Segundo o sindicato, 17 empregados teriam sido demitidos,
sendo seis da Guarda Portuária
Segundo
o guarda portuário David Mota, após seis guardas portuários serem demitidos de
forma sumária, sem processo administrativo e sem justa causa, alguns
integrantes da categoria se dirigiram ao Sindicato da Administração Portuária
(Sindaport) e exigiram daquela entidade representativa uma atitude na defesa
dos seus associados.
Os
trabalhadores demitidos relatam que foram convocados para comparecer ao
Departamento Médico e passaram por um exame médico sem saber que era
demissional.
Atendendo
a reivindicação dos trabalhadores o sindicato emitiu um boletim repudiando a
atitude da Codesp, além de solicitar junto o Ministério do Trabalho uma mesa
redonda para discutir o assunto
Segundo
a diretoria do sindicato, são estranhos os argumentos da Codesp. Se as
demissões são sem justa causa, ou seja, imotivadas, qual a verdadeira intenção por
trás de tal arbítrio? Contenção de gastos?
Para
o Sindaport a Codesp deveria, primeiro, em situação irregular do funcionário,
ter estabelecido punições. Assim, o funcionário teria a oportunidade de defesa.
E, somente após isso, concedendo todas as garantias da defesa, executar a
demissão.
Após
tomar conhecimento que as demissões atingiram outras categorias dentro da
empresa e o clima de terror havia se instalado, David Mota, exercendo o papel
de um “verdadeiro sindicalista”, mesmo sem mandato, já que a maioria dos diretores do sindicato se
omitiu, pois muitos deles ocupam cargos de confiança, convocou cerca de 30
(trinta) associados e na última segunda-feira (20) que novamente se dirigiram
ao Sindaport, solicitando ao presidente, Everandy Cirino, uma ação mais
efetiva.
Diante
da cobrança dos seus associados, a diretoria do Sindaport enviou um oficio ao
vereador José Teixeira Filho, que preside a Comissão Especial de Vereadores
para Assuntos do Porto, solicitando o agendamento de uma Audiência Pública na
Câmara Municipal de Santos, para debater o assunto, além de uma assembleia no
sindicato, marcada para a próxima segunda-feira (27), a fim de discutir e
deliberar sobre o posicionamento perante as demissões, sendo que a realização
de uma manifestação ou mesmo uma greve não pode deixar de ser descartada.
Posteriormente,
como as demissões abrangeram várias categorias, o sindicato dos operários do
porto (Sintraport) aderiu à luta e a assembleia passou a ser conjunta,
abrangendo então os dois sindicatos. Vários vereadores e a mídia escrita e
televisiva foram convidados para acompanhar a assembleia.
Nesta
sexta feira (24) haverá uma reunião com o Departamento Jurídico do sindicato onde
se definirá se um futuro mandado de segurança será coletivo ou individual.
Segundo
o sindicato 17 empregados teriam sido demitidos, sendo 6 da Guarda Portuária. A
CODESP informou ao SINDAPORT e ao SINTRAPORT que não há lista pronta para mais
demissões e que, futuramente, se ocorrerem novas dispensas, por desvio de
conduta dos empregados, todas as medidas prévias administrativas e jurídicas
serão tomadas. E que fatalmente essas demissões, se necessárias, seriam por
justa causa.
Alega o Sindicato que Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento de que a empresa pública para demitir
empregado deve apresentar motivação, o que não foi feito pela Codesp.
Os
Tribunais de forma reiterada vêm reconhecendo que é inegável que a
Administração Pública, direta e indireta, precisa motivar o ato da dispensa de seus
empregados públicos, eis que não se pode conceber a extinção, por exclusivo
arbítrio do administrador, do contrato de emprego (público) precedido de
concurso público.
O
ato de rescisão de um contrato de emprego público constitui, inequivocamente,
um ato administrativo, e não um mero “ato de administração”. Basta traçar um
paralelo entre o ato de admissão e o de dispensa do empregado público: o
primeiro cria uma relação jurídica entre a administração pública e o empregado,
enquanto o outro extingue essa mesma relação, sendo óbvio que ambos (admissão e
rescisão) detém o mesmo status jurídico, qual cara e coroa de uma mesma moeda.
O
Estado ou ente público, ao empregar servidores sob o regime celetista,
equipara-se ao empregador privado, mas não se despoja da condição de Estado.
Daí que, tanto a admissão quanto a dispensa do empregado público devem reger-se
pelos princípios da Administração Pública. São esses fatos que foram denunciados
ao Ministério Público do Trabalho para a devida apuração e o encaminhamento das
providências cabíveis para impedir que essa danosa prática continue a ser
utilizada em prejuízo dos empregados.
* A nossa missão é manter
informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma,
estejam relacionados com a Guarda Portuária e a Segurança Portuária em todo o
seu contexto. A matéria veiculada apresenta cunho jornalístico e informativo,
inexistindo qualquer crítica política ou juízo de valor.
* Direitos Autorais: Os artigos e notícias, originais deste
Portal, tem a reprodução autorizada
pelo autor, desde que, seja mencionada a fonte e um link seja posto para o
mesmo. O mínimo que se espera é o respeito com quem se dedica para obter a
informação, a fim de poder retransmitir aos outros.
COMENTÁRIOS
Os comentários
publicados não representam a opinião do Portal Segurança Portuária Em Foco. A
responsabilidade é do autor da mensagem. Não serão aceitos comentários
anônimos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários publicados não representam a opinião do Portal Segurança Portuária Em Foco. A responsabilidade é do autor da mensagem. Não serão aceitos comentários anônimos. Caso não tenha conta no Google, entre como anônimo mas se identique no final do seu comentário e insira o seu e-mail.