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sábado, 25 de março de 2017

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ANVISA INCLUI 12 NOVAS SUBSTÂNCIAS EM SUAS LISTAS DE ENTORPECENTES E PSICOTRÓPICOS




Grupo contém drogas com efeitos similares ao ecstasy e ao LSD.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) incluiu 12 novas substâncias às Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial.
“Duas substâncias são analgésicas precursoras do fentanil, um analgésico muitas vezes mais forte que a morfina. Umas quatro ou cinco são como a anfetamina, com o mesmo esqueleto químico, então elas causam efeitos alucinógenos”, comentou a professora Rossimiriam Freitas, do departamento de Química da Universidade Federal de Minas Gerais.
Os compostos foram adicionados a listas diferentes. Ficam proibidas no Brasil as substâncias Butirfentanil, U-47700, 3-MMC, 4-MEAPP, 25I-NBF, 30C-NBOMe, ALFA-EAPP, Dimetilona, N-Etilpentilona, e Pentilona. Elas foram incluídas na Lista F, que é a Lista de Substâncias de Uso Proscrito (ou proibido) no Brasil. São utilizadas como drogas de abuso, para fins recreativos e não há uso industrial ou medicinal reconhecidos.
Já as substâncias ANPP e NPP não estão proibidas no Brasil, porém ficam sujeitas a medidas de controle. Foram incluídas na Lista D1, que é a Lista de Substâncias Precursoras de Entorpecentes e/ou Psicotrópicos, e portanto, podem ser utilizadas para fins industriais lícitos. Devido à possibilidade de serem usadas na produção de drogas, precisam estar sujeitas a medidas de controle especiais, a fim de evitar o desvio para uso recreativo. A inclusão nas listas foi publicada no diário Oficial desta segunda-feira (20).
"Todas essas moléculas apresentaram atributos que conferiram alto risco à saúde. Considerando a nossa responsabilidade e papel, a gente toma uma medida administrativa que, em alguns casos é o controle especial, e em outros casos é a proibição, para que diminua a oferta do produto no Brasil", disse Renata Moraes, gerente da área de produtos controlados da Anvisa.
"A partir do momento que elas são incluídas na portaria, caso essas substâncias sejam encontradas em território nacional sendo vendidas, ou em posse de alguém, o responsável pode ser enquadrado na lei de drogas, como tráfico", completou.
Saiba qual é cada uma das substâncias, de acordo com Moraes:
ANPP e NPP: Precursores utilizados na fabricação da fentanila, um opioide parecido com a morfina que pode causar dependência. A fentanila é usada como anastésico no Brasil. Como o ANPP e o NPP começaram a ser desviados para a fabricação clandestina, a Organização das Nações Unidas (ONU) controlou essas substâncias.
Butirfentanil e U-47700: São drogas de abuso, usadas de forma recreativa, sem nenhuma aplicação terapêutica reconhecida. As duas drogas são sintéticas e muito parecidas. Exercem o mesmo efeito: as duas são entorpecentes e têm ação parecida com os opioides. As moléculas têm uma potência muito alta, pequenas quantidades podem causar grandes efeitos, como depressão respiratória.
3-MMC, 4- MEAPP, ALFA-EAPP, Dimetilona, Pentilona e N-Etilpentilona: São psicotrópicos sintéticos, usados de forma recreativa. São estimulantes, se assemelhando ao MDMA, conhecido como ecstasy, ou à cocaína. Elas têm efeitos graves à saúde e não têm nenhuma aplicação terapêutica.
25I-NBF e 30C-NBOMe: São substâncias psicotrópicas, com uma ação alucinógena. Elas imitam o efeito do LSD. No Brasil, podemos encontrar selos vendidos como LSD, mas que na verdade são essas substâncias. As duas já foram apreendidas pela Polícia Federal em território brasileiro.

Fonte: Anvisa


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