“A
Codesp terá que pagar pela incompetência de seus gestores”, afirmou Cirino
Na
última sexta-feira (10), o Presidente da Associação Nacional da Guarda
Portuária do Brasil (ANGPB), Vilmar Soares dos Santos, protocolou no Sindicato dos Trabalhadores
Administrativos em Capatazia, nos Terminais Privativos e Retroportuários e na
Administração em Geral dos Serviços Portuários do Estado de São Paulo
(SINDAPORT) o Ofício nº 08/2017, onde questiona o presidente, Everandy Cirino
dos Santos, sobre a sentença do processo nº 0001552-25.2015.5.02.0444.
Fato Gerador
Em
maio de 2015 a Codesp implantou a “Operação Curto Circuito”, com o objetivo de
conter os furtos de cabos de cobre que vinham ocorrendo na usina de Itatinga,
em Bertioga. Para a realização da operação, a jornada de trabalho dos guardas
portuários foi alterada de seis para doze horas, sem acordo com o sindicato.
Assembleia
Na
assembleia realizada em 28 de agosto de 2015, os guardas portuários não
concordaram com a proposta da empresa de alteração na jornada e decidiram que o
Sindicato poderia ingressar com mandado de segurança, com a participação do
Ministério Público do Trabalho, na tentativa de colocar fim ao horário
irregular que vinha sendo praticado.
Notificação à Codesp
Na
época, o SINDAPORT também fez questão de enviar ofício para conhecimento do
superintendente de Recursos Humanos da Codesp, Pedro Augusto Chibebe Waller (ofícios
P239/2015, P254/2015, P238/2015 e P240/2015), para que providências fossem
tomadas visando suspender a imposição do cumprimento de turno de 12 horas.
“Infelizmente
como ninguém tomou nenhuma providência sobre a irregularidade cometida,
entramos na Justiça e agora a Codesp terá que pagar pela incompetência de seus
gestores”, afirmou Cirino, assim que saiu a decisão, enfatizando que a resposta
da Codesp por meio de ofício foi a de que a empresa aguardaria a manifestação
na Justiça para tomar providências determinadas por decisão judicial.
Julgamento
No
julgamento, ocorrido em 15/12/2016, a Codesp foi condenada ao pagamento de
multa diária de R$10 mil por infração e trabalhador prejudicado e ao pagamento
de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, que deverá
ser revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), as custas do processo e
os reflexos futuros em ações trabalhistas.
Solicitação da ANGPB
A
ANGPP solicitou ao presidente do Sindaport dar sequência ao processo, com o
pedido de responsabilização e consequente reparo aos cofres da Codesp, dos
responsáveis, pois além de causar prejuízos a empresa, prejudicou os
trabalhadores, pois o excesso de horas extras pagas, as multas e as futuras
ações trabalhistas irão refletir no pagamento referente ao Programa de Lucros e
Resultados (PLR).
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A GUARDA PORTUÁRIA DO PARÁ NÃO PRECISA DE SINDICATOS NEM DE SINDICALISTAS SÓ NO NOME, MAS NA POSTURA EM DEFESA DOS SEUS ASSOCIADOS, NA DEFESA DO MERCADO DE TRABALHO, NA DEFESA DA CATEGORIA COMO UM TODO, PESSOAS QUE SE ORGULHEM DE SER A PRÓPRIA GUARDA PORTUÁRIA.
ResponderExcluirSE A GUARDA PORTUÁRIA AINDA SOBREVIVE HOJE, ELA DEVE MUITO A ALGUNS, QUE MESMO NÃO TENDO MANDATO, SEMPRE DEFENDERAM, DEFENDEM E SE NÃO REPRESENTAM LEGALMENTE A CATEGORIA COMO DIRIGENTES SINDICAIS, A REPRESENTAM LEGITIMAMENTE, POIS SUPREM A OMISSÃO E ESCANCARAM A LENIÊNCIA DOS PSEUDOS SINDICALISTAS QUE SE CURVAM E DOBRAM AOS AFAGOS DO PODER, ENRAIZANDO E APROFUNDANDO CADA VEZ MAIS A RELAÇÃO DE PROMISCUIDADE ENTRE OS SINDICATOS E A CIA., NA DEFESA NÃO DA GUARDA PORTUÁRIA, ANTES E APENAS DE SEUS PRÓPRIOS INTERESSES, FAZENDO JUS A QUANTO ESTA LHES PAGA (MAIOR SALÁRIO DA CATEGORIA) PARA DEFENDER COM UNHAS E DENTES OS INTERESSE DA PATRONAL, COMO NA QUESTÃO: DOS DESCUMPRIMENTOS, DESDE 31 DE OUTUBRO DE 2015, DOS PLANOS DE SEGURANÇA QUE PRECARIZAM E FRAGILIZAM A SEGURANÇA PORTUÁRIA; DA SUPRESSÃO DE POSTOS DE SERVIÇO EM EMENDAS FEITAS A ESSES PLANOS E, NOVAMENTE, NA TENTATIVA DE TERCEIRIZAR A GUARDA PORTUÁRIA, ATRAVÉS DA LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PORTEIROS.
AVANTE GUARDA PORTUÁRIA, AVANTE!
CILENO BORGES