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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

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INCÊNDIO PÕE EM XEQUE PLANO DE SEGURANÇA DE TERMINAL NO PARÁ




Na ação foram utilizados extintores de pó químico para debelar as chamas
Vários empregados da Companhia Docas do Pará (CDP), lotados no Terminal Petroquímico de Miramar e que atuam como auxiliares portuários procuraram este portal para informar que na ultima segunda-feira (30), por volta das 4h, houve um princípio de incêndio em um dos postes de iluminação da ponte de Acesso ao Píer II, que só não teve maiores proporções devido a intervenção de dois auxiliares que se encontravam de plantão no referido Píer, já que fiscalizavam e acompanhavam a operação de descarga de cerca de 18.000 litros de diesel do Navio Silver Stacie, atracado naquele local.
Segundo relato desses trabalhadores o reator que fica na parte de cima do poste já próximo à luminária pegou fogo, provocando uma alta labareda e derretendo totalmente os componentes elétricos que, em conjunto com outros materiais derretidos, ficaram expostos no chão.
Na ação foram utilizados extintores de pó químico para debelar as chamas, ficando a Guarda Portuária sem saber oficialmente dessa ocorrência, pois as câmeras do CFTV que cobrem a área da ponte de acesso e da plataforma do Píer II se encontravam inoperantes e a guarnição era insuficiente para atender o sinistro em questão.
Ocorre que desde o dia 31 de outubro de 2015 a CDP deixou de escalar guardas portuários nos Píeres I e II desta instalação, postos que sempre foram cobertos desde a fundação do Terminal, em 1947.
Segundo esses trabalhadores, em função da ausência da Guarda Portuária, desde a data citada, diversos materiais da CDP estão sendo furtados com frequência das áreas internas desse terminal, em especial, das áreas dos referidos píeres.
Segundo foi apurado por esse Portal, diante desse quadro caótico que vem comprometendo sobremaneira e sensivelmente a segurança pública portuária, a Antaq - Agência Nacional de Transportes Aquaviários - no mês de setembro de 2016, instaurou processo público, o qual, em especial, se refere a apurar a diminuição drástica do efetivo e supressão de postos da Guarda Portuária, o que enseja tais descumprimentos o não acatamento às normas, resoluções e decretos, em especial sobre a CDP estar se eximindo de suas responsabilidades enquanto Autoridade Portuária (Resolução 3.274/2014, Art. 3º, d); Art. 32, XXXVIII).
Sendo, também, requerida a intervenção do MPT do estado do Pará para recuperar e reintegrar os guardas portuários aos seus postos de trabalho e a prover o efetivo de guardas portuários por turno de serviço conforme o quantitativo definido nos planos de segurança de cada instalação portuária e de acordo com os efetivos que certificaram com a Declaração de Cumprimento essas instalações e, portanto, com os efetivos de antes das emendas propostas pela CDP, e as quais só foram feitas para burlar as providências solicitadas em fiscalização realizada pela referida agência reguladora.

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