Postagem em destaque
CONPORTOS PROMOVE SIMPÓSIO DE DIREITO E SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS
O evento presencial será realizado no dia 03/12, no edifício sede da Polícia Federal, em Brasília. As inscrições são limitadas e gratuitas ...
LEGISLAÇÕES
Início » PL 4302/98 » terceirização nas Empresas Estatais » CÂMARA APROVA TERCEIRIZAÇÃO GERAL E IRRESTRITA
quinta-feira, 23 de março de 2017
2
CÂMARA APROVA TERCEIRIZAÇÃO GERAL E IRRESTRITA
Projeto permite o uso da terceirização
em todas as áreas (atividade-fim e atividade-meio) das empresas, inclusive
estatais. Aprovação coloca em risco a Guarda Portuária
A
Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem (22) por 231 votos a favor, 188
contra e 8 abstenções o texto-base do Projeto de Lei 4302/98 que autoriza o trabalho
terceirizado de forma irrestrita para qualquer tipo de atividade.
Na
votação, a Câmara não pode incluir inovações no texto. Isso porque a proposta,
de 1998, já tinha passado uma vez pela Casa, em 2000, e pelo Senado em 2002.
Com isso, deputados só puderam escolher se mantinham integral ou parcialmente o
texto aprovado pelo Senado ou se retomavam, integral ou parcialmente, a redação
da Câmara.
Dentre
os 188 votos contrários à proposta, muitos foram de deputados governistas. Em
sete dos principais partidos da base aliada, por exemplo, houve 56 votos
contrários. Na bancada do PSDB, 11 votaram contra. No PMDB, partido do
presidente Michel Temer, foram 10, além de 7 do DEM, 7 do PP, 10 do PR, 5 do
PPS e 6 do PSD, todas legendas da base aliada do governo.
A
oposição apresentou seis destaques (proposições para modificar pontos do
texto), todos rejeitados. Com isso, o projeto seguirá para sanção presidencial.
O
Plenário rejeitou o destaque do PCdoB ao substitutivo do Senado para o projeto
de lei sobre a terceirização (PL 4302/98) e manteve a possibilidade de uso da
terceirização nas atividades-fim e nas atividades-meio da empresa contratante.
No
caso do serviço público, a exceção da terceirização será para atividades que
são exercidas por carreiras de Estado, como juízes, promotores, procuradores, auditores,
fiscais e policiais. Outras funções, mesmo que ligadas a atividade-fim, poderão
ser terceirizadas em órgãos ou empresas públicas.Aprovação coloca em risco a Guarda Portuária.
Ato da Oposição
Deputados
de oposição aproveitaram para fazer um ato contra a medida durante a sessão.
Com gritos de “Não, não, não à terceirização”, ergueram patos infláveis
similares aos utilizados pela Fiesp durante o processo de impeachment da
ex-presidente Dilma Rousseff para protestar contra a pauta econômica de Michel
Temer.
“Agora
estamos devolvendo o pato devastador de direitos para homenagear a Fiesp e o
que ela representou”, disse o líder da Minoria, deputado José Guimarães
(PT-CE).
O
presidente da Câmara, Rodrigo Maia, teve de chamar a atenção de trabalhadores
nas galerias que, inflamados, tentaram impedir os discursos de deputados
favoráveis à proposta.
Para
o deputado Jorge Solla (PT-BA) a proposta vai “arrasar as garantias que os
trabalhadores têm de não serem demitidos de qualquer forma”. “Querem que a mão
de obra seja mais barata ainda para garantir mais lucro para os empresários”,
acusou.
O
deputado Wadih Damous (PT-RJ) argumentou que o projeto permite a terceirização
ampla e irrestrita. “É um programa neoliberal de desmanche de direitos. É disso
que se trata esse texto”, sustentou. “O emprego como nós conhecemos hoje
deixará de existir”, emendou.
A
ampliação dos casos possíveis de terceirização foi criticada pelo deputado Leo
de Brito (PT-AC). “Até motorista de ônibus, piloto de avião, professor, médico
poderão ser terceirizados. É terceirização indiscriminada e irrestrita”,
exemplificou.
Por
sua vez, o deputado Henrique Fontana (PT-RS) avaliou que a proposta vai
empurrar os trabalhadores formais para o trabalho terceirizado. “Esse projeto
quer pegar os 40 milhões que ainda têm um trabalho direto e formal, com
salários e condições de trabalho melhores, e obrigá-los a virar terceirizados,
com relações precarizadas por conta do ambiente de recessão”, argumentou.
O Projeto
O
Projeto de Lei 4302/98 permite o uso da terceirização em todas as áreas
(atividade-fim e atividade-meio) das empresas, inclusive estatais.
Enviada
ao Congresso pelo governo Fernando Henrique Cardoso em 1998, a proposta já
havia sido aprovada pela Câmara e, ao passar pelo Senado, sofreu alterações. De
volta à Câmara, o texto aguardava desde 2002 pela análise final dos deputados.
Em
2015, a Câmara aprovou um outro projeto, com o mesmo teor, durante a gestão do
ex-presidente da Casa Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O texto foi enviado para análise
do Senado, mas ainda não foi votado.
Atualmente,
não há legislação específica para regular a terceirização. O entendimento da
Justiça do Trabalho é que a prática só é possível em atividades secundárias das
empresas, também chamadas de atividades-meio. Atualmente, não são terceirizados
trabalhadores das atividades-fim (as atividades principais das empresas).
