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sexta-feira, 24 de março de 2017

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GUARDAS PORTUÁRIOS SE MOBILIZAM CONTRA DEMISSÕES ARBITRÁRIAS




Segundo o sindicato, 17 empregados teriam sido demitidos, sendo seis da Guarda Portuária

Segundo o guarda portuário David Mota, após seis guardas portuários serem demitidos de forma sumária, sem processo administrativo e sem justa causa, alguns integrantes da categoria se dirigiram ao Sindicato da Administração Portuária (Sindaport) e exigiram daquela entidade representativa uma atitude na defesa dos seus associados.
Os trabalhadores demitidos relatam que foram convocados para comparecer ao Departamento Médico e passaram por um exame médico sem saber que era demissional.











Atendendo a reivindicação dos trabalhadores o sindicato emitiu um boletim repudiando a atitude da Codesp, além de solicitar junto o Ministério do Trabalho uma mesa redonda para discutir o assunto










Segundo a diretoria do sindicato, são estranhos os argumentos da Codesp. Se as demissões são sem justa causa, ou seja, imotivadas, qual a verdadeira intenção por trás de tal arbítrio? Contenção de gastos?
Para o Sindaport a Codesp deveria, primeiro, em situação irregular do funcionário, ter estabelecido punições. Assim, o funcionário teria a oportunidade de defesa. E, somente após isso, concedendo todas as garantias da defesa, executar a demissão.
Após tomar conhecimento que as demissões atingiram outras categorias dentro da empresa e o clima de terror havia se instalado, David Mota, exercendo o papel de um “verdadeiro sindicalista”, mesmo sem mandato, já que a maioria dos diretores do sindicato se omitiu, pois muitos deles ocupam cargos de confiança, convocou cerca de 30 (trinta) associados e na última segunda-feira (20) que novamente se dirigiram ao Sindaport, solicitando ao presidente, Everandy Cirino, uma ação mais efetiva.










Diante da cobrança dos seus associados, a diretoria do Sindaport enviou um oficio ao vereador José Teixeira Filho, que preside a Comissão Especial de Vereadores para Assuntos do Porto, solicitando o agendamento de uma Audiência Pública na Câmara Municipal de Santos, para debater o assunto, além de uma assembleia no sindicato, marcada para a próxima segunda-feira (27), a fim de discutir e deliberar sobre o posicionamento perante as demissões, sendo que a realização de uma manifestação ou mesmo uma greve não pode deixar de ser descartada.

Posteriormente, como as demissões abrangeram várias categorias, o sindicato dos operários do porto (Sintraport) aderiu à luta e a assembleia passou a ser conjunta, abrangendo então os dois sindicatos. Vários vereadores e a mídia escrita e televisiva foram convidados para acompanhar a assembleia.










Nesta sexta feira (24) haverá uma reunião com o Departamento Jurídico do sindicato onde se definirá se um futuro mandado de segurança será coletivo ou individual.
Segundo o sindicato 17 empregados teriam sido demitidos, sendo 6 da Guarda Portuária. A CODESP informou ao SINDAPORT e ao SINTRAPORT que não há lista pronta para mais demissões e que, futuramente, se ocorrerem novas dispensas, por desvio de conduta dos empregados, todas as medidas prévias administrativas e jurídicas serão tomadas. E que fatalmente essas demissões, se necessárias, seriam por justa causa.
Alega o Sindicato que Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento de que a empresa pública para demitir empregado deve apresentar motivação, o que não foi feito pela Codesp.
Os Tribunais de forma reiterada vêm reconhecendo que é inegável que a Administração Pública, direta e indireta, precisa motivar o ato da dispensa de seus empregados públicos, eis que não se pode conceber a extinção, por exclusivo arbítrio do administrador, do contrato de emprego (público) precedido de concurso público.
O ato de rescisão de um contrato de emprego público constitui, inequivocamente, um ato administrativo, e não um mero “ato de administração”. Basta traçar um paralelo entre o ato de admissão e o de dispensa do empregado público: o primeiro cria uma relação jurídica entre a administração pública e o empregado, enquanto o outro extingue essa mesma relação, sendo óbvio que ambos (admissão e rescisão) detém o mesmo status jurídico, qual cara e coroa de uma mesma moeda.
O Estado ou ente público, ao empregar servidores sob o regime celetista, equipara-se ao empregador privado, mas não se despoja da condição de Estado. Daí que, tanto a admissão quanto a dispensa do empregado público devem reger-se pelos princípios da Administração Pública. São esses fatos que foram denunciados ao Ministério Público do Trabalho para a devida apuração e o encaminhamento das providências cabíveis para impedir que essa danosa prática continue a ser utilizada em prejuízo dos empregados.


* A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Guarda Portuária e a Segurança Portuária em todo o seu contexto. A matéria veiculada apresenta cunho jornalístico e informativo, inexistindo qualquer crítica política ou juízo de valor.
                                                                                                                                                                                          
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