Com a alteração, o acesso ao local passou a ser realizado
por empresa de segurança patrimonial a serviço da Libra
Na
madrugada de segunda-feira (06), usuários e trabalhadores do Porto de Santos
foram surpreendidos com uma inusitada medida adotada por uma das mais antigas e
importantes empresas portuárias que atuam no complexo, a Libra Terminais.
Sem
qualquer comunicado prévio, ainda que informal, ou notificação oficial dirigida
à Autoridade Portuária - Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), a
direção da operadora de contêineres resolveu restringir o acesso aos locais que
circundam a área primária das instalações.
O
acesso, até então livre e de uso público, foi bloqueado de maneira abrupta e
unilateral prejudicando uma grande parcela de trabalhadores portuários avulsos
e vinculados, além de profissionais em geral que estão direta e indiretamente
ligados à atividade da navegação comercial.
Com
a alteração, o acesso ao local passou a ser realizado por empresa de segurança
patrimonial a serviço da Libra. Acionados, os dirigentes do Sindicato dos
Empregados na Administração Portuária (Sindaport) se dirigiram ao local.
"O fato da Libra exercer a fiscalização com pessoal próprio deixa muitas
dúvidas a respeito da licitude dessa medida, que entendemos como provocativa e
desnecessária, uma vez que a Guarda Portuária, entre outras tantas atribuições,
é legalmente responsável pela fiscalização administrativa nos portos estatais
se sobrepondo a qualquer tipo de vigilância patrimonial", afirmou o
primeiro secretário do Sindicato, Edilson de Paula Machado.
O
presidente do Sindaport, Everandy Cirino dos Santos, também rechaçou a medida
proibitiva e prontamente acionou a direção da Codesp. "Não podemos aceitar
passivamente uma ação dessa natureza, ostensiva e prejudicial aos companheiros
e usuários que por ali transitam sem gerar nenhum problema de ordem operacional
e administrativa à empresa, e por tal já encaminhamos ofício ao presidente da
estatal, Alex Oliva, solicitando esclarecimentos sobre a atitude tomada pela
Libra, considerando que o contrato de arrendamento daquela área encontra-se em
juízo arbitral".
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