Parecer do Relator
A
matéria foi aprovada com parecer do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que
excluiu do texto uma anistia para as empresas – tanto contratantes quanto de
terceirização – relativa a multas e penalidades impostas com base na legislação
modificada e não compatível com a nova lei.
Outra
mudança no parecer, relacionada ao trabalho temporário, inclui trecho da
redação aprovada anteriormente pela Câmara para deixar claro que essa
modalidade poderá ser usada nas atividades-fim e nas atividades-meio da
empresa.
Responsabilização
Quanto
às obrigações trabalhistas, o texto aprovado estabelece a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante em relação à responsabilidade da empresa de
serviços terceirizados pelas obrigações trabalhistas. A redação anterior da
Câmara previa a responsabilidade solidária. Todas as mudanças ocorrem na Lei
6.019/74.
Na
responsabilidade subsidiária, os bens da empresa contratante somente poderão
ser penhorados pela Justiça se não houver mais bens da fornecedora de
terceirizados para o pagamento da condenação relativa a direitos não pagos. Na
solidária, isso pode ocorrer simultaneamente. Contratante e terceirizada
respondem ao mesmo tempo com seus bens para o pagamento da causa trabalhista.
Já
as obrigações previdenciárias deverão seguir a regra estipulada na Lei
8.212/91, que prevê o recolhimento de 11% da fatura de serviços de cessão de
mão de obra a título de contribuição previdenciária patronal. Esse recolhimento
é feito pela empresa contratante e descontado do valor a pagar à empresa de
terceirização.
Garantias no contrato
O
substitutivo do Senado também muda cláusulas que deverão constar
obrigatoriamente do contrato de prestação de serviços.
Em
relação ao texto da Câmara, saem cláusulas sobre a forma de fiscalização da
tomadora de serviços quanto ao recolhimento de obrigações previdenciárias e
trabalhistas e a previsão de multa de R$ 5 mil por descumprimento dessas
obrigações a cada trabalhador prejudicado.
Condições de trabalho
Diferentemente
do texto da Câmara, que previa a garantia, aos terceirizados, do mesmo
atendimento médico e ambulatorial destinado aos empregados da contratante, o
substitutivo do Senado torna isso facultativo, incluindo nesse caso o acesso ao
refeitório.
Permanece,
entretanto, a obrigação de a contratante garantir condições de segurança,
higiene e salubridade aos trabalhadores.
“Quarteirização”
Será
permitido à empresa de terceirização subcontratar outras empresas para realizar
serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho a ser realizado por
seus trabalhadores nas dependências da contratante. Esse artifício é apelidado
de “quarteirização”.
Capital mínimo
Em
vez de um capital mínimo de R$ 250 mil, como previa o texto aprovado
anteriormente pelos deputados, a redação do Senado cria um escalonamento
segundo o número de empregados da empresa de terceirização.
Para
aquelas com até dez empregados, o capital mínimo seria de R$ 10 mil; de 10 a
20, de R$ 25 mil; de 20 a 50, capital mínimo de R$ 45 mil; de 50 a 100
empregados, capital de R$ 100 mil; e aquelas com mais de 100 funcionários, um
capital mínimo de R$ 250 mil.
O
texto que irá à sanção também exclui da versão da Câmara a proibição de
contratação para prestação de serviços entre empresas do mesmo grupo econômico,
situação em que a empresa de terceirização e a empresa contratante seriam
comandadas pelos mesmos controladores.
Justiça é contra
A
proposta é criticada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do
Trabalho (Anamatra), que vê a liberação da terceirização irrestrita como
inconstitucional.
Para
a entidade, o texto apresenta inconsistências ao criar uma norma legal dizendo
que a pessoa não se enquadra como empregado, embora o seja.
Outro
problema apontado pela Anamatra é que o texto exclui a responsabilidade do
tomador de serviços, mesmo no caso de terceirização lícita, "quebrando a
proteção decorrente do pacto social".
Clique
aqui e veja como votou cada Deputado
A nossa missão é manter informado àqueles
que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam
relacionados com a Guarda Portuária e a Segurança Portuária em todo o seu
contexto, não cabendo a esse Portal a emissão de qualquer juízo de valor.
* Direitos Autorais: Os artigos e notícias, originais deste
Portal, tem a reprodução autorizada
pelo autor, desde que, seja mencionada a fonte e um link seja posto para o
mesmo. O mínimo que se espera é o respeito com quem se dedica para obter a
informação, a fim de poder retransmitir aos outros.
COMENTÁRIOS
Os comentários
publicados não representam a opinião do Portal Segurança Portuária Em Foco. A
responsabilidade é do autor da mensagem. Não serão aceitos comentários
anônimos.
Autor
Especialista em Segurança Portuária, PFSO, membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, articulista da Revista Segurança e Cia, Parecerista da Revista Brasileira de Segurança Pública.
Gostou? Compartilhe:
2 comentários:
Os comentários publicados não representam a opinião do Portal Segurança Portuária Em Foco. A responsabilidade é do autor da mensagem. Não serão aceitos comentários anônimos. Caso não tenha conta no Google, entre como anônimo mas se identique no final do seu comentário e insira o seu e-mail.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
ISSO É DEVE SERVIR DE LIÇAO PRA ALGUNS COLEGUINHAS QUE FICAM FLERTANDO COM A DIREITA.
ResponderExcluirO CARA RICO MAS RICO MESMO SER DE DIREITA , É LÓGICO. MAS O PEÃO SER DE DIREITA PASSA
UM ATESTADO DE BURRICE RECONHECIDO EM CARTÓRIO.
GP ALEXANDRE . ES
(y)
ResponderExcluir