Na
ação foram utilizados extintores de pó químico para debelar as chamas
Vários
empregados da Companhia Docas do Pará (CDP), lotados no Terminal Petroquímico
de Miramar e que atuam como auxiliares portuários procuraram este portal para informar
que na ultima segunda-feira (30), por volta das 4h, houve um princípio de incêndio
em um dos postes de iluminação da ponte de Acesso ao Píer II, que só não teve
maiores proporções devido a intervenção de dois auxiliares que se encontravam
de plantão no referido Píer, já que fiscalizavam e acompanhavam a operação de
descarga de cerca de 18.000 litros de diesel do Navio Silver Stacie, atracado
naquele local.
Segundo
relato desses trabalhadores o reator que fica na parte de cima do poste já
próximo à luminária pegou fogo, provocando uma alta labareda e derretendo
totalmente os componentes elétricos que, em conjunto com outros materiais
derretidos, ficaram expostos no chão.
Na
ação foram utilizados extintores de pó químico para debelar as chamas, ficando
a Guarda Portuária sem saber oficialmente dessa ocorrência, pois as câmeras do
CFTV que cobrem a área da ponte de acesso e da plataforma do Píer II se
encontravam inoperantes e a guarnição era insuficiente para atender o sinistro
em questão.
Ocorre
que desde o dia 31 de outubro de 2015 a CDP deixou de escalar guardas
portuários nos Píeres I e II desta instalação, postos que sempre foram cobertos
desde a fundação do Terminal, em 1947.
Segundo esses trabalhadores, em
função da ausência da Guarda Portuária, desde a data citada, diversos materiais
da CDP estão sendo furtados com frequência das áreas internas desse terminal,
em especial, das áreas dos referidos píeres.
Segundo foi apurado por esse Portal, diante
desse quadro caótico que vem comprometendo sobremaneira e sensivelmente a
segurança pública portuária, a Antaq - Agência Nacional de Transportes
Aquaviários - no mês de setembro de 2016, instaurou processo público, o qual,
em especial, se refere a apurar a diminuição drástica do efetivo e supressão de
postos da Guarda Portuária, o que enseja tais descumprimentos o não acatamento
às normas, resoluções e decretos, em especial sobre a CDP estar se eximindo de
suas responsabilidades enquanto Autoridade Portuária (Resolução 3.274/2014,
Art. 3º, d); Art. 32, XXXVIII).
Sendo,
também, requerida a intervenção do MPT do estado do Pará para recuperar e
reintegrar os guardas portuários aos seus postos de trabalho e a prover o
efetivo de guardas portuários por turno de serviço conforme o quantitativo
definido nos planos de segurança de cada instalação portuária e de acordo com
os efetivos que certificaram com a Declaração de Cumprimento essas instalações
e, portanto, com os efetivos de antes das emendas propostas pela CDP, e as
quais só foram feitas para burlar as providências solicitadas em fiscalização realizada pela referida agência reguladora.
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