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domingo, 23 de abril de 2017

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EMPRESÁRIO É CONDENADO POR CONTRABANDO DE ALHO CHINÊS




Importado em janeiro de 2016, produto chegou com sinais de deterioração
O empresário Fábio Luiz Perez foi condenado por tentar contrabandear 106 toneladas de alho. O processo tramitou pela 5ª Vara Federal de Santos e ao réu foi imposta pena de um ano e quatro meses de reclusão, em regime aberto. Porém, por ser primário e preencher outros requisitos legais, ele teve essa sanção substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa de dez salários mínimos (R$ 9.370,00). O acusado pode recorrer.
Acondicionado em quatro contêineres, o alho foi importado da China e chegou ao Brasil, em janeiro de 2016, com sinais de deterioração. Durante avaliação da Receita Federal, no Porto de Santos, fiscais constataram que as embalagens apresentavam novembro de 2015 como prazo de validade. Além disso, laudo da Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), do Ministério da Agricultura, atestou ser o produto inadequado ao consumo.
Por isso, o empresário, importador da mercadoria, foi notificado para destruí-la ou providenciar a sua devolução ao país de origem. No entanto, o acusado utilizou nota fiscal falsa, emitida em nome de pessoa jurídica que não figurou na negociação com o exportador chinês, para introduzir o produto irregularmente no mercado nacional. A Polícia Federal descobriu a fraude a tempo de evitar o consumo do alho estragado por brasileiros.
Flagrante
A notificação sobre a necessidade de se destruir o produto ou devolvê-lo à China foi em 12 de janeiro de 2016. Porém, três dias depois, Perez foi preso em flagrante próximo a um terminal, na Alemoa. Ele portava documentos para retirar o alho dos contêineres, como se não houvesse qualquer restrição à mercadoria. A primeira etapa da simulação já havia dado certo com a remoção dos cofres de carga de um recinto alfandegado para aquele local.
O Ministério Público Federal requereu em suas alegações finais a condenação do acusado pelo crime de contrabando. A defesa pediu a absolvição do réu por insuficiência de provas ou o reconhecimento da regra do Artigo 14, inciso II, do Código Penal (tentativa), porque a apreensão do produto ocorreu quando ele ainda se encontrava em zona primária. O juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho julgou a ação parcialmente procedente.
“Emerge imperioso o parcial acolhimento do pedido formulado na denúncia, uma vez que encontra-se bem comprovado que Fábio Luiz Perez tentou introduzir no mercado nacional mercadoria que sabia não poder ser importada”, sentenciou Lemos. Ele frisou que o crime apenas não se consumou devido ao “eficiente trabalho” das equipes da Polícia Federal e Receita Federal, que abordaram o réu quando o alho estava prestes a ser descarregado.
Após o flagrante, as autoridades brasileiras adotaram as medidas necessárias para despachar o produto estragado para o porto chinês de Qingdao. Na ocasião do flagrante, o delegado Ciro Tadeu Moraes, da Polícia Federal, informou que a suposta intenção do empresário era vender a mercadoria no Brasil de maneira irregular e nociva ao consumidor. Sites especializados estimaram em cerca de R$ 1,6 milhão, na época, o valor do alho no atacado.


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