MPF pediu a condenação das firmas pelo vazamento de 100
litros de óleo combustível
Quatro
empresas que operam no Porto de Santos poderão ser obrigadas a pagar R$
2.529.652,56 se condenadas pela Justiça Federal a reparar os danos ambientais
ocasionados no derramamento de 100 litros de óleo combustível (bunker) no
Estuário. O incidente ocorreu em agosto, durante escala do Navio Toba em um
terminal da Margem Esquerda (Guarujá).
O
caso resultou em uma ação civil pública de autoria do procurador da República
Ronaldo Ruffo Bartolomazi, que pede a condenação das firmas para a compensação
dos prejuízos materiais e pelo dano moral difuso decorrente do vazamento. A
ação foi apresentada à Justiça na última sexta-feira (17) e tramita na 3ª Vara
Federal de Santos.
Cerca de 8 toneladas de resíduos foram retirados do mar após
vazamento (Foto: Carlos Nogueira/A Arquivo)
|
Os
réus são as empresas Bank Of America Leasing & Capital LLC, proprietária do
Toga; a Navemestra Serviços, que operou o abastecimento do navio no cais; a
Cargill Agrícola, responsável pelo Terminal de Exportação do Guarujá (Teg),
onde o cargueiro estava atracado; e a Representações Proinde, representante da
armadora.
O
derramamento ocorreu em 7 de agosto, um domingo, enquanto a embarcação estava
atracada. As manchas de óleo bunker, produto utilizado como combustível de
navios foram constatadas no mar por equipes da Capitania dos Portos de São
Paulo (CPSP). Em seguida, técnicos da Companhia Ambiental de São Paulo (Cetesb)
foram acionados.
Durante
os trabalhos das equipes das autoridades Marítima e Ambiental foi atestado que
houve transbordamento do óleo enquanto o abastecimento era feito. Material
absorvente foi lançado ao Estuário para conter a contaminação. De acordo com a
Cetesb, cerca de 8 toneladas de resíduos foram retirados do mar.
"É
justamente por conta do derrame de pequenas quantidades de combustível no mar,
pelas embarcações que por aqui circulam, que a região estuarina encontra-se no
atual estado de poluição", escreveu o procurador. Na avaliação dele, a
ação é também é "pedagógica", pois coíbe e inibe ações semelhantes no
futuro.
Ao
pedir ainda a condenação para indenização moral, o valor da multa inicial,
calculada a partir dos danos materiais ocasionados, foi dobrado. Bartolomazi
entende que quando ocorrem situações que envolvem dano ambiental, a sociedade
também perde, pois trata-se de um bem comum que foi prejudicado por ação de
terceiros.
Cálculo
O
valor indenizatório foi calculado a partir de uma fórmula desenvolvida por
técnicos da Cetesb em 1992 e aprimorada posteriormente por acadêmicos da
Universidade Santa Cecília (Unisanta). Nela, são considerados o volume
derramado, a vulnerabilidade da área, a toxidade do produto, a persistência
dele no meio e a mortalidade da fauna.
O
procurador destaca que o bunker possui elevado teor tóxico e isso influenciou
na somatória final. Por essa razão, o valor difere de uma ação semelhante,
contra o dono de uma lancha naufragada em Guarujá há seis anos e de onde
vazaram ao menos 50 litros de óleo comum. Neste caso, o pedido para reparação
dos danos somou aproximadamente R$ 420 mil.
Sem notificação
A
Cargill, o TEG, e a Proinde informaram que ainda não foram notificados da ação.
A Navemestra e o Bank Of America não retornaram o contato de A Tribuna On-line.
Fonte:
Jornal A Tribuna
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