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quinta-feira, 9 de março de 2017

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CDP TENTA TERCEIRIZAR A GUARDA PORTUÁRIA MAIS UMA VEZ




A Companhia alega que precisa ter o controle de acesso de pessoas realizado por profissional
Os porteiros ficarão subordinados a Guarda Portuária

A Companhia Docas do Pará (CDP), descumprindo determinação do Ministério Público, irá terceirizar postos da Guarda Portuária através da contratação de porteiros.
A contratação será realizada através de processo licitatório na modalidade pregão eletrônico, em Sessão Pública a ser realizada na próxima segunda-feira (13).
Justificativa
A CDP justifica a terceirização dos postos, alegando necessitar lançar mão dos serviços de porteiros, tendo em vista, possuir prédios fora da área portuária, que precisam ter o controle de acesso de pessoas realizado por profissional. Os porteiros ficarão subordinados a Guarda Portuária.
Atribuições


Constituem atribuições dos serviços de Porteiro, segundo a CDP:
a) Repassar para o Porteiro que está assumindo o posto todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações, devendo o porteiro registrar diariamente em livro de ocorrências quando da sua rendição;
b) Permitir o ingresso somente de pessoas devidamente identificadas e autorizadas nas dependências da Contratante, mantendo-se atento e observando o fluxo de pessoas e materiais que passam pelo posto;
c) Controlar a entrada no portão de acesso às dependências dos setores pertencentes a Companhia, mantendo as portas de acesso sempre fechadas, com exceção dos locais, em que for orientado a agir de forma diversa;
d) Controlar a entrada e saída de veículos, inclusive no estacionamento, localizado atrás do Edifício Sede, registrando a identidade do motorista, placa e horários de chegada e partida, com exceção dos veículos já autorizados, mantendo sempre os portões fechados ou a corrente alta;
e) Comunicar imediatamente à Companhia, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
f) Abster-se da execução de quaisquer outras atividades alheias aos objetivos avençados em contrato, mantendo-se no posto, não devendo se afastar de seus afazeres, principalmente para atender as chamadas ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;
g) Verificar, diariamente, portas, portões e janelas constatando se estão devidamente fechadas e apagadas as lâmpadas acesas desnecessariamente;
h) Verificar por ocasião de cada vistoria regular do prédio, a existência de objetos abandonados (pacotes, embrulhos, entre outros) adotando as providências preventivas de segurança, recomendadas e/ou estabelecidas para a espécie;
i) Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida da Companhia, bem como as que entender oportunas;
j) Proibir a aglomeração de pessoas junto ao posto, comunicando o fato a Companhia;
l) Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações;
m) Proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local, assim como de bens particulares de empregados ou de terceiros;
n) Deixar o posto somente após passar o serviço ao seu substituto;
o) Executar supervisão diária conforme a orientação recebida da Companhia, verificando todas as dependências das instalações;
p) Atender a todas as orientações e determinações exaradas pela Guarda Portuária da CDP.
Valor Estimado da Contratação
Segundo a empresa, os serviços a serem licitados, de acordo com pesquisa de preço de mercado efetuada entre empresas locais, correspondem ao valor médio mensal de R$ 88.206,84 (oitenta e oito mil, duzentos e seis reais e oitenta e quatro centavos) e valor médio anual de R$ 1.058.482,08 (Um milhão, cinquenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e oito centavos).
MPT é contra
Em Audiência realizada no Ministério Público do Trabalho (MPT), no dia 21 de junho de 2016, presidida pela procuradora Silvia Silva da Silva, o MPT se posicionou contra a contratação de porteiros, tendo em vista que seria uma modalidade de terceirização, alegando ainda que tais empregos públicos não existem na estrutura organizacional da companhia.
Entidades Representativas não se manifestam
O Portal Segurança Portuária Em Foco tentou entrar em contato com o Sindicato da Guarda Portuária do Estado do Pará e Amapá (Sindiguapor), com o Sindicato dos Portuários do Pará e Amapá (Sindiporto), com a Associação Nacional da Guarda Portuária do Brasil (ANGPB) e com a Federação Nacional dos Portuários (FNP), a fim de saber quais medidas seriam adotadas para tentar evitar essa tentativa de terceirização, no entanto, até o momento a única entidade que se pronunciou foi a FNP.
“Primeiramente vou saber se o sindicato local tomou ou vai tomar alguma atitude, caso nada seja feito, a Diretoria da Federação irá se reunir para decidir como agir em defesa da categoria, disse Jorcy de Oliveira, Diretor da Guarda Portuária na FNP”.

A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Guarda Portuária e a Segurança Portuária em todo o seu contexto, não cabendo a esse Portal a emissão de qualquer juízo de valor.
                                                                                                                                                                                          
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