurídica do SINDIPORG,
representado pelo escritório Lindenmeyer Advocacia, a demissão arbitrária foi
barrada. O assessor jurídico do Sindicato, Halley Lino Souza, ressalta que a
luta não acabou, “o sindicato dos trabalhadores do Rio Grande e a FNP, que é a
proponente da ação, vão continuar fiscalizando os próximos passos do governo do
estado em relação aos trabalhadores da SPH e nós vamos continuar acompanhando
este processo em defesa dos trabalhadores”.
Despacho
Segundo
o juiz, apesar de não se tratar de uma despedida em massa, a Lei Estadual não
previu uma prévia negociação coletiva, sendo que a extinção dos contratos de
trabalho causa grande impacto socioeconômico, sobretudo na realidade atual em
que vivemos, onde fica evidente a dificuldade para a obtenção de novos postos
de trabalho.
No
seu despacho, o juiz diz que se tratar de situação que afeta toda a categoria
profissional e impõe que seja concluída prévia negociação coletiva, conforme
preza o art. 1º, inciso IV, da Constituição Federal, que estabelece o valor
social do trabalho como princípio fundamental.
Diante
disso, o juiz do concedeu tutela de urgência, para de imediato impedir a SPH de
promover quaisquer desligamentos de empregados públicos não estáveis até que
seja instaurado, efetivado e concluído o processo de negociação coletiva com as
entidades sindicais representativas, sob pena de ser aplicada multa diária por
trabalhador desligado.
FNP e SINDIPORG
Para
a FNP, a liminar representa uma vitória. “Isso demonstra a importância dos
sindicatos e federação caminharem juntos em favor dos trabalhadores. Continuaremos
unidos por mais conquistas”, ressalta o presidente da FNP, Eduardo Guterra.
“Lembramos que o governador Sartori fez a
extinção e a legislação para demitir diversos servidores entre eles os da SPH,
e neste sentido ingressamos hoje na Justiça do Trabalho. Conversamos com a
juíza da 29ª Vara do Trabalho que está com a ação para despacho. Foi uma boa
conversa e agora estamos aguardando o conteúdo da decisão”, destacou Halley.
Caso as exonerações se concretizem, 05 guardas portuários serão demitidos do porto de Porto Alegre, 13 do Porto de Pelotas, e um do Porto de Triunfo.
* Clique aqui e veja a liminar
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A GUARDA PORTUÁRIA ESTA GRAVEMENTE AMEAÇADA POR ESSE GOVERNO FEDERAL E OS ESTADUAIS ESTAO SEGUINDO A MESMA DIRETRIZ.
ResponderExcluirMOMENTO DE LUTA É AGORA . DEPOIS INES É MORTA.
AQUI NO ESPIRITO SANTO POR EX. JÁ FOI ANUNCIADA POR FONTES SEGURAS ,SEGUNDO A REPORTAGEM , A PRIVATIZAÇAO DO PORTO DE VITORIA ADMINISTRADO PELA CODESA.
ISSO LÓGICAMENTE DEPOIS DE GRANDES INVESTIMENTOS COM DINHEIRO PUBLICO.
COM CONSTRUÇAO DE NOVOS BERÇOS E DRAGAGEM E DERROCAGEM DA BACIA DE MANOBRA.
MOMENTO GRAVISSIMO . REQUER MEDIDAS URGENTES DA NOSSA CATEGORIA .
GP ALEXANDRE - ES