A APPA alegou, no recurso, que a suspensão imposta ao
trabalhador teve caráter preventivo
A
Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) foi condenada pela
Justiça do Trabalho do Paraná a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais
a um portuário que sofreu suspensão de 90 dias sem que o processo
administrativo disciplinar para apurar falta grave fosse concluído. A APPA
recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) contra a condenação, mas a
Primeira Turma do TST rejeitou o recurso.
A
APPA alegou, no recurso, que a suspensão imposta ao trabalhador teve caráter
preventivo, a fim de possibilitar a apuração sem interferência direta do
servidor, "pessoa de temperamento explosivo e imprevisível".
O
processo administrativo foi aberto em dezembro de 2000 após o sindicato do
trabalhador comunicar à APPA que o portuário perseguiu de moto o veículo da
vice-presidente do sindicato e o atingiu com uma pedra. Cita também ligações
telefônicas realizadas pelo trabalhador ao presidente do sindicato e para a
vice, proferindo xingamentos e ameaças.
O
relatório da comissão instaurada para apuração da falta grave concluiu que era
preciso aguardar o final do inquérito policial para a aplicação de penalidades.
Do inquérito policial resultou uma ação penal, em que a decisão foi de
homologar prestação pecuniária aceita pelo portuário.
Suspensão
Sem
sentença condenatória, o processo administrativo disciplinar foi arquivado em
agosto de 2001. Porém, antes do resultado do PAD, o trabalhador foi suspenso
preventivamente por 90 dias. A explicação foi "para que os serviços
pudessem se desenvolver normalmente, sem a interferência do servidor".
No
recurso ao TST, a APPA argumentou que, na sindicância, "todos os fatos
foram apurados e comprovados, inclusive na esfera criminal". Defendeu que
a suspensão do auxiliar de serviços gerais preservou o ambiente de trabalho,
"já que a presença do trabalhador era fator de intimidação dos colegas em
face de bravatas e ameaças que ele vinha fazendo".
Relator
do processo no TST, o ministro Hugo Scheuermann destacou que os fatos
retratados no acórdão regional demonstram a irregularidade na conduta patronal,
com a aplicação de pena de suspensão antes mesmo da conclusão do processo
administrativo disciplinar. "Ante o abuso no exercício do poder
disciplinar, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais não
ofende o artigo 186 do Código Civil", ressaltou.
Por
essas razões, em decisão unânime, a Primeira Turma não conheceu do recurso de
revista, mantendo a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
(TRT-PR).
Processo:
RR - 102400-16.2004.5.09.0022
Fonte:
AssCom TST
* Esta publicação é de inteira
responsabilidade do autor e do veículo que a divulgou. A nossa missão é manter
informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma,
estejam relacionados com a Guarda Portuária e a Segurança Portuária em todo o
seu contexto, não cabendo a esse Portal a emissão de qualquer juízo de valor.
* Direitos Autorais: Os artigos e notícias, originais deste
Portal, tem a reprodução autorizada
pelo autor, desde que, seja mencionada a fonte e um link seja posto para o
mesmo. O mínimo que se espera é o respeito com quem se dedica para obter a
informação, a fim de poder retransmitir aos outros.
COMENTÁRIOS
Os comentários
publicados não representam a opinião do Portal Segurança Portuária Em Foco. A
responsabilidade é do autor da mensagem. Não serão aceitos comentários
anônimos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários publicados não representam a opinião do Portal Segurança Portuária Em Foco. A responsabilidade é do autor da mensagem. Não serão aceitos comentários anônimos. Caso não tenha conta no Google, entre como anônimo mas se identique no final do seu comentário e insira o seu e-mail.