Grupo
contém drogas com efeitos similares ao ecstasy e ao LSD.
A
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) incluiu 12 novas substâncias
às Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob
Controle Especial.
“Duas
substâncias são analgésicas precursoras do fentanil, um analgésico muitas vezes
mais forte que a morfina. Umas quatro ou cinco são como a anfetamina, com o
mesmo esqueleto químico, então elas causam efeitos alucinógenos”, comentou a
professora Rossimiriam Freitas, do departamento de Química da Universidade
Federal de Minas Gerais.
Os
compostos foram adicionados a listas diferentes. Ficam proibidas no Brasil as
substâncias Butirfentanil, U-47700, 3-MMC, 4-MEAPP, 25I-NBF, 30C-NBOMe,
ALFA-EAPP, Dimetilona, N-Etilpentilona, e Pentilona. Elas foram incluídas na
Lista F, que é a Lista de Substâncias de Uso Proscrito (ou proibido) no Brasil.
São utilizadas como drogas de abuso, para fins recreativos e não há uso
industrial ou medicinal reconhecidos.
Já
as substâncias ANPP e NPP não estão proibidas no Brasil, porém ficam sujeitas a
medidas de controle. Foram incluídas na Lista D1, que é a Lista de Substâncias
Precursoras de Entorpecentes e/ou Psicotrópicos, e portanto, podem ser
utilizadas para fins industriais lícitos. Devido à possibilidade de serem
usadas na produção de drogas, precisam estar sujeitas a medidas de controle
especiais, a fim de evitar o desvio para uso recreativo. A inclusão nas listas
foi publicada no diário Oficial desta segunda-feira (20).
"Todas
essas moléculas apresentaram atributos que conferiram alto risco à saúde. Considerando
a nossa responsabilidade e papel, a gente toma uma medida administrativa que,
em alguns casos é o controle especial, e em outros casos é a proibição, para
que diminua a oferta do produto no Brasil", disse Renata Moraes, gerente
da área de produtos controlados da Anvisa.
"A
partir do momento que elas são incluídas na portaria, caso essas substâncias
sejam encontradas em território nacional sendo vendidas, ou em posse de alguém,
o responsável pode ser enquadrado na lei de drogas, como tráfico", completou.
Saiba
qual é cada uma das substâncias, de acordo com Moraes:
ANPP
e NPP: Precursores utilizados na fabricação da fentanila, um opioide parecido
com a morfina que pode causar dependência. A fentanila é usada como anastésico
no Brasil. Como o ANPP e o NPP começaram a ser desviados para a fabricação
clandestina, a Organização das Nações Unidas (ONU) controlou essas substâncias.
Butirfentanil
e U-47700: São drogas de abuso, usadas de forma recreativa, sem nenhuma
aplicação terapêutica reconhecida. As duas drogas são sintéticas e muito
parecidas. Exercem o mesmo efeito: as duas são entorpecentes e têm ação
parecida com os opioides. As moléculas têm uma potência muito alta, pequenas
quantidades podem causar grandes efeitos, como depressão respiratória.
3-MMC,
4- MEAPP, ALFA-EAPP, Dimetilona, Pentilona e N-Etilpentilona: São psicotrópicos
sintéticos, usados de forma recreativa. São estimulantes, se assemelhando ao
MDMA, conhecido como ecstasy, ou à cocaína. Elas têm efeitos graves à saúde e
não têm nenhuma aplicação terapêutica.
25I-NBF
e 30C-NBOMe: São substâncias psicotrópicas, com uma ação alucinógena. Elas
imitam o efeito do LSD. No Brasil, podemos encontrar selos vendidos como LSD,
mas que na verdade são essas substâncias. As duas já foram apreendidas pela
Polícia Federal em território brasileiro.
Fonte:
Anvisa
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