Não existe a possibilidade da Codesp
contratar bombeiros civis, terceirizando a função que hoje é da Brigada de Incêndio
da Guarda Portuária
Ao Sindaport:
Prezados:
Em relação ao artigo “Codesp começa o ano com o pé esquerdo”, publicado no site do Sindaport em 09/01/2017, a Companhia
Docas do Estado de São Paulo (Codesp) esclarece que a informação de que a
empresa tem a intenção de contratar bombeiros civis, conforme foi divulgado em
matéria do jornal A Tribuna, em 06/01/2017, não corresponde à realidade.
Cabe salientar que a responsabilidade de
atendimento de acidentes é do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, com
acionamento da Defesa Civil do Estado conforme avaliação daquela corporação. A
Codesp, como Autoridade Portuária, é coordenadora do Plano de Ajuda Mútua do
Porto de Santos (PAM), composto por todas as empresas da área portuária.
O PAM do Porto de Santos vem tomando
medidas preventivas, como a realização de exercícios simulados de combate a
incêndios e acidentes, bem como as auditorias de verificação dos equipamentos
de atendimento a emergências e treinamento das brigadas de incêndio.
A coordenação do PAM projeta outras
iniciativas no intuito de aumentar a segurança do Porto de Santos. No entanto,
neste momento não existe a possibilidade da Codesp contratar bombeiros civis,
terceirizando a função que hoje é da Brigada de Incêndio da Guarda Portuária e
das brigadas dos terminais portuários.
Ressaltamos que intenção da Codesp é, antes
de qualquer atividade, sempre prestigiar a Guarda Portuária e sua brigada de
incêndios. Assim é que a primeira iniciativa da Diretoria da Companhia Docas
neste ano foi reunir os Guardas para uma conversa direta com o diretor
presidente, o qual expôs a eles o propósito da Diretoria de promover mais
treinamentos e melhorias para a corporação.
Solicitamos publicar este esclarecimento.
Atenciosamente,
Fonte: AssCom Codesp / Sindaport
